Vanessa Bicalho Maranhao

Vanessa Bicalho Maranhao

Número da OAB: OAB/DF 033562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Bicalho Maranhao possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TRT4, TRF6, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT4, TRF6, TRF1, TRF3, TRT10
Nome: VANESSA BICALHO MARANHAO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CPSAC 0020478-77.2024.5.04.0381 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREG ESTABEL BANCARIOS VALE PARANHAMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.   CITAÇÃO (PAGAMENTO)   Na forma autorizada pelo art. 513, § 2º, I, do CPC, e, ainda, pelo art. 174 da CPCR do E. TRT4, fica V. Sa. CITADO para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 42.018.108,10 (quarenta e dois milhões, dezoito mil cento e oito reais e dez centavos), valor atualizado até o dia 25/07/2025, devida no processo acima identificado pela empresa BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. O presente é expedido em cumprimento à decisão de Id  03bb08b que determina: “(…) Lance a Secretaria a conta e CITE-SE a reclamada, devendo esse ato processual ser efetuado na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme estabelecem o art. 513, § 2º, I, do CPC, e, ainda, o art. 174 da CPCR do E. TRT4. (…)”. Assinatura outorgada pela Portaria nº 01/2025, de 11 de março de 2025 desta 3ª Vara do Trabalho de Taquara. TAQUARA/RS, 21 de julho de 2025. JULIA SCHERER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0040888-29.1999.4.01.3800/MG RELATOR : ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA EXECUTADO : RADIOBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO S/A ADVOGADO(A) : SAULO NAKAMOTO (OAB DF053694) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ABADIA BATISTA VIEIRA DE SOUZA (OAB DF026195) ADVOGADO(A) : MARIANGELA DE DEUS E COSTA (OAB DF007881) ADVOGADO(A) : VANESSA BICALHO MARANHAO (OAB DF033562) EXECUTADO : ANTONIO CLARET GUERRA ADVOGADO(A) : JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO (OAB DF001475) ADVOGADO(A) : BRUNO DE MOURA TEATINI (OAB MG059250) ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAGANCA LANA SILVEIRA ATAIDE (OAB MG125010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 14/07/2025 - Juntada de Certidão SISBAJUD solicitado
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021177-02.2017.5.04.0741 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMP EM EST BANC DE SAO LUIZ GONZAGA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69f2fa proferida nos autos. Recebo o Agravo de Petição do(a)   executado, uma vez que tempestivo. À parte contrária para contraminutar, caso queira, no prazo legal. Após, deverão ser expedidos os alvarás dos valores incontroversos e remetidos os autos ao Eg. TRT.  SANTO ANGELO/RS, 11 de julho de 2025. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM EST BANC DE SAO LUIZ GONZAGA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021177-02.2017.5.04.0741 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMP EM EST BANC DE SAO LUIZ GONZAGA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69f2fa proferida nos autos. Recebo o Agravo de Petição do(a)   executado, uma vez que tempestivo. À parte contrária para contraminutar, caso queira, no prazo legal. Após, deverão ser expedidos os alvarás dos valores incontroversos e remetidos os autos ao Eg. TRT.  SANTO ANGELO/RS, 11 de julho de 2025. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CPSAC 0020478-77.2024.5.04.0381 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREG ESTABEL BANCARIOS VALE PARANHAMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. notificado para, em cinco dias, juntar aos autos as principais peças e decisões após a remessa do processo nº 0020772-70.2017.5.04.0383 ao E. TRT da 4ª Região, ante o certificado no Id 027546a, visando o lançamento da conta pela secretaria.     DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREG ESTABEL BANCARIOS VALE PARANHAMA TAQUARA/RS, 09 de julho de 2025. MIRELA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG ESTABEL BANCARIOS VALE PARANHAMA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001199-74.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: KATIA ELIZABETE DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ed173 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 04 de 07 de novembro de 2018 e considerando-se a especificidade dos cálculos, determino à parte reclamada a apresentação da conta, no prazo de 30 (trinta) dias, observados os comandos da coisa julgada, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (CLT, Art. 879, §§ 1º-B e 6º). A conta deverá ser elaborada no sistema PJE-CALC Cidadão. A parte juntará o PDF do cálculo no processo e encaminhará o arquivo do cálculo exportado, no formato ".PJC", observando-se as instruções constantes no vídeo nº 20 do treinamento de Pje-Calc Cidadão disponível no site deste Tribunal, com a finalidade de utilização do Pje-Calc em futuras atualizações.  Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJE-CALC Cidadão, o resumo do cálculo deverá observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018 acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinação de refazimento/complementação e/ou realização de perícia contábil às expensas da parte reclamada. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação; (ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ELIZABETE DE LIMA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001199-74.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: KATIA ELIZABETE DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ed173 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 04 de 07 de novembro de 2018 e considerando-se a especificidade dos cálculos, determino à parte reclamada a apresentação da conta, no prazo de 30 (trinta) dias, observados os comandos da coisa julgada, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (CLT, Art. 879, §§ 1º-B e 6º). A conta deverá ser elaborada no sistema PJE-CALC Cidadão. A parte juntará o PDF do cálculo no processo e encaminhará o arquivo do cálculo exportado, no formato ".PJC", observando-se as instruções constantes no vídeo nº 20 do treinamento de Pje-Calc Cidadão disponível no site deste Tribunal, com a finalidade de utilização do Pje-Calc em futuras atualizações.  Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJE-CALC Cidadão, o resumo do cálculo deverá observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018 acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinação de refazimento/complementação e/ou realização de perícia contábil às expensas da parte reclamada. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação; (ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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