Carlos Roberto De Bastos Lima

Carlos Roberto De Bastos Lima

Número da OAB: OAB/DF 032938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Roberto De Bastos Lima possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRT6, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TRT6, TRF1, TJGO
Nome: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000022-21.2021.5.06.0102 RECLAMANTE: LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: H E CAVALCANTI MENDES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1664dd7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se a parte exequente para que apresente meios para que se dê prosseguimento à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem da prescrição intercorrente (Artigo 11-A, da CLT). Destaco, por oportuno, que enquanto não houver se consumado o prazo da prescrição intercorrente, poderá a parte exequente requerer as medidas executórias que entender devidas, todavia, apenas cessará a fluência do prazo caso a medida pretendida logre êxito. Registre-se que o mero requerimento inexitoso não interfere no cômputo do prazo. 2. Decorrido o prazo supra e permanecendo inerte a parte exequente, suspenda-se a execução (artigo 128, parágrafo único da CPCGJT), certificando.  3. Em atenção à disposição contida no artigo 120, III, da CPCGJT, ultrapassado o primeiro ano da suspensão processual, determino a renovação das consultas aos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. OLINDA/PE, 04 de julho de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG ROBERTO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000   Processo nº 5092951-16.2018.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista o artigo 6º, do Código de Processo Civil, que a célere prestação jurisdicional é objetivo comum a todos os envolvidos e que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail ccscivel.gyn@tjgo.jus.br; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia, datado eletronicamente. Deyvison Rodrigues de Jesus Analista Judiciário
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018079-78.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELISMAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA - DF32938-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELISMAR DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA - (OAB: DF32938-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438799289) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705612-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA DECISÃO A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência da parte recorrente (ID 73325211), de modo que concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1010718-04.2024.4.01.3502 AUTOR: MAURO TOLENTINO GONCALVES Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 10/09/2025 Horário: 10:00 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Rua Santa Efigênia, Quadra 44, lote 33, número 229, Jardim Planalto, Goiânia – GO. Clínica MEDI Medicina e Diagnóstico (ponto de referência – abaixo do Hospital Santa Barbara/Colégio Adventista). Nome do Perito: Dr(a). CHARLES GOMES SOLIZ (CARDIOLOGIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 01/10/2025 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª 1ª e 2ª Varas Av. Dr. Neilo Rolim 150 PARQUE JK CEP 72800000      E-mail: cartfam.luziania@tjgo.jus.br            ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, CPC/2015 e Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Processo: 5631332-73.2024.8.09.0100   Intime-se a parte autora, através de seu procurador para, no prazo legal, promover o andamento do feito. Luziânia, 27 de junho de 2025. (documento assinado eletronicamente) Thaís Torres Barbosa Analista Judiciário 5244954
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5092951-16.2018.8.09.0051Exequente(s): Davi Bastos ChavesExecutado(s): Central Nacional Unimed - Cooperativa CentralNatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Davi Bastos Chaves e como executados Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, oportunamente qualificados.Verifico a existência de erro material no despacho proferido no evento 320, o qual demanda correção para fins de adequada prestação jurisdicional.O despacho proferido no evento 320 determinou genericamente que se aguardasse o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela executada, sem a devida distinção quanto ao objeto específico do efeito suspensivo concedido.Conforme se depreende da decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 5453213-09.2025.8.09.0051 (evento 317), é possível verificar que o efeito suspensivo concedido refere-se especificamente à execução da multa cominatória pelos anteriores descumprimento da obrigação de fazer, não abrangendo a obrigação principal de fornecimento do tratamento médico ao menor.A decisão do Tribunal foi clara ao suspender "os efeitos da decisão agravada" no que tange à constrição patrimonial no valor de R$ 200.000,00, mantendo-se, portanto, íntegros os demais comandos da decisão embargada do evento 311.Assim sendo, determino que o feito prossiga normalmente em relação ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento integral do tratamento médico do menor Davi Bastos Chaves, nos exatos termos da decisão de embargos de declaração proferida no evento 311, que assim estabeleceu: "DETERMINO à executada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação desta decisão; RESTABELEÇA IMEDIATAMENTE o custeio integral do tratamento médico do menor DAVI BASTOS CHAVES junto ao Instituto Ninar - Centro de Intervenção Intensiva e Precoce (CIIP) - Asa Norte, conforme determinado na sentença transitada em julgado;".Por outro lado, indefiro o pedido formulado no evento 316 para aplicação de nova multa desde a suspensão indevida (04/03/2025) e das sanções previstas nos arts. 77 e 81 do CPC.O indeferimento fundamenta-se na necessidade de intimação pessoal da parte executada quanto à decisão proferida no evento 311, nos termos da Súmula 410 do STJ, que estabelece:"A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."Tratando-se de obrigação de fazer (fornecimento de tratamento médico), a cobrança de astreintes pressupõe a regular intimação pessoal da parte executada, requisito que deve ser observado antes da aplicação de qualquer penalidade pecuniária adicional.Considerando que o efeito suspensivo não abrange a obrigação principal, determino a intimação pessoal da executada Central Nacional Unimed - Cooperativa Central para cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento imediato do tratamento médico do menor, nos termos do evento 311, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 536 do CPC.Ressalto mais uma vez que tratando-se de obrigação de fazer e não fazer, parte devedora deverá ser intimada pessoalmente para cumprir a sentença, por carta com aviso de recebimento, no endereço por ele declinado nos autos.Ante o exposto, corrijo de ofício o erro material contido no despacho do evento 320, esclarecendo que o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento limita-se à execução da multa cominatória, não alcançando a obrigação principal de fornecimento do tratamento médico, devendo o feito prosseguir normalmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no evento 311.Indefiro o pedido de aplicação de nova multa e sanções do evento 316, pela ausência de intimação pessoal prévia.Determino a intimação pessoal da executada para cumprimento da obrigação principal, nos termos acima especificados.Cumpra-se com a urgência que o caso requer, considerando tratar-se de menor em situação de vulnerabilidade que necessita de tratamento médico continuado.Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 24 de junho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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