Gardenia De Fatima Goncalves Miranda

Gardenia De Fatima Goncalves Miranda

Número da OAB: OAB/DF 033519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT
Nome: GARDENIA DE FATIMA GONCALVES MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707625-62.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: HOMERO DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 94773249., transcorreu o prazo prescricional (16/06/2025). De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação, nos termos do art. 921. §5º do CPC. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença. Planaltina-DF, 2 de julho de 2025 14:55:02. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO SENTENÇA Cuida-se de ação de interdito proibitório, proposta por CLAUDIO ALVES RIBEIRO em desfavor de VINICIO JADISCKE TASSO, partes qualificadas. O autor relata que é possuidor de imóvel constituído por 01 (uma) Gleba de terra de 04,6776 hectares, localizado na NR Capoeira R03, Trecho 07, chácara 01/3, N. S. de Fátima, Lago Norte, Brasília/DF, CEP: 71.500-000. Aduz que exerce a posse há 7 (sete) anos ininterruptos. Expõe que o réu, no dia 12.10.2023, acompanhado de outras pessoas, a invadiu, esbulhando sua posse. Sustenta que o réu de lá saiu, mas com a ameaça de retorno. Requer, assim, a título liminar, seja assegurado o exercício da sua posse sem turbação. No mérito, pugna pela confirmação da liminar concedida. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Com a inicial foram juntados documentos nos IDs 176398295 a 176398335. A decisão de ID 176768489 concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e deferiu o pedido liminar. Citado, o réu apresentou contestação no ID 181114002 e documentos nos IDs 181114003 a 181114041. Defende o réu que: a) o autor não faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça; b) foi assegurado judicialmente a ANA FAGUNDES ALVES e ALICI FAGUNDES DE SOUZA, das quais é preposto, o direito de cercamento e vigilância da gleba de terras com 104,991 alqueires, na Fazenda Brejo ou Torto, na Região Administrativa do Lago Norte. Requer, ao final, o acolhimento da preliminar suscitada, a revogação da liminar concedida, a produção de prova pericial e, no mérito, o julgamento de improcedência dos pedidos. Réplica no ID 185800958. A decisão de ID 186097974 rejeitou a preliminar aventada, manteve a distribuição ordinária do ônus da prova e intimou as partes a especificar provas. O autor pleiteou a produção de provas oral e documental (ID 187345061), tendo transcorrido in albis o prazo para o réu (ID 187837681). A decisão de ID 189297122 deferiu a produção da prova oral, a qual restou colhida no ID 195925869. O réu juntou novos documentos nos IDs 195791916 e 201283192, os quais foram impugnados pelo autor (IDs 198403739 e 237632772). As partes apresentaram alegações finais nos IDs 198403739 e 201283192. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A posse é a exteriorização no plano fático dos direitos dominiais, conferidos ao proprietário do bem, ou seja, o exercício das faculdades de uso, gozo e disposição que o ordenamento jurídico outorga ao titular da coisa. Na turbação da posse, frustra-se o seu exercício normal, sem, contudo, haver a sua perda (MEDINA, José Miguel Garcia. Código de Processo Civil Comentado. 6. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022). É bom frisar a irrelevância da discussão quanto à propriedade do imóvel, sendo de relevo para o feito tão somente a constatação do exercício da posse sobre o bem. Em outras palavras, nas ações possessórias, não interessa quem seja o dono, mas quem tenha a melhor posse (FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. [livro eletrônico]. 2. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2016). Preceitua o artigo 1.210 do Código Civil que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Vale dizer, o interdito proibitório poderá ser requerido quando houver fundado receio de que o possuidor seja molestado em sua posse (NERY JUNIOR, NELSON, NERY, ROSA MARIA ANDRADE. Instituições de Direito Civil: Direitos Patrimoniais e Reais Civil. 1. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2016). Consignadas essas premissas, pretende o autor que o réu se abstenha de turbar a posse exercida sobre o imóvel constituído por 01 (uma) Gleba de terra de 04,6776 hectares, localizado na NR Capoeira R03, Trecho 07, chácara 01/3, N. S. de Fátima, Lago Norte, Brasília/DF, CEP: 71.500-000. As provas documentais e oral produzidas nos autos autorizam o acolhimento da pretensão posta. Com efeito, a cadeia possessória de IDs 176398313 a 176398329 revela que a posse sobre o aludido imóvel foi regularmente transferida ao autor no ano de 2016. Em igual sentido é o recibo de inscrição do imóvel no cadastro ambiental rural (CAR), com detalhamento das respectivas coordenadas geográficas e a indicação do autor como possuidor da terra (ID 176398332). Observo, ainda, o cadastro da unidade consumidora em nome do autor perante a concessionária de serviço público Neoenergia (ID 176398309). Além disso, os depoimentos das testemunhas ADNALDO MARQUES DE SANTANA e CÍNTIA FERREIRA DOS SANTOS corroboram a posse ora defendida. A turbação, por sua vez, resulta não apenas da temporária invasão e das ameaças relatadas, mas igualmente da qualificação da posse sobre o imóvel como suposto direito hereditário do réu, conforme se observa da certidão de ID 176398335, emitida pelo Cartório de Água Fria de Goiás/GO. O réu, a seu turno, defende ser preposto das herdeiras da gleba de terras com 104,991 alqueires, na Fazenda Brejo ou Torto, na Região Administrativa do Lago Norte, com base no documento de ID 201283193. Contudo, há dúvida razoável quanto à alegada representação, pois negada por ANA FAGUNDES ALVES e ALICI FAGUNDES DE SOUZA na ação de oposição ajuizada neste Juízo (0719828-29.2024.8.07.0001). Da mesma forma, a descrição do imóvel na peça de defesa se refere à localidade diversa, oportunamente esclarecida na prova técnica produzida nos autos 0010220-86.2014.4.01.3400, tramitado perante o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ID 185800969), bem como nos autos 0719828-29.2024.8.07.0001, tramitados neste Juízo. Aliás, o próprio patrono do réu, ao questionar a testemunha ADNALDO MARQUES DE SANTANA quantos aos limites do imóvel objeto da lide em audiência, concluiu pela possibilidade de se tratar de localidade diversa daquela informada em sede de contestação, ao observar a distinção entre os pontos de referência, em especial o Córrego do Bálsamo. Em adição, as testemunhas ADNALDO MARQUES DE SANTANA e CÍNTIA FERREIRA DOS SANTOS apontaram para a imagem de ID 195791926, p. 4, no curso da audiência, atestando que o imóvel em questão está situado para além da gleba 11 ali descrita, ou seja, fora da área delimitada pelo réu em sua peça de defesa. Deste modo, em sendo inequívocas a posse autoral sobre o imóvel, com o qual o réu não mantém qualquer relação, e a turbação ao réu atribuída, o acolhimento da pretensão posta é medida de rigor. DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e, CONFIRMANDO a liminar concedida, DETERMINO ao réu que se abstenha de esbulhar ou turbar a posse exercida pelo autor sobre o imóvel constituído por 01 (uma) Gleba de terra de 04,6776 hectares, localizado na NR Capoeira R03, Trecho 07, chácara 01/3, N. S. de Fátima, Lago Norte, Brasília/DF, CEP: 71.500-000, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser suportada no caso de descumprimento do preceito. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702911-69.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DO ROSARIO ARAUJO SILVA HERDEIRO: HAYLLA PRISCILA ARAUJO SILVA MARTINS, RAQUEL ARAUJO SILVA REQUERIDO: WALTER FLAVIO TEIXEIRA FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica. Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702600-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REU: DANIEL SILVA Inquérito Policial nº: CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo interposto pela Defesa, acompanhado das respectivas razões (ID 239528353). Venham as contrarrazões recursais, no prazo legal. Ante à manifestação ministerial (ID 240185517), adote a Secretaria as providências determinadas na sentença de ID 235541805 quanto ao celular apreendido em poder de Daniel Silva. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Segunda Instância, com as homenagens de estilo. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701866-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CILENE FERREIRA DE SOUZA REU: SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CILDENE DE ALMEIDA RESENDE CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada ao ID.239729515, no prazo de 5 dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702927-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARD FERREIRA DOS SANTOS, WILLIAM BARBOSA COSTA EXECUTADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO A decisão de ID 214813244 definiu os critérios da condenação .O executado interpôs agravo de instrumento. O agravo de instrumento foi provido para reconhecer a inexigibilidade da astreintes, em razão da ausência de prévia intimação pessoal do executado. Verifico que os cálculos juntados no pedido de liquidação incluíram as astreintes. Desse modo, fica a parte credora intimada a adequar os cálculos com a exclusão dos valores da astreintes, em razão da inexigibilidade. Após, intime-se o executado para manifestação. Feito, retornem-se os autos conclusos para fixação do valor. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Registrada eletronicamente. P. I. Após, arquivem-se.
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