Thiago Guimarães Pereira
Thiago Guimarães Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 033247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Guimarães Pereira possui 68 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRT11, TRF1, TRT17
Nome:
THIAGO GUIMARÃES PEREIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019235-91.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006513-54.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900, ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 e MARCELLO LUIZ PEREIRA GONCALVES - RJ173419 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR VITOR MENDONCA FRALINO SICA - SP182193-A, JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A, FLAVIA STELLA CARDOSO - MG83704-A, DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980-A, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733-A, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581-A, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A, FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A, Thiago Guimarães Pereira - DF33247, ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132, MARIA CLARA RASUL DE LIMA - RJ230581, CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO - RJ081889-A, MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ099720, LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO - RJ180552, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369-A, ROBERTA MARQUES DE MORAES TUCCI - SP358822, PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO - SP346041, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290-A, MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ217439, PAMELLA PATRICIE CASTRO - DF54068-A e BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEMOSTHENES MARQUES, LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOSE CARLOS ALONSO GONCALVES, JOSE LINO FONTANA, RICARDO BERRETTA PAVIE, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, HUMBERTO SANTAMARIA, SONIA NUNES DA ROCHA PIRES FAGUNDES, FERNANDO PINTO DE MATOS, CARLOS FERNANDO COSTA, WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA, MAURICIO FRANCA RUBEM, LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, EUGENIO EMILIO STAUB, EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, HAG PARTICIPACOES S.A. e ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019235-91.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006513-54.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900, ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 e MARCELLO LUIZ PEREIRA GONCALVES - RJ173419 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR VITOR MENDONCA FRALINO SICA - SP182193-A, JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A, FLAVIA STELLA CARDOSO - MG83704-A, DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980-A, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733-A, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581-A, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A, FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A, Thiago Guimarães Pereira - DF33247, ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132, MARIA CLARA RASUL DE LIMA - RJ230581, CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO - RJ081889-A, MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ099720, LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO - RJ180552, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369-A, ROBERTA MARQUES DE MORAES TUCCI - SP358822, PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO - SP346041, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290-A, MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ217439, PAMELLA PATRICIE CASTRO - DF54068-A e BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEMOSTHENES MARQUES, LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOSE CARLOS ALONSO GONCALVES, JOSE LINO FONTANA, RICARDO BERRETTA PAVIE, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, HUMBERTO SANTAMARIA, SONIA NUNES DA ROCHA PIRES FAGUNDES, FERNANDO PINTO DE MATOS, CARLOS FERNANDO COSTA, WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA, MAURICIO FRANCA RUBEM, LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, EUGENIO EMILIO STAUB, EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, HAG PARTICIPACOES S.A. e ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019235-91.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006513-54.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900, ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 e MARCELLO LUIZ PEREIRA GONCALVES - RJ173419 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR VITOR MENDONCA FRALINO SICA - SP182193-A, JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A, FLAVIA STELLA CARDOSO - MG83704-A, DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980-A, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733-A, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581-A, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A, FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A, Thiago Guimarães Pereira - DF33247, ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132, MARIA CLARA RASUL DE LIMA - RJ230581, CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO - RJ081889-A, MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ099720, LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO - RJ180552, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369-A, ROBERTA MARQUES DE MORAES TUCCI - SP358822, PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO - SP346041, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290-A, MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ217439, PAMELLA PATRICIE CASTRO - DF54068-A e BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEMOSTHENES MARQUES, LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOSE CARLOS ALONSO GONCALVES, JOSE LINO FONTANA, RICARDO BERRETTA PAVIE, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, HUMBERTO SANTAMARIA, SONIA NUNES DA ROCHA PIRES FAGUNDES, FERNANDO PINTO DE MATOS, CARLOS FERNANDO COSTA, WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA, MAURICIO FRANCA RUBEM, LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, EUGENIO EMILIO STAUB, EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, HAG PARTICIPACOES S.A. e ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019235-91.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006513-54.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900, ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 e MARCELLO LUIZ PEREIRA GONCALVES - RJ173419 POLO PASSIVO:DEMOSTHENES MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HEITOR VITOR MENDONCA FRALINO SICA - SP182193-A, JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A, FLAVIA STELLA CARDOSO - MG83704-A, DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A, JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980-A, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733-A, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581-A, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A, FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A, Thiago Guimarães Pereira - DF33247, ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132, MARIA CLARA RASUL DE LIMA - RJ230581, CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO - RJ081889-A, MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ099720, LARISSA ANCORA DA LUZ DAMASCENO - RJ180552, RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369-A, ROBERTA MARQUES DE MORAES TUCCI - SP358822, PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO - SP346041, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290-A, MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ217439, PAMELLA PATRICIE CASTRO - DF54068-A e BEATRIZ VERISSIMO DE SENA - DF15777-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEMOSTHENES MARQUES, LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOSE CARLOS ALONSO GONCALVES, JOSE LINO FONTANA, RICARDO BERRETTA PAVIE, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, HUMBERTO SANTAMARIA, SONIA NUNES DA ROCHA PIRES FAGUNDES, FERNANDO PINTO DE MATOS, CARLOS FERNANDO COSTA, WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA, MAURICIO FRANCA RUBEM, LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, EUGENIO EMILIO STAUB, EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, HAG PARTICIPACOES S.A. e ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055054-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S, NAURIA CRIVARO LOBO EXECUTADO: FERNANDA GASPAR DE ANDRADE TAKENAKA, KARLA GONCALVES DE ANDRADE, ROBERTA GASPAR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restou reconhecido na sentença que acolheu os embargos de terceiro (processo nº 0747590-20.2024.8.07.0001) que o imóvel penhorado trata-se de propriedade rural, sendo possível a penhora da fração ideal. Nos referidos embargos de terceiro, os embargantes afirmaram na peça inicial que o imóvel é passível de divisão, possuindo frações claramente delimitadas e de propriedade individualizada. Acrescentaram que a penhora poderá ser realizada de forma a atingir apenas a fração pertencente às devedoras, sem prejuízo aos direitos dos coproprietários. Assim, foi acolhido o pedido subsidiário de limitação da constrição à fração pertencente as devedoras, na proporção de 37,5%, preservando-se a propriedade dos embargantes, que não figuram como devedores. Considerando a afirmação de que o imóvel possui frações claramente delimitadas e de propriedade individualizada, concedo a última oportunidade para que as devedoras indiquem, de forma precisa, qual é a área que lhes pertence, apresentando a respectiva divisão, no prazo de 10 dias, sob pena de alienação de todo o imóvel, reservando-se do produto da alienação o valor equivalente à fração ideal dos coproprietários que não integram a presente execução. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726864-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência de remoção do veículo frustrada - ID 235155935, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando atual endereço para nova tentativa, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2025 00:54:20. THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722150-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR CESAR RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIO DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo da petição de ID Num. 237597287, e documento que a acompanha, por falta de amparo legal. De outra parte, indefiro a penhora de bens do cônjuge do executado (ID Num. 237597287), pois é inadmissível a penhora de bens de terceiro, não integrante da relação processual, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada. O regime de bens adotado pelo casal não os torna solidariamente responsáveis de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo outro cônjuge (REsp 1869720/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021). Neste sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS. CONSTRIÇÃO. SISTEMA INFORMATIZADO. PESQUISA. EXECUTADO. CÔNJUGE. LIDE. TERCEIRO ESTRANHO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A comunicação patrimonial do acervo adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens não autoriza a livre constrição à revelia da parte interessada. 2. A pretensão de pesquisa e penhora de bens de propriedade do cônjuge, dos quais o executado seja meeiro, exige a sua integração à relação processual para se evitar indevida invasão de patrimônio de terceiro estranho à lide. 3. A pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo e eventual penhora de bens do cônjuge do executado são indevidas quando ausente a demonstração inequívoca de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal e o cônjuge não constar do título executivo objeto do cumprimento de sentença. 4. Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1626605, 07113908520228070000, Relator: JOÃO EGMONT, , Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 19/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Por outro lado, em atenção à manifestação do exequente (ID Num. 239091438), nomeio o leiloeiro público CESAR AUGUSTO BAGATINI, com registro no TJDFT, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo de promover a alienação judicial simultânea (presencial e eletrônica) do bem penhorado nos autos (ID Num. 192194541). Em observância ao disposto no §1º do art. 880, do CPC, fixo os seguintes parâmetros para a alienação do imóvel penhorado: 1) prazo: 90 (noventa) dias, devendo ser realizadas duas hastas; 2) forma de publicidade: a) publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT; b) divulgação do edital no sítio em que será realizado o leilão eletrônico; c) publicação do edital em jornal de ampla circulação local, a qual deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias ÚTEIS antes da data marcada para o leilão, conforme determina o artigo 887, §§ 1º e 5º, do CPC; e d) fotos do bem, a critério da leiloeira, ficando desde já autorizado o seu acesso ao imóvel, sozinha ou acompanhada de terceiros interessados na arrematação, desde que previamente agendado com o eventual ocupante (artigo 16, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 15, §§ 1º e 5º, da Resolução nº 01/2017 do TJDFT); 3) preço mínimo: por preço igual ou acima da avaliação e, não havendo arrematante em primeira hasta, pelo preço correspondente ao mínimo de 70% do valor da avaliação (ID Num. 198863221); 4) condição de pagamento: à vista; 5) comissão de corretagem: 5% sobre o valor da arrematação, que ficará a cargo do arrematante (artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 20 da Resolução nº 01/2017 do TJDFT). Faça-se constar do edital que eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data da arrematação, serão pagos com o produto dessa (art. 130, parágrafo único, do CTN), sendo que os vencidos após a data da arrematação serão de responsabilidade do arrematante; por sua vez, as eventuais taxas condominiais provenientes do imóvel penhorado serão pagas pelo arrematante (art. 1345 do Código Civil). Por ocasião da designação da hasta pública, intime-se a esposa do executado, Sra. JOSELENE EDIVIRGEM DA SILVA, no endereço constante no ID Num. 206153675, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data designada, nos termos do art. 889, inciso II, do CPC. Por fim, o leiloeiro público deverá observar as demais regras estabelecidas na Resolução nº 236/2016 do CNJ e na Resolução nº 01/2017 do TJDFT. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito