Igor Becale Godoy
Igor Becale Godoy
Número da OAB:
OAB/DF 033134
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
IGOR BECALE GODOY
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000358-12.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: VERONICE DA COSTA GONCALVES RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para manifestação, caso queira, acerca da impugnação aos cálculos ofertada pela parte contrária. Prazo de 8 (oito) dias. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERONICE DA COSTA GONCALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000710-23.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME, LARISSA FERREIRA MARQUES, LORRANY FERREIRA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3f1c3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de IDPJ. Ante o decurso de prazo para o pagamento espontâneo pelos sócios executados, tornem os autos conclusos para pesquisa SISBAJUD/TEIMOSINHA, no valor de R$ 37.563,74. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000710-23.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME, LARISSA FERREIRA MARQUES, LORRANY FERREIRA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3f1c3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de IDPJ. Ante o decurso de prazo para o pagamento espontâneo pelos sócios executados, tornem os autos conclusos para pesquisa SISBAJUD/TEIMOSINHA, no valor de R$ 37.563,74. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723456-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE BUCHER HOERLLE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme depreende-se da emenda recebida (ID 235693845), trata-se de Ação de Indenização por danos materiais e morais proposta por DENISE BUCHER HOERLLE em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. 2. Alega a requerente, em síntese, ser titular de plano de saúde ofertado pela requerida e, em 26.8.2024, ter procurado atendimento médico hospitalar em razão de fortes dores, oportunidade em que restou constatada a necessidade de internação e tratamento imediato ante o risco de óbito. Contudo, alega que a requerida não autorizou o procedimento médico emergencial pelo fato do contrato estar em período de carência. 3. Diante da negativa, a autora arcou com as despesas médicas motivo pelo qual pleiteia indenização por dano material no importe de R$ 60.707,66 (sessenta mil, setecentos e sete reais e sessenta e seis centavos) e por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4. A decisão de ID 235707603 recebeu a inicial e ordenou a citação da ré. 5. Citada, a ré apresentou contestação (ID 237549146). Alega, de forma preliminar, necessidade de retificação do polo passivo. No mérito, alega, em síntese, ausência de situação de emergência e que o contrato realizado estava em período de carência, hipótese que justificou validamente a negativa dos procedimentos, não havendo ilícito indenizável. 6. Réplica no ID 240515198. 7. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 8. Passo à análise da preliminar arguida pela ré. 9. Intimada (ID 240595192), a credora concordou com a alteração do polo passivo da demanda indicada pela ré (ID 240673997). 10. Por esta razão, altere-se o polo passivo da demanda a fim de que se faça constar SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, 01.685.053/0001-56. 11. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo. Isso porque a ré integra a cadeia de fornecimento dos serviços de saúde, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a autora é consumidora, pois destinatária final do produto adquirido (art. 2º do CDC). 12. Incidem, portanto, as regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor. 13. Por se tratar a autora de consumidora hipossuficiente (artigo 6º, VIII, do CDC) e se encontrarem presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, impõe-se a inversão do ônus da prova. 14. Não há questões processuais e/ou preliminares pendentes de apreciação, dou por saneado o feito e passo a sua organização. 15. Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentar suas considerações, com base no artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil em voga. Prazo: 05 (cinco) dias. 16. A controvérsia gira em torno do caráter emergencial (ou eletivo) do atendimento e internação da autora e a (im)possibilidade da requerida negar tal tratamento em razão do descumprimento da carência contratual. 17. Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias. 18. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, com a devida qualificação das testemunhas (art. 450 do CPC), bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 19. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723456-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE BUCHER HOERLLE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO 1. Diante das considerações feitas pelo requerido como preliminar de contestação, diga o autor se pretende prosseguir a ação em face do CNPJ 01.685.053/0006-60 posto que a regulamentação demonstrada no ID 234934804 demonstra como prestador do serviço o CNPJ 01.685.053/0001-56. 2. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0025201-37.2014.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. O(a) credor(a) CARLOS JOAQUIM D. A. solicitou a emissão de certidão de inteiro teor no ID 7195228. Essa certidão é um documento oficial que certifica tão somente o objeto do processo e a fase processual em que ele se encontra, situações que, com a implantação do processo judicial eletrônico, poderão ser aferidas pelas partes interessadas de forma simples e prática diretamente no processo. Assim, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o objetivo do pedido formulado. Caso a finalidade seja instruir eventual negociação dos seus direitos creditícios, registro que o documento necessário é "certidão de crédito", a qual poderá ser emitida por esta Coordenadoria mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) procuração com poderes especiais para o advogado requerer e retirar certidão de crédito relativa ao precatório; b) documento de identificação oficial do(a) credor(a) com CPF; c) indicação do nome e CPF/CNPJ do cessionário que adquirirá o crédito; d) declaração de que é o titular do crédito que pretende ceder e de que não houve cessão, oferta à penhora, nem incide qualquer espécie de restrição administrativa ou judicial sobre o crédito do precatório, conversão em RPV, bem como ingresso de outra demanda versando sobre o mesmo objeto, tudo sob pena de Responsabilização Civil e Pena; Ademais, se pessoa jurídica, deverá apresentar, ainda, atos constitutivos da empresa e documento pessoal do sócio que firmar a procuração. 2. O(a) credor(a) ALEXANDRE D. C. postula a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), renunciando aos valores que excederem o teto legal (ID´s 71986270 e 72711684). A atribuição do Juízo da COORPRE é, sobretudo, administrativa, atuando no pagamento dos precatórios após sua expedição. Assim, o pleito deve ser apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição do precatório. Nesse sentido, o e. STF, no RE nº 642408 AgR/SP, já se manifestou que a competência para decidir incidentes ocorridos após a expedição do precatório é do Juízo Natural, conforme acórdão abaixo transcrito: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, §3O, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) 5. Os princípios da legalidade, o do devido processo legal, o da ampla defesa e do contraditório, bem como a verificação dos limites da coisa julgada e da motivação das decisões judiciais, quando a verificação da violação dos mesmos depende de reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a instância extraordinária. (Precedentes: AI n. 804.854, 1a Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 18.08.10 e AI n. 756.336-AgR, 2a Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJE de 25.10.10). 6. In casu, o acórdão recorrido assentou: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO – INADMISSIBILIDADE – A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR INCIDENTES OCORRIDOS APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO É DO MM. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SOMENTE NO INÍCIO DA EXECUÇÃO É QUE SERIA PERMITIDO ATENDER O PEDIDO DA AGRAVANTE, SOB PENA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGIA E VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS’. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. No mesmo sentido vide TJDFT, 20140020006014CCP, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 17/02/2014, Publicado no DJE: 21/02/2014. Pág.: 165. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado, ficando ressalvada a possibilidade de o requerente formular novo pedido no Juízo de Origem. 3. Homologo o pedido de desistência do acordo direto formulado por MARCELO T. D. S. no ID 72323575/72323577. Aguarde-se o pagamento na ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que entrei em contato telefônico por meio de WhatsApp com o(a)(s) credor(a)(s) abaixo relacionado(a)(s), oportunidade em que procedi à INTIMAÇÃO para assinatura da minuta do Acordo Direto presencialmente no balcão de atendimento desta Coordenadoria. Ademais, esclareço que foi enviada cópia da minuta e instruções gerais para ciência, bem como foi advertido(a) de que sua inércia, decorridos 15 (quinze) dias após a intimação, implicará em desistência do acordo. CREDOR(A): RUBENS A. F. Data: 29/5/2025 Horário: 13h30 Obs.: Manifestou interesse em MANTER o Acordo Direto, mesmo ciente do deferimento da Superpreferência Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que entrei em contato telefônico por meio de WhatsApp com o(a)(s) credor(a)(s) abaixo relacionado(a)(s), oportunidade em que procedi à INTIMAÇÃO para assinatura da minuta do Acordo Direto presencialmente no balcão de atendimento desta Coordenadoria. Ademais, esclareço que foi enviada cópia da minuta e instruções gerais para ciência, bem como foi advertido(a) de que sua inércia, decorridos 15 (quinze) dias após a intimação, implicará em desistência do acordo. CREDOR(A): RUBENS A. F. Data: 29/5/2025 Horário: 13h30 Obs.: Manifestou interesse em MANTER o Acordo Direto, mesmo ciente do deferimento da Superpreferência Documento datado e assinado conforme certificação digital.