Dayane Domingues Da Fonseca
Dayane Domingues Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/DF 033565
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
263
Total de Intimações:
288
Tribunais:
TRF6, TJGO, TRF3, TRF5, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TRF2
Nome:
DAYANE DOMINGUES DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1007351-69.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) / proposta de acordo apresentada(s). No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação." Anápolis, datado e assinado eletronicamente MAYARA ZAKZAK BORGES Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0013288-12.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO PINTO DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: - Vista às partes do(s) complemento/esclarecimentos do(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) para que, querendo, se manifestem em 2 (dois) dias, acerca do laudo médico. Fortaleza-CE, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002031-58.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATALIA PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1004095-09.2024.4.01.3506 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa, tendo em vista manifestação id 2191483650 e análise dos autos, verifica-se que a RPV expedida se refere ao reembolso do valor das despesas com a perícia médica realizada e, de acordo com a sentença, não há valores atrasados a serem recebidos pela parte autora por meio de RPV, visto que a DIB e a DIP são iguais, não gerando retroativos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da sentença. Nada sendo requerido ou informado, os autos serão arquivados. FORMOSA, 4 de julho de 2025. GIORDANA BRUNA DE QUEIROZ CAVALCANTE Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1001530-87.2024.4.01.3501 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LEONIDIA DOS REIS SANTOS SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565-A RELATOR: Juiz Federal EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Regional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Incidente de Uniformização Nacional, interposto com base no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e julgado da 2ª Turma Recursal – SJDF. É o breve relato. Decido. Dispõe o art. 14, caput e § 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 83, caput e § 1º, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), que caberá o pedido de uniformização de jurisprudência dirigido à Turma Regional de Uniformização quando se verificar divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da mesma Região. Na hipótese, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que os julgados em confronto partiram da mesma interpretação da lei federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto. Com efeito, as provas constantes dos autos são desfavoráveis à pretensão da recorrente. Após análise do acervo probatório, a Turma Recursal - SJGO concluiu que restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao acolhimento do pleito exordial. Ademais, o acórdão recorrido, para entrega da prestação jurisdicional, apreciou o conjunto fático-probatório produzido, concluindo que restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido da parte autora. Nesse passo, a admissão do incidente de uniformização implicaria na reanálise de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”. Sob outro aspecto, é o entendimento consoante no enunciado taxativo da Súmula/TNU n. 80, que assim dispõe, in verbis: “Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.”. Diante disso, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que o julgado recorrido, na matéria em discussão, está em consonância com entendimento dominante da Turma Nacional de Uniformização – TNU, o que, por tal razão, no caso concreto estão desatendidos os requisitos para admissão do pedido de uniformização regional, em exame preliminar de admissibilidade recursal. Portanto, o pedido de uniformização não atende aos requisitos preliminares de admissibilidade, conforme o disposto no art. 84, inc. VIII, alíneas “d” e “h”, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021). Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização regional. Intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem. Goiânia, 02 de julho de 2025. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1075631-44.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MERCIA BATISTA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 3 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033731-52.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SONIA ALEXINA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SONIA ALEXINA SILVA DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - (OAB: DF33565) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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