Osorio De Sousa Dias

Osorio De Sousa Dias

Número da OAB: OAB/DF 033140

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osorio De Sousa Dias possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT16, TJDFT, TJGO, TJMA, TRT10
Nome: OSORIO DE SOUSA DIAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5369516-69.2024.8.09.0134Polo Ativo: Marilia Martins QueirozPolo Passivo: Rodrigo Alves SantosDECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Provisório movido por Marília Martins Queiroz em face de Rodrigo Alves Santos e Luciana de Alencastro Chaves, partes devidamente qualificadas. A parte exequente pugna pelo recebimento e processamento do cumprimento de sentença provisório a fim de que seja realizada a desocupação do imóvel e, posteriormente, o cumprimento das demais determinações da sentença proferida nos autos originários (evento 01). Foi comunicada o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais (evento 38).Vieram os autos conclusos.É breve o relatório.Decido. Com o trânsito em julgado da sentença, conforme comunicação recebida, o cumprimento provisório deve ser convertido em definitivo, nos termos do art. 521, § 2º, do CPC.Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado da sentença, CONVERTO o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença.PROMOVA-SE a atualização da classe processual no sistema Projudi. Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença e estando a petição adequada ao previsto no artigo 524 do CPC, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito e das custas, se houver, no prazo de 15 dias úteis.Efetuado o pagamento no prazo concedida, fica o executado isento do pagamento de honorários advocatícios.Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença:I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autosIV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.Nas hipóteses dos incisos II e III acima transcritos, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, c/c art. 513,§3º, ambos do CPC).Caso o cumprimento de sentença tenha sido promovido após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo anterior.Fica o executado ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Além disso, fica desde logo ciente também que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).Apresentada a impugnação, certifique-se a tempestividade e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos.Sob outro enfoque, não efetuado o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Apresentado o novo cálculo mencionado no parágrafo anterior, voltem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.  LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, s/n – Potosi- Balsas/MA CEP 65.800-000 / Tel.: (99) 2055-1485 - e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br Processo nº 0801669-12.2024.8.10.0147 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: COMPLEXO EDUCACIONAL DE BALSAS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: OSORIO DE SOUSA DIAS (OAB 33140-DF) Reclamado: RAIMUNDA MICHELE RODRIGUES NEVES PETECK Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424-SP) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA, e conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, pratico de ofício o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO a parte Exequente para juntar aos autos o valor do título exequendo atualizado, nos termos da presente sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Balsas/MA, 21 de julho de 2025. JOAO ALBERTO BRAGA DE MORAIS JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001195-82.2015.5.10.0101 RECLAMANTE: SILVANA BARBOSA MAGALHAES RECLAMADO: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27ca2e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO,em 14 de julho de 2025.       DECISÃO   Vistos os autos. As partes se compuseram nos termos da petição de acordo juntada nos autos, na qual resolveram que, para levar a efeito a extinção da execução, a parte Reclamada pagou à parte Autora a importância de R$ 10.000,00, em parcela única. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos legais. Considerando o trânsito em julgado da decisão judicial, bem como ante a impossibilidade de ser levada a efeito transação sobre direitos de terceiros, a parte Executada deverá proceder ao recolhimento das verbas previdenciárias e fiscais calculadas proporcionalmente nos termos da OJ-SDI1 n. 376, utilizando-se como base o último cálculo do processo (Id. f67f8a5). Nesse sentido, o valor total devido pela parte Executada a título de verbas previdenciárias e fiscais é de R$ 2.113,70 (INSS empregado R$ 340,86 + INSS Empregador R$ 857,07 + IRPF R$ 915,77). Deverá a parte Executada efetuar o depósito do valor acima devido no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Efetuado o depósito, retire-se as restrições renajud e expeça-se certidão de cancelamento de protesto. Considerando o quantum acordado e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023, dispensa-se a intimação da PGF sobre os termos do acordo. Intimem-se as partes. Comprovado o recolhimento do valor remanescente devido, dou por integralmente cumprido os termos do acordo homologado, devendo ser procedida à exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente e, por fim, serem os autos remetidos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA BARBOSA MAGALHAES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001195-82.2015.5.10.0101 RECLAMANTE: SILVANA BARBOSA MAGALHAES RECLAMADO: SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27ca2e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO,em 14 de julho de 2025.       DECISÃO   Vistos os autos. As partes se compuseram nos termos da petição de acordo juntada nos autos, na qual resolveram que, para levar a efeito a extinção da execução, a parte Reclamada pagou à parte Autora a importância de R$ 10.000,00, em parcela única. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos legais. Considerando o trânsito em julgado da decisão judicial, bem como ante a impossibilidade de ser levada a efeito transação sobre direitos de terceiros, a parte Executada deverá proceder ao recolhimento das verbas previdenciárias e fiscais calculadas proporcionalmente nos termos da OJ-SDI1 n. 376, utilizando-se como base o último cálculo do processo (Id. f67f8a5). Nesse sentido, o valor total devido pela parte Executada a título de verbas previdenciárias e fiscais é de R$ 2.113,70 (INSS empregado R$ 340,86 + INSS Empregador R$ 857,07 + IRPF R$ 915,77). Deverá a parte Executada efetuar o depósito do valor acima devido no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Efetuado o depósito, retire-se as restrições renajud e expeça-se certidão de cancelamento de protesto. Considerando o quantum acordado e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023, dispensa-se a intimação da PGF sobre os termos do acordo. Intimem-se as partes. Comprovado o recolhimento do valor remanescente devido, dou por integralmente cumprido os termos do acordo homologado, devendo ser procedida à exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente e, por fim, serem os autos remetidos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SANTANA CORREIA CUNHA PEREIRA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 / e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1485 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801766-12.2024.8.10.0147 EXEQUENTE: COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: OSORIO DE SOUSA DIAS - DF33140 EXECUTADO: MAURO ANTONIO TESSER DESTINATÁRIO: COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO BALSAS LTDA - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), devidamente INTIMADO(A)(S) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe, vinculada ao presente. Datado e assinado digitalmente. JOAO ALBERTO BRAGA DE MORAIS JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso Assinado eletronicamente Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Balsas - (98) 2109-9318 - vtbalsas@trt16.jus.br RUA JOSÉ LEÃO, 1059, CENTRO, BALSAS/MA - CEP: 65800-000. PROCESSO: ATSum 0016691-16.2025.5.16.0011. AUTOR: FELIX VIEIRA DOS SANTOS FILHO. RÉU: R. CIAPPINA INDUSTRIA E COMERCIO. DESTINATÁRIO:     FELIX VIEIRA DOS SANTOS FILHO BRASIL, 712, POTOSI, BALSAS/MA - CEP: 65800-000     NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial(Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial) - id b9daf6a para o dia 06/08/2025 às 9:30min. BALSAS/MA, 02 de julho de 2025. KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIX VIEIRA DOS SANTOS FILHO
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Balsas - (98) 2109-9318 - vtbalsas@trt16.jus.br RUA JOSÉ LEÃO, 1059, CENTRO, BALSAS/MA - CEP: 65800-000. PROCESSO: ATSum 0016691-16.2025.5.16.0011. AUTOR: FELIX VIEIRA DOS SANTOS FILHO. RÉU: R. CIAPPINA INDUSTRIA E COMERCIO. DESTINATÁRIO: R. CIAPPINA INDUSTRIA E COMERCIO DATA CAMPO LIMPO OU AGUA BRANCA, S/Nº, ZONA RURAL, BALSAS/MA - CEP: 65800-000   NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial(Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial) - id b9daf6a para o dia 06/08/2025 às 9:30min. BALSAS/MA, 02 de julho de 2025. KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - R. CIAPPINA INDUSTRIA E COMERCIO
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