Joao Marcos Castro Da Silva
Joao Marcos Castro Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 033230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcos Castro Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TRF1, TRF2, TJSP
Nome:
JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL Advogados do(a) EMBARGANTE: CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI - DF42078-A, JONAS MOREIRA DE MORAES NETO - DF12466-A, JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA - DF33230-A EMBARGADO: BRENNTAG QUIMICA BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGADO: RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES - RS101262-A O processo nº 0015209-33.2017.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/06/2025 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: 7tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0706507-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) D E S P A C H O Cumpra a Secretaria da Coorpre o último período do penúltimo parágrafo da decisão de ID 57038168 e oficie-se ao setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após, aguarde-se a liberação do recurso, haja vista que o referido Ente Devedor está no regime especial de pagamento de precatórios. Confiro ao presente despacho força de ofício. Publique-se. Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000751-39.2019.4.02.5109/RJ EXEQUENTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE EXEQUENTE : AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL ADVOGADO(A) : DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER (OAB SP174987) ADVOGADO(A) : NATHALIA VIOTTI ISAAC FREIRE (OAB DF047416) ADVOGADO(A) : JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA (OAB DF033230) ADVOGADO(A) : JONAS MOREIRA DE MORAES NETO (OAB DF012466) ADVOGADO(A) : CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI (OAB DF042078) ADVOGADO(A) : CIRO MICHELONI LEMOS (OAB PB019109) EXECUTADO : MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação a honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0152097-20.2017.4.02.5101/RJ APELADO : AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL ADVOGADO(A) : JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA (OAB DF033230) ADVOGADO(A) : DANIELLA VITELBO APARICIO PENGO PAZINI RIPER (OAB SP174987) ADVOGADO(A) : THIAGO MOREIRA DA SILVA (OAB DF024258) ADVOGADO(A) : CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI (OAB DF042078) ADVOGADO(A) : NATHALIA VIOTTI ISAAC FREIRE (OAB DF047416) ADVOGADO(A) : CIRO MICHELONI LEMOS (OAB PB019109) APELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE APELADO : AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI ADVOGADO(A) : MELISSA DIAS MONTE ALEGRE (OAB DF024686) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA DA CRUZ (OAB DF023166) ADVOGADO(A) : FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO (OAB DF021451) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE RENALCOR SERVICOS MEDICOS LTDA, ANGRA-RIM SERVICOS MEDICOS LTDA., RENALCOR NOVA IGUACU SERVICOS MEDICOS LTDA e RENAL VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013).
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PROCESSO SELETIVO. APEX BRASIL. SÚMULA 266/STJ. NÃO APLICABILIDADE. FASE DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PROFISSIONAIS. NÃO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Sendo possível extrair, das razões recursais, a irresignação da parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, decidindo de forma contrária às teses de defesa arguidas em contestação, estando presentes os motivos do inconformismo e o pedido de reforma, nos termos do artigo 1.010 do CPC, em harmonia com o direito ao duplo grau de jurisdição, não se vislumbra violação ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. Apelações cíveis interpostas por CEBRASPE e APEX BRASIL contra sentença que julgou procedente o pedido de inclusão da autora, candidata ao cargo de Processos Contábeis, na classificação do processo seletivo promovido pela APEX BRASIL. 3. A Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça ("O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público") não é aplicável a processo seletivo que, nos termos do edital, “não se confunde com o concurso público previsto no art. 37, inc. II, da Constituição Federal do Brasil de 1998”, sobretudo quando a comprovação dos requisitos para o cargo não foi exigida no ato de inscrição, como estabelecido no enunciado, mas sim, constituiu fase avançada e de caráter eliminatório do certame, aberta apenas para os candidatos aprovados nas fases anteriores objetiva e subjetiva. 4. Em observância aos termos do edital, o documento demonstrativo de inscrição do candidato no Conselho Regional de Contabilidade deve ser apresentado na fase de comprovação dos requisitos para a contratação, sendo inadmissível sua apresentação em momento ulterior à fase especificamente destinada a tanto. 5. Não se vislumbra ilegalidade ou abusividade no ato de eliminação da autora, uma vez que esta não diligenciou conforme as regras do processo seletivo. Ao admitir não ter percebido que não foi feito upload do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, a autora indica que a falta de percepção foi sua, e não erro do sistema. 6. O Poder Judiciário somente pode rever requisitos de habilitação para exercício de função, exigidos pela associação civil APEX BRASIL em edital de processo seletivo, em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, – o que não ocorre na hipótese em comento –, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo e de ofensa ao princípio constitucional da separação de Poderes. 7. Apelos conhecidos e providos.
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