Fernanda Rodrigues Zanini Nazario

Fernanda Rodrigues Zanini Nazario

Número da OAB: OAB/DF 033346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Rodrigues Zanini Nazario possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2020, atuando em TRT18, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT18, TRT10
Nome: FERNANDA RODRIGUES ZANINI NAZARIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000717-68.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOENILSON DOS SANTOS PAVAO VIEGAS RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f2aea proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para conhecimento da conta de liquidação ofertada pelo Setor de Cálculos deste Juízo e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 8 (oito) dias. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimo a parte reclamante a iniciar a execução para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do art. 878 da CLT introduzido pela Lei 13.467/2017. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para exame e eventual homologação dos cálculos. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOENILSON DOS SANTOS PAVAO VIEGAS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000874-59.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4cb7b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando o decurso dos prazos legais, conforme certidão de Id 970e7fd e, para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: 1. Intimação do(s) beneficiário(s) da requisição de pagamento a ser expedida (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).  b) no caso de expedição de precatório, manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.   c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito.  d) junte(m) comprovante de situação cadastral no CPF, a ser obtida pelo site da Receita Federal (link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp). 2. Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. 3. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação até a último dia do mês corrente (excluindo as custas processuais, se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).  4. Nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP (com data atualizada até o último dia do mês); b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência; e) Comprovante de Regularidade do CPF da parte credora. Cumpra-se. Após, conclusos para atualização dos cálculos de Id 7865418 para fins de expedição da requisição de pagamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000874-59.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4cb7b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando o decurso dos prazos legais, conforme certidão de Id 970e7fd e, para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: 1. Intimação do(s) beneficiário(s) da requisição de pagamento a ser expedida (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).  b) no caso de expedição de precatório, manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.   c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito.  d) junte(m) comprovante de situação cadastral no CPF, a ser obtida pelo site da Receita Federal (link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp). 2. Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. 3. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação até a último dia do mês corrente (excluindo as custas processuais, se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).  4. Nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP (com data atualizada até o último dia do mês); b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência; e) Comprovante de Regularidade do CPF da parte credora. Cumpra-se. Após, conclusos para atualização dos cálculos de Id 7865418 para fins de expedição da requisição de pagamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000763-75.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: GENIVAL MANOEL DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334821d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ciente da manifestação do exequente (ID e807089), que noticia o descumprimento, pelo Banco do Brasil, da ordem de transferência de valores contida no alvará de ID c407463. 2. Considerando que a instituição financeira, embora devidamente intimada (ID 0a7b71d), quedou-se inerte, deixando de cumprir a determinação judicial no prazo assinalado, REITERO a ordem para que o Banco do Brasil (Agência 4200), no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, dê integral cumprimento ao despacho de ID c407463, procedendo às transferências e recolhimentos ali especificados. 3. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. 4. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br. Publique-se, neste momento, para ciência do exequente. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL MANOEL DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000717-68.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOENILSON DOS SANTOS PAVAO VIEGAS RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4609e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.eb5792c, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação da sentença, inclusive no que tange as contribuições previdenciárias e fiscais acaso devidas. Os honorários periciais  deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá  ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, uma vez que este Juízo não detém competência para execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Na atualização monetária dos créditos trabalhistas deverá ser observado os parâmetros previstos na recente decisão proferida pelo STF, na ADC 58, de 15/10/2021, ou seja, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como índice de correção dos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOENILSON DOS SANTOS PAVAO VIEGAS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000717-68.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOENILSON DOS SANTOS PAVAO VIEGAS RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4609e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.eb5792c, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação da sentença, inclusive no que tange as contribuições previdenciárias e fiscais acaso devidas. Os honorários periciais  deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá  ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, uma vez que este Juízo não detém competência para execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Na atualização monetária dos créditos trabalhistas deverá ser observado os parâmetros previstos na recente decisão proferida pelo STF, na ADC 58, de 15/10/2021, ou seja, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como índice de correção dos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0083200-88.2002.5.10.0014 RECLAMANTE: GERALDO MOREIRA NEVES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b64f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 26 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ SALDO REMANESCENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL   Vistos. Trata-se de autos desarquivados em atenção à Operação Lapidar (SEI n.º 5456-46.2024.5.10.8000), para deliberação a respeito de valores depositados no presente feito. Verifica-se que consta nos autos depósito judicial no importe de R$ 120.025,67 + jcm, realizado em 31/12/2024, conforme extrato de ID. aba6779. As partes foram intimadas para ciência e manifestação a respeito do depósito em epígrafe, conforme o último despacho. A parte executada manifestou-se no ID a531765, em síntese, informando que r. sentença restou desconstituída pela procedência da ação rescisória e que, em novo julgamento, julgaram improcedentes todos os pedidos do Reclamante, sendo assim requereu que os valores disponíveis sejam lhes devolvidos, fornecendo conta para a transferência dos referidos valores. A parte exequente quedou-se inerte. Destarte, defiro o pedido. Desse modo, DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  que efetue, por meio do presente alvará, o pagamento  do valor disponível na conta judicial nº 3920 / 042 / 01546486-0 (R$ 123.682,92 + jcm), conforme extrato de ID. aba6779, acrescidos de juros e correção monetária, para a conta: Banco: BRB – S/A - 070 Agência nº: 0206 Conta Corrente nº: 800.045-2, de titularidade da executada NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CNPJ nº 00.037.457/0001-70. A Caixa Econômica Federal deverá encerrar a conta judicial supracitada quando da movimentação do presente alvará. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica Federal : agência3920@caixa.gov.br. O banco deverá comprovar a movimentação, no prazo de 15 dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhem-se o alvará e o extrato de ID. aba6779, via e-mail institucional, anexando aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Comprovada a movimentação dos alvará, ao arquivo definitivo. Intime-se a executada para ciência. Publique-se.  Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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