Silvania Goncalves Lopes
Silvania Goncalves Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 033554
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TJSP
Nome:
SILVANIA GONCALVES LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000675-49.2025.5.10.0012 REQUERENTE: JULIANA VIANA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO ORTOPEDICO E TRAUMATOLOGICO DO D FEDERAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f62b4d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos de ID. 798b72f , no prazo de 8 dias, na forma do §2º do art. 879, da CLT. Decorridos os prazos sem manifestação, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ORTOPEDICO E TRAUMATOLOGICO DO D FEDERAL LTDA - EPP
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701057-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica proposta por L. D. S. B. LYRA em desfavor das empresas ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI EPP, representada por JOSÉ ALBERES DO NASCIMENTO LIMA, e MANUTEC SERVIÇOS LTDA, representada por LARISSA KARYNE RIBEIRO DO NASCIMENTO, e o sócio oculto de ambas as empresas, R. L. M.. Em decisão interlocutória (Id. 191518431), foi concedida em parte a tutela de urgência requerida pela Autora, para anotar a restrição de transferência dos veículos indicados na petição inicial (Id. 185765953). Sobreveio petição de Id. 203705081, noticiando que o veículo VW/Nova Saveiro RB MBVS, placa REG0A89, pertence a pessoa estranha ao feito, a saber: Luciana Alves de Paula. De fato, ao analisar o extrato de bloqueio do Renajud (Id. 194995090), verifiquei que, ao tempo da determinação do bloqueio, o veículo já se encontrava em nome de Luciana Alves de Paula. Destarte, determino o levantamento imediato da restrição de transferência referente ao veículo VW/Nova Saveiro RB MBVS, placa REG0A89. Comunique-se a Luciana Alves de Paula. Decreto a revelia da parte M. S. M. E. C. L., CNPJ n.º 35.194.743/0001-24, representada pelo Sr. LUIS FILLIPE DINIZ DE SOUZA, posto que, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação. Anote-se. De tudo feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720121-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. V. T. F., I. T. F. REPRESENTANTE LEGAL: I. T. B. F. EXECUTADO: B. L. G. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Como não houve a quitação da dívida, defiro o pedido de penhora via sistema SISBAJUD (ID n.º 235462104) de eventuais ativos existentes em nome do executado. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, determino a penhora on line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, mediante busca única, até o valor de R$ 12.813,24 (conforme planilha de ID n.º 235462106), para garantir a presente execução. Expeçam-se as diligências junto ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 854 do CPC). 2. Por oportuno, esclareço que a pesquisa de valores por meio de reiteração automática (a chamada "teimosinha") é medida excepcional, reservada para quando já esgotadas as tentativas de penhora de outros bens do executado. 3. Após e conforme o resultado, será apreciado o outro pedido constante do ID n.º 235462104
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1. Com vistas à satisfação da dívida executada, defiro o pedido (ID n.º 239777283) de penhora dos dois veículos identificados em nome do devedor na consulta RENAJUD (IDs n.º 239664315, 239664314 e 239664311). 2. Expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação dos veículos, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a ser cumprida nos endereços informados pela parte exequente na petição de ID n.º 239777283. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da precatória. Deve constar expressamente do mandado a determinação para que o oficial de justiça responsável pela diligência obtenha do intimando/executado cópia do CRLV dos veículos. Fica o executado nomeado depositário dos bens penhorados. 3. Por oportuno, esclareço à parte exequente que a penhora só poderá ser anotada no sistema RENAJUD após realizada fisicamente (como determina o manual do sistema). De todo modo, impende ressaltar que, nos termos do art. 828 do CPC, a parte exequente poderá obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação junto aos registros de bens (imóveis, veículos etc.). Esclareço, ainda, que a obtenção de tal certidão independe de decisão judicial, cabendo apenas ao interessado solicitá-la diretamente à Secretaria da Vara, e que compete ao exequente se dirigir ao órgão competente para realizar a averbação, comprovando em até 10 dias o registro do ato. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo os réus para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem a certidão de óbito e promovam a regularização do polo passivo da demanda, que deverá ser ocupado pelo espólio, cujo representante é o inventariante. Não havendo inventário, isto é, enquanto não instaurado o inventário, com a nomeação de inventariante devidamente compromissado (art. 1.991 do Código Civil), a representação passiva do espólio caberá ao administrador provisório. Esclareço que não basta às partes rés indicar a pessoa a suceder o falecido, devendo demonstrar a sua legitimidade para a sucessão. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701963-05.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Gratificação de Incentivo (10290) Requerente: ARLON FULGENCIO TAVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando que o réu anexou documentos à peça de ID 239775209, consoante o artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob pena de preclusão. Após, retornem-se os autos conclusos para saneamento. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 18:24:26. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720121-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. V. T. F., I. T. F. REPRESENTANTE LEGAL: I. T. B. F. EXECUTADO: B. L. G. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Levante-se o sigilo da decisão de ID n.º 239829515, intimando-se as partes e o Ministério Público. 2. Libere-se o valor penhorado pelo sistema SISBAJUD, pois se trata de valor irrisório, cujo custo da operação de transferência supera o valor bloqueado (anexo 1). 3. Defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD (ID n.º 235462104). Anexe-se o resultado. 4. Com o resultado da pesquisa determinadas, intime-se a parte exequente a indicar, em 10 dias, bens penhoráveis (e a localização deles), a fim de viabilizar o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, e no art. 1.703 do Código Civil, e acolhendo o parecer ministerial de Id. 240775440, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, RETIFICO a decisão de Id. 214256103que fixou alimentos provisórios em 25% dos rendimentos brutos do requerido, para: a) REVISAR/FIXARa obrigação de o requerido/alimentanteJ.A.C.prestar alimentos mensais aos requerentes/alimentadosA.U.A.e M.U.A. no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do requerido, deduzidos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e contribuição previdenciária militar) e as verbas de natureza indenizatória, em favor de cada requerente/filho; b)O valor total das pensões alimentícias corresponderá a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do requerido/alimentante, deduzidos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e contribuição previdenciária militar) e as verbas de natureza indenizatória, a ser descontado diretamente em folha de pagamento e consignados em conta bancária de titularidade da genitora dos requerentes (C.A.B.U.).
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706897-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS REQUERENTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REQUERIDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito é documento público, acessível a qualquer interessado, independentemente de justificação ou requerimento (Provimento 149/2023 do CNJ), de modo que não se justifica a restrição de sua publicidade. Retifique-se. Altere-se o polo ativo para que conste o Espólio de Márcio Rogério Borges Silveira, representado por sua inventariante (ID 239655435). Regularizada a representação processual, cessa-se o sobrestamento do feito (art. 313, I, do CPC). Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do laudo juntado pela perita (ID 236559772), bem como do requerimento feito pelo réu (ID 239191968). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Antes de promover com a expedição requerida ao ID 237889835, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça sobre a qualificação do réu, sobretudo apontado como "falecido", adotando as providências necessárias para a sucessão processual, se o caso. (datado e assinado eletronicamente) 3
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