Carlos Roberto De Bastos Lima
Carlos Roberto De Bastos Lima
Número da OAB:
OAB/DF 032938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto De Bastos Lima possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJGO, TRT6, TJDFT
Nome:
CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
COBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000022-21.2021.5.06.0102 RECLAMANTE: LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: H E CAVALCANTI MENDES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6dc96 proferida nos autos. DECISÃO O exequente, após intimado para oferecer meios viáveis ao prosseguimento da execução, requereu a expedição de ofícios às plataformas Uber, 99, iFood, Airbnb, Amazon, Shopee, Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), com o fim de identificar movimentações pessoais e endereços vinculados digitalmente aos executados. Requereu, ademais, expedição de ofício às operadoras de telefonia (Vivo, Claro, TIM e Oi), para obtenção de dados de geolocalização, além de ofícios a diversas instituições bancárias. Pois bem. A execução, como toda atividade jurisdicional, há de ser útil e, portanto, não comunga com atos e diligências sem relevância prática. Conforme disposição contida nos artigos 139 do CPC e 765 da CLT, cabe ao magistrado a ampla direção do processo, podendo determinar as diligências necessárias à resolução do feito, indeferindo medidas inúteis ou meramente protelatórias. Com efeito, não vislumbro, na pretensão do exequente, qualquer utilidade direta na satisfação do crédito exequendo. Ainda, destaco que, analisando matéria idêntica, este TRT6 já decidiu pelo indeferimento do pedido: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS E ENTREGAS - NETFLIX, UBER, IFOOD. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO. O artigo 139, IV, do CPC, autorize o magistrado a "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" . Ocorre que, a expedição de ofícios apenas para verificar se o executado se utiliza das plataformas digitais e quem são os responsáveis pelas despesas desses hábitos de consumo para alegar fraude à execução, não se mostra meio eficaz para o processo executivo. Agravo de petição improvido. (TRT-6 - AP: 00001298320115060371, Relator.: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, Terceira Turma - Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura - publicado em 17/04/2024)" A legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), impõe limites rigorosos à coleta e tratamento de dados pessoais, especialmente quando se trata de informações privadas e sensíveis. A obtenção dos dados requeridos demanda autorização judicial expressa, justificada e fundamentada em cada caso, demonstrando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, além da inexistência de meios menos intrusivos para a obtenção da informação pretendida. O simples requerimento do exequente, sem a devida comprovação da imprescindibilidade de cada dado solicitado e sua relação direta com a satisfação do crédito exequendo, não se mostra suficiente para autorizar o acesso a informações privadas dos executados. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se mostrado cautelosa na concessão de medidas que impliquem em violação à privacidade, exigindo a demonstração robusta da necessidade e pertinência das informações requeridas para a efetividade da execução. A mera alegação de dificuldade em localizar os executados não justifica, por si só, a quebra de sigilo de dados pessoais, sem a comprovação de que as medidas menos intrusivas já foram esgotadas. Ademais, a amplitude do pedido, abrangendo diversas plataformas e operadoras, sem especificação detalhada da necessidade de cada dado solicitado, demonstra falta de especificidade e justificativa adequadas para a concessão da medida. A busca por informações deve ser direcionada e proporcional ao objetivo perseguido, evitando a coleta indiscriminada de dados pessoais. Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às plataformas e operadoras indicadas, sem prejuízo de o exequente apresentar nova petição, devidamente fundamentada e com a demonstração concreta da imprescindibilidade de cada dado requerido para a localização dos executados e satisfação do crédito, observando os limites impostos pela LGPD e a jurisprudência pertinente. Intime-se. OLINDA/PE, 15 de julho de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000022-21.2021.5.06.0102 RECLAMANTE: LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: H E CAVALCANTI MENDES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664dd7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se a parte exequente para que apresente meios para que se dê prosseguimento à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem da prescrição intercorrente (Artigo 11-A, da CLT). Destaco, por oportuno, que enquanto não houver se consumado o prazo da prescrição intercorrente, poderá a parte exequente requerer as medidas executórias que entender devidas, todavia, apenas cessará a fluência do prazo caso a medida pretendida logre êxito. Registre-se que o mero requerimento inexitoso não interfere no cômputo do prazo. 2. Decorrido o prazo supra e permanecendo inerte a parte exequente, suspenda-se a execução (artigo 128, parágrafo único da CPCGJT), certificando. 3. Em atenção à disposição contida no artigo 120, III, da CPCGJT, ultrapassado o primeiro ano da suspensão processual, determino a renovação das consultas aos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. OLINDA/PE, 04 de julho de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H E CAVALCANTI MENDES TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000022-21.2021.5.06.0102 RECLAMANTE: LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: H E CAVALCANTI MENDES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664dd7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se a parte exequente para que apresente meios para que se dê prosseguimento à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem da prescrição intercorrente (Artigo 11-A, da CLT). Destaco, por oportuno, que enquanto não houver se consumado o prazo da prescrição intercorrente, poderá a parte exequente requerer as medidas executórias que entender devidas, todavia, apenas cessará a fluência do prazo caso a medida pretendida logre êxito. Registre-se que o mero requerimento inexitoso não interfere no cômputo do prazo. 2. Decorrido o prazo supra e permanecendo inerte a parte exequente, suspenda-se a execução (artigo 128, parágrafo único da CPCGJT), certificando. 3. Em atenção à disposição contida no artigo 120, III, da CPCGJT, ultrapassado o primeiro ano da suspensão processual, determino a renovação das consultas aos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. OLINDA/PE, 04 de julho de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5092951-16.2018.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista o artigo 6º, do Código de Processo Civil, que a célere prestação jurisdicional é objetivo comum a todos os envolvidos e que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail ccscivel.gyn@tjgo.jus.br; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia, datado eletronicamente. Deyvison Rodrigues de Jesus Analista Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018079-78.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELISMAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA - DF32938-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELISMAR DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA - (OAB: DF32938-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438799289) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705612-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA DECISÃO A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência da parte recorrente (ID 73325211), de modo que concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1010718-04.2024.4.01.3502 AUTOR: MAURO TOLENTINO GONCALVES Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 10/09/2025 Horário: 10:00 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Rua Santa Efigênia, Quadra 44, lote 33, número 229, Jardim Planalto, Goiânia – GO. Clínica MEDI Medicina e Diagnóstico (ponto de referência – abaixo do Hospital Santa Barbara/Colégio Adventista). Nome do Perito: Dr(a). CHARLES GOMES SOLIZ (CARDIOLOGIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 01/10/2025 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
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