Dinarth Araujo Cardoso Junior

Dinarth Araujo Cardoso Junior

Número da OAB: OAB/DF 032596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dinarth Araujo Cardoso Junior possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAM, TRT10, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJAM, TRT10, TRF1, TST, TJCE, TJPA, TJDFT, STJ, TRT18, TJSC, TJSP, TJPR, TRT23, TRT14
Nome: DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (5) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006899-61.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : TATIANE INACIO BEZ FONTANA ADVOGADO(A) : DIEGO DE ANDRADE RORATTO (OAB SC026464) EXECUTADO : CHARLES AMERICO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GISELE PRIMO CARVALHO (OAB SC061127) EXECUTADO : D\' AVILA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GISELE PRIMO CARVALHO (OAB SC061127) EXECUTADO : MARCOS CALZA ADVOGADO(A) : DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB DF032596) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudou ou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006899-61.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 17/07/2025.
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000508-75.2017.5.23.0036 RECLAMANTE: GISLENE LUNA DE CARVALHO CANALE RECLAMADO: VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) do Despacho #id:e864fc7, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “(...) 2. Apresentada a resposta, com fundamento no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,  no prazo de 15 dias, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada.   3. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 anos (artigo 128, "caput" e §1º, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023).” SINOP/MT, 20 de julho de 2025. CIRO JORGE DO NASCIMENTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE LUNA DE CARVALHO CANALE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081375-26.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agi Brasil Industria e Comercio S/A - Diou Serafim Donizete Datsch Rodrigues de Rezende - - Rosana Guimarães Souza de Rezende e outro - Al5 S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 382/425: 1 - Regularize a terceira peticionária a sua representação processual em 15 dias, visto que sua procuração é apócrifa. 2 - Digam os demais litigantes em 15 dias e voltem conclusos para decisão. - ADV: MURILO CASTRO DE MELO (OAB 11449/MT), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB 32596/DF), DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB 32596/DF)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5008785-66.2023.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50087856620238240113/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE : MARCOS CALZA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB DF032596) APELADO : TATIANE INACIO BEZ FONTANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ANDRADE RORATTO (OAB SC026464) INTERESSADO : CHARLES AMERICO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GISELE PRIMO CARVALHO INTERESSADO : D\' AVILA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GISELE PRIMO CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 16/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 43 - 16/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001071-59.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: ROSELEI APARECIDA SILVEIRA RECLAMADO: GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s) GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA, CNPJ: 38.143.992/0001-89;  e CARANDA LOCACOES LTDA, CNPJ: 30.896.275/0001-16, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: “III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por ROSELEI APARECIDA SILVEIRA em face de GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA, CARANDA LOCACOES LTDA e M C K EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, resolvo rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais:   Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho;    Condenar a 1ª reclamada nas seguintes obrigações de fazer:        anotar/retificar o contrato de trabalho na CTPS;        entregar a chave de conectividade do FGTS e as guias CD/SD;    Condenar a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária nas seguintes obrigações de fazer e pagar:        saldo de salário de 23 dias (junho/2023);        aviso prévio indenizado de 36 dias;        13º salário proporcional de 2023 (6/12);        férias proporcionais (período aquisitivo de 20/11/2022 a 29/07/2023) acrescidas do terço constitucional (8/12);        recolher o FGTS e a multa de 40%;        multa do art. 477, § 8º, da CLT;        multa do art. 467 da CLT;        salários em atraso;        indenização por danos extrapatrimoniais;        horas extraordinárias e reflexos;        dobra dos feriados;        intervalo intrajornada;        multa por litigância de má-fé. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de M C K EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (3ª reclamada). Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram-na para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, e atendem às diretrizes emanadas em provimentos deste E. Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais às expensas da parte reclamada, calculadas sobre o valor líquido da condenação no importe de 2% e somadas àquelas previstas no inciso IX do artigo 789- A da CLT. Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. SINOP/MT, 16 de julho de 2025. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)” Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Chaves de acesso Certidão 25071712523117300000040933282 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 17 de julho de 2025. RODRIGO CAETANO DE CAMPOS SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001071-59.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: ROSELEI APARECIDA SILVEIRA RECLAMADO: GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Réu(s) GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA, CNPJ: 38.143.992/0001-89;  e CARANDA LOCACOES LTDA, CNPJ: 30.896.275/0001-16, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO(S) da SENTENÇA cujo dispositivo segue abaixo transcrito, e a íntegra do documento poderá ser visto acessando-se a chave de acesso abaixo indicada: “III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por ROSELEI APARECIDA SILVEIRA em face de GRACIELE NUNES DE OLIVEIRA, CARANDA LOCACOES LTDA e M C K EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, resolvo rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais:   Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho;    Condenar a 1ª reclamada nas seguintes obrigações de fazer:        anotar/retificar o contrato de trabalho na CTPS;        entregar a chave de conectividade do FGTS e as guias CD/SD;    Condenar a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária nas seguintes obrigações de fazer e pagar:        saldo de salário de 23 dias (junho/2023);        aviso prévio indenizado de 36 dias;        13º salário proporcional de 2023 (6/12);        férias proporcionais (período aquisitivo de 20/11/2022 a 29/07/2023) acrescidas do terço constitucional (8/12);        recolher o FGTS e a multa de 40%;        multa do art. 477, § 8º, da CLT;        multa do art. 467 da CLT;        salários em atraso;        indenização por danos extrapatrimoniais;        horas extraordinárias e reflexos;        dobra dos feriados;        intervalo intrajornada;        multa por litigância de má-fé. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de M C K EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (3ª reclamada). Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram-na para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, e atendem às diretrizes emanadas em provimentos deste E. Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais às expensas da parte reclamada, calculadas sobre o valor líquido da condenação no importe de 2% e somadas àquelas previstas no inciso IX do artigo 789- A da CLT. Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. SINOP/MT, 16 de julho de 2025. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)” Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Chaves de acesso Certidão 25071712523117300000040933282 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 17 de julho de 2025. RODRIGO CAETANO DE CAMPOS SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARANDA LOCACOES LTDA
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