Solange De Campos Cesar

Solange De Campos Cesar

Número da OAB: OAB/DF 032477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solange De Campos Cesar possui 218 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 218
Tribunais: TRF1, TRT5, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJBA, TJRN, TST, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: SOLANGE DE CAMPOS CESAR

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742654-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II REQUERIDO: ESTER SANDES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora apresentou petição, ID 241734719, na qual requer a realização de pesquisa de bens a partir dos sistemas disponíveis ao Juízo. DEFIRO a pesquisa de bens em nome de ESTER SANDES ROSA (CPF 182.473.181-72) pelos sistemas disponíveis ao Juízo (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Salienta-se que a pesquisa via sistema e-RIDF só será admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. Observe-se o valor atualizado do débito (ID Num. 241734724 - R$ 12.554,90). À Secretaria para promover a solicitação de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma reiterada, para fins de penhora do valor acima mencionado. Considerando o grande acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), aguarde-se, tão somente, pelo prazo de 30 (trinta) dias e voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes. No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada. Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 1 (um) ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...). Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual. Hipótese diversa é se forem localizados bens penhoráveis, quando, de acordo com o art. 921, § 4º-A, do CPC o prazo de prescrição no curso do processo está interrompido e ele não corre enquanto o credor for fiel aos seus prazos, dado que a prescrição intercorrente somente vale em tempo de crise na execução, em que o processo não tem como avançar. Se há meios para prosseguir e a parte autora se mantém inerte, dá azo ao curso do prazo prescricional. Portanto, deverá indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis ou sejam eles insuficientes, os autos deverão retornar conclusos ao Juízo, para fins de determinação de arquivamento, nos termos do § 2º do mesmo artigo, cujo termo inicial será de acordo com as hipóteses do §§ 4° e 4º-A, do art. 921, do CPC. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709251-75.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY SILVEIRA ARAUJO EXECUTADO: BRENDO DOS SANTOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de natureza executiva, em que deferida a penhora de aluguéis devidos à parte requerida. Preclusa a decisão que deferiu a penhora, fica deferida a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores depositados em conta judicial. Considerando que o valor do débito é de R$ 24.622,48, bem como o valor mensal penhorado está quantificado em R$ 850,00, determino a suspensão do presente processo executivo pelo prazo de 29 (vinte e nove) meses, até 03/11/2027. Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora. Observe-se que a procuração de ID. 23274723 confere aos advogados constituídos poderes para receber e dar quitação. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719002-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE LEANDRO DA SILVA REU: NEDILSON DIAS DOS ANJOS, NEDILSON DIAS DOS ANJOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Samambaia/DF, 7 de julho de 2025, 14:15:14. CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723836-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, que deixou de se manifestar sobre a petição de ID 240565228 apresentada pela exequente, torna-se inviável a homologação do acordo. Assim, determino o prosseguimento dos atos necessários à realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Expeça-se, com urgência, o edital já encaminhado ao juízo pelo leiloeiro (ID 239693707). Cumprida a diligência, aguarde-se a realização do leilão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707053-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 8 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0041424-44.2014.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO: MARIA VANILDE DOS SANTOS FARIA CERTIDÃO Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados. Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mais mantidos em arquivo. Assim, não haverá retirada de documentos. Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA). A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): coami@tjdft.jus.br. Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES, Bloco 2, Térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP: 70610-906. Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico. Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite. Taguatinga-DF, 07/07/2025 13:25 LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001355-20.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCIMAR DA SILVA MAIA RECLAMADO: DAMAS CENTRO DE BELEZA E COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c493e proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025.    DECISÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 15.865,01, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos  o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes  e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico  acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7-  Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMAS CENTRO DE BELEZA E COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA
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