Dalton Ribeiro Neves
Dalton Ribeiro Neves
Número da OAB:
OAB/DF 033341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJMG, TJSP
Nome:
DALTON RIBEIRO NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702805-79.2020.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NOEME RODRIGUES MELO HERDEIRO: INAH CARVALHO CORREA DESPACHO Ante os termos da petição de ID 239872529, fica a herdeira Angélica intimada a comprovar a destinação dada à arma de fogo no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703123-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA SENTENÇA BANCO SAFRA S A e VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 239766811. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 199064348. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0707335-71.2025.8.07.0005 REQUERENTE: B. G. R., H. G. F. R., M. G. F. R. REPRESENTANTE LEGAL: I. D. C. N. R. REQUERIDO: I. G. D. S. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Assunto: Prisão Civil (10573) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, para manifestar acerca da cota ministerial. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707335-71.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente acerca dos documentos juntados. Após, ao Ministério Público. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708706-70.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ERIVALDO GOMES FERREIRA REQUERIDO: ACADEMIA PLANALTINA 21 LTDA, EVOLVE PARTICIPACOES EM SOCIEDADES S.A., VERONICA SOUTO GONCALVES DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar a atividade autônoma exercida do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade, pois informa que também exerce atividade autônoma; c) descrever a atitude da ré Verônica considerada desrespeitosa; d) atentar ao fato de que Verônica não pode ser ré e testemunha ao mesmo tempo; e) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 0021248-91.2014.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SAULO ORLING DA ROSA CPF: 197.555.890-15 e outros JOSE ALTEMIR OTTONI CPF: 431.695.119-04 e outros Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos INTIMADA para proceder ao recolhimento da importância de R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos), a título de custas, taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial. DEUSENI APARECIDA ALVES DA COSTA Arinos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717342-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MISAEL LIMA ALMEIDA, DEINY CRISTINA URCINO LIMA, DANIEL LIMA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que após provocação via Balcão Virtual, em retificação à certidão de ID 239515272, onde se lê "contestação" leia-se procuração. Esclareço, por oportuno, que o prazo para contestar se inicia após a angularização processual de todos os requeridos. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 238534383. Planaltina-DF, 26 de junho de 2025 20:40:57. MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706813-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELITA RIBEIRO NEVES, VIVIANE RIBEIRO NEVES DE SOUSA, PLINIO RIBEIRO NEVES, DALTON RIBEIRO NEVES REQUERIDO: MARCOS AURELIO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 08/04/2025 . Certifico, ainda, que a parte RÉ foi intimada pelo sistema no dia 14/04/2025, eis que é parceira eletrônica. Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 232186632, apresentada pela parte RÉ. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões à apelação. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso. Planaltina-DF, 25 de junho de 2025 16:07:42. MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0739867-81.2023.8.07.0001 RECORRENTE: AIM CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDAS: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA E EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIRO NÃO CORRESPONSÁVEL PELA DÍVIDA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Pagar Quantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se é cabível a condenação solidária do segundo réu ao pagamento da quantia objeto de condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caso dos autos se trata de direito ao ressarcimento/sub-rogação em virtude de pagamento efetuado pelo terceiro interessado, ora autor/apelante. 3.1. In casu, ocorreu a sob-rogação convencional, prevista no art. 347, I, do CC, uma vez que em outros autos o credor expressamente pactuou o pagamento da dívida cuja devedora era a primeira ré/apelada pelo autor/apelante. 4. no caso da sub-rogação, o sub-rogado somente poderá cobrar a dívida de quem expressamente é seu devedor originário. Não é cabível a cobrança pelo sub-rogado de quem não era coobrigado ao pagamento da dívida adquirida. No caso, apenas a primeira ré era obrigada ao pagamento da dívida sub-rogada, razão pela qual não se mostra possível a condenação do segundo réu ao pagamento. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida. A recorrente alega violação ao artigo 447 do Código Civil, sustentando que os imóveis não poderiam ter sido alienados para a insurgente, uma vez que estavam destinados a terceiro credor. Aponta a existência de evicção, ainda que os efeitos tenham sido mitigados pela sua atuação em conjunto com o terceiro credor para o pagamento da dívida. Pleiteia a condenação solidária das partes recorridas. II - O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não deve ser admitido quanto à apontada ofensa ao artigo 447 do Código Civil, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
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