Rafaela Possera Rodrigues
Rafaela Possera Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 033191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Possera Rodrigues possui 326 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJBA, TRT8, TRT1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
326
Tribunais:
TJBA, TRT8, TRT1, TJDFT, TRF3, TRF4, STJ, TJRJ, TRF1, TRT2, TRT10, TST, TJGO, TJPE
Nome:
RAFAELA POSSERA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
326
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (97)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (53)
APELAçãO CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1121438-87.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NESTOR FARIAS DE ANDRADE NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAUTHER JOSE NASCIMENTO SOBRINHO - DF64457, ANDREIA MENDES SILVA - DF48518, MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811, LEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298, RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191 e THAIS LOPES MACHADO - DF46342 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Servidor de Secretaria do(a) 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado nos autos do processo nº 0723285-06.2023.8.07.0001, que tem por objeto ação ordinária, visando a condenação da ré ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de alegada discriminação de gênero na aplicação dos percentuais de cálculo do benefício (ID 160858059). A autora sustentou, em síntese, que o Regulamento do Plano de Benefícios da FUNCEF estabeleceu percentuais distintos para o cálculo da aposentadoria proporcional de homens e mulheres, configurando violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição Federal). Pleiteou, ao final, a condenação da ré ao pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos e à adequação do percentual da complementação de seu benefício. O feito foi regularmente instruído e, ao final, sobreveio sentença julgando procedente os pedidos (ID 187604221). Interpostos embargos de declaração (IDs 189265710 e 190821234), foram eles rejeitados por decisões devidamente certificadas nos autos (ID 190934112 e 192461484). Sobreveio interposição de recurso de apelação, cujo provimento foi negado pelo Egrégio TJDFT, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do acórdão ID 241475100. As partes firmaram acordo extrajudicial no ID 241475110, o qual foi homologado pelo E. Tribunal no ID 241475122. Certidão de trânsito em julgado foi lançada nos autos em 02/07/2025 (ID 241475125). Posteriormente, a ré protocolou petição informando o depósito judicial referente ao cumprimento da obrigação determinada na transação, juntando a guia e o respectivo comprovante (IDs 241475127 e 241475128), no valor de R$ 66.021,95 (sessenta e seis mil, vinte e um reais e noventa e cinco centavos). A autora requereu a transferência dos valores depositados para a conta bancária informada no ID 242791897, conforme procuração atualizada de ID 241475119. Dessa forma, estando regularmente comprovado o trânsito em julgado da decisão, bem como o recolhimento do valor devido, e considerando a regularidade da representação processual, é cabível a liberação do montante depositado. Diante do exposto, e PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), AUTORIZO a liberação do valor de R$ 66.021,95 (sessenta e seis mil, vinte e um reais e noventa e cinco centavos), constante do comprovante de depósito judicial ID 241475127, em favor da parte requerente. Após, arquivem-se. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749757-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA LAZARA DE GOES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para tomar ciência do documento apresentado pela executada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos para extinção do presente cumprimento de sentença relativa à obrigação de fazer. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784509-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELOIZA SALES CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que após a impugnação da parte autora, a Contadoria Judicial apresentou retificação aos cálculos em ID 242736940, corrigindo o valor devido, intimem-se as partes para conhecimento e, não havendo manifestação contrária, expeça-se RPV em favor da parte credora, com prazo de 60 dias corridos para pagamento. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 18:48:52. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724945-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARGARIDA PEREIRA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO À parte credora para que se manifeste acerca do documento anexado à petição de id. 241873164. Prazo 10 (dez) dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: NELMA MUNIZ DAVID PUGAS, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) APELANTE: RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A, MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A APELADO: NELMA MUNIZ DAVID PUGAS, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELADO: RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A, MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A O processo nº 0026054-41.2014.4.01.3300 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.1 V - Des Marcelo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 12/08/2025 e termino em 18/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0030844-74.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDWIGES AZEVEDO AVIGHI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811, RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191 e ANDREIA MENDES SILVA - DF48518 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Mauro Menezes & Advogados (atual denominação de Alino & Roberto Advogados), escritório que representou a parte autora na presente demanda, peticionou ao ID 1437120776 requerendo o cumprimento da sentença. Contudo, a decisão de ID 2126986696 indeferiu o pedido, nos seguintes termos: "Indefiro, por ora, o pedido de cumprimento de sentença id 1437120778, tendo em vista a necessidade de trânsito em julgado para prosseguimento das execuções contra a Fazenda Pública. Intimem-se as partes para dizer acerca do trânsito em julgado da ação rescisória mencionada pela União na petição id 1002059754 (processo 0024598-09.2007.4.01.0000). Prazo de dez dias. Sem o trânsito em julgado, suspenda-se novamente a tramitação dos autos. Com o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente." Em sequência, o escritório opôs embargos de declaração (ID 2128483460), que foram rejeitados pela decisão de ID 2150690306. Inconformado com a motivação deste juízo, o escritório interpôs recurso de apelação ao ID 2156777909, informando que apesar da nomenclatura, a decisão de 2126986696 seria uma sentença extintiva. Não assiste razão ao escritório. A decisão de ID 2126986696 foi clara ao estabelecer que o cumprimento de sentença, em execução contra a Fazenda Pública, depende da ocorrência do trânsito em julgado, determinando, por ora, o indeferimento do pedido de cumprimento, bem como a suspensão da tramitação do feito, e não sua extinção. Conforme já destacado na decisão de ID 2150690306, o inconformismo da parte refere-se à própria apreciação da decisão, o que demanda o manejo do recurso próprio, qual seja, o agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Dessa forma, mantenho a decisão de ID 2126986696 e determino a suspensão da tramitação dos autos até que as partes informem a ocorrência do trânsito em julgado da ação rescisória. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente
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