Renan Araujo Machado
Renan Araujo Machado
Número da OAB:
OAB/DF 033481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Araujo Machado possui 42 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJGO, TRT10, TJMS, TRT9, TJBA, TJDFT
Nome:
RENAN ARAUJO MACHADO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001402-35.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: ANA BARBARA SANTOS SILVA RECLAMADO: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL "Vistos. O(A) exequente informa que o executado Luiz Fernando Mendonça Leal possui crédito a receber nos autos dos processos ns. 0701545-31.2019.8.07.0001 e 0725589-51.2018.8.07.0001, que tramitam na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF. Requer seja realizada penhora no rosto daqueles autos. Os documentos Id fecb060 e Id 9443598 comprovam a celebração de acordo e a existência de crédito em favor do executado Luiz Fernando Mendonça Leal. Destarte, defere-se o pedido do exequente(Id 15f1040). Solicitase ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF seja realizada a penhora no rosto dos autos e a consequente reserva de eventuais créditos que o executado Luiz Fernando Mendonça Leal, CPF n. 279.751.851-91, tenha a receber nos autos dos processos ns. 0701545-31.2019.8.07.0001 e 0725589-51.2018.8.07.0001, até o limite do valor devido nestes autos, no importe de R$29.457,74, atualizado até 31/07/2025. O(s) valor(es) eventualmente penhorado(s)/reservado(s) poderá (ão) ser transferido(s) para conta judicial à disposição deste Juízo, na agência 3309 da Caixa Econômica Federal - Foro Trabalhista de Taguatinga ou na agência 4200, do Banco do Brasil - Foro Trabalhista da Asa Norte. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho. O presente despacho com força de ofício poderá ser encaminhado por via eletrônica ao destinatário, por e-mail e/ou MALOTE DIGITAL. Ficam indeferidos, por ora, os demais requerimentos constantes da petição Id 15f1040. Cumpra-se, com urgência." BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724879-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO E SOUSA EXECUTADO: DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de descumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas. A parte executada DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO juntou petição informando que ao realizar um pagamento por PIX percebeu que sua conta bancária estava bloqueada e ao entrar em contato com sua agência bancária foi informado que se tratava de um bloqueio judicial do processo em questão. Ao entrar em contato com sua advogada tomou ciência que foi citado na Rua 25 Norte, lote 12, bloco C, apartamento 205, Águas Claras/DF, entregue ao senhor Pedro Gomes. Ocorre que o requerido reside desde 27 de setembro de 2022 na Quadra 208, lote 9, bloco B, apartamento 607, Residencial Marinheiro Marcilio Dias, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal. Assim, requer que seja declarada a nulidade da citação realizada nos autos e a declaração de nulidade de todos os atos processuais subsequentes à citação, especialmente o cumprimento de sentença com o bloqueio da conta corrente, bem como a devolução do prazo para que o requerido possa praticar os atos processuais necessários, como a apresentação da contestação (ID nº 241847302). Manifestação da parte exequente no ID nº 243407931. Decido. Retire-se a demarcação de sigilo da petição juntada no ID nº 243407931. No que concerne à validade da citação, é questão de ordem pública que pode ser analisada em qualquer momento processual. Verifico, da análise dos documentos juntados no ID nº 241847307; nº 241847311; nº 241847312 e nº 242343416, que a parte requerida DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO não reside no endereço em foi recebida a carta de citação e intimação em 05/03/2025 (ID nº 228307973), qual seja, Rua 25 Norte, lote 12, bloco C, apartamento 205, Norte, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal. Todavia, a apresentação da petição juntada no ID nº 241847302, é forma de comparecimento espontâneo aos autos, o que supre a nulidade da citação, na forma do artigo 239, § 1º. do Código de Processo Civil. Desse modo, declaro NULA a citação de ID nº 228307973, bem como todos os atos subsequentes, inclusive a sentença de ID nº 230691832, nos termos do artigo 281, c.c. artigo 282, ambos do CPC/2015. Desbloqueie-se do SISBAJUD o valor de R$ 8.605,37 (oito mil seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos) - ID nº 242326428 - Pág. 1, para que entre na esfera de disponibilidade da parte requerida DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO. Nos termos do artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95, declaro citada a parte requerida DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO desde a manifestação nos autos (ID nº 216298736). Designe-se data para audiência de conciliação. Após, intimem-se as partes requerente GUSTAVO PINHEIRO E SOUSA e requerida DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO. Feito, aguarde-se audiência de conciliação designada. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724879-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO E SOUSA EXECUTADO: DIOGO VICENTE DE SOUZA ARAUJO DECISÃO À Secretaria deste Juizado Especial para certificar se a assinatura digital aposta no documento eletrônico de ID nº 241844690 atende o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. Caso não atenda, intime-se a parte interessada para apresentar o documento com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001512-46.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ENGEREDE ENGENHARIA E REPRESENTACAO EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182536c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em definitivo os autos. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001512-46.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ENGEREDE ENGENHARIA E REPRESENTACAO EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182536c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em definitivo os autos. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEREDE ENGENHARIA E REPRESENTACAO EIRELI
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0168294-08.2011.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de evento(s) 41, requerendo o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). MARIA EDUARDA LOIOLA DE OLIVEIRA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: Cumprimento de sentença.Processo: 5253054-25.2022.8.09.0158.Polo Ativo: Karina Gonçalves Da Silva Araújo.Polo Passivo: Todos os Ocupantes.D E S P A C H OConstata-se, à mov. 273, que a parte autora pretende a execução da ordem de fazer contida na sentença meritória, bem como a execução dos honorários sucumbenciais arbitrados.À vista disso, cumpre esclarecer que, apesar de se tratar do mesmo executado e da competência do mesmo juízo, mostra-se notória a impossibilidade de cumulação das execuções pretendidas, diante a incompatibilidade de procedimentos legais, conforme prescreve o artigo 780, do Código de Processo Civil, in verbis: “o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento”. A propósito: (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5004619- 61.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 10/08/2020, DJe de 10/08/2020); (TJGO, Agravo de Instrumento 5138032 78.2017.8.09.0000, Rel. GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 20/09/2017, DJe de 20/09/2017).Não fosse o suficiente, observo que à mov. 72, houve a determinação de retificação do valor da causa para R$ 30.000,00, embora a Serventia não o tenha adequado e sem que a parte exequente se atentasse para a quantificação do montante a ser executado.Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para readequar o requerimento de cumprimento de sentença, observando a fundamentação retro, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento.Em tempo, à Serventia que retifique o valor da causa conforme determinado anteriormente (mov. 72).I. C.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.Ailime Virgínia MartinsJuíza de DireitoDecisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
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