Gustavo Luiz Simões
Gustavo Luiz Simões
Número da OAB:
OAB/DF 033658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Luiz Simões possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJPR, TJDFT
Nome:
GUSTAVO LUIZ SIMÕES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO - Juntar planilha atualizada do débito Processo nº 0126923-54.2017.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha atualizada do débito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709149-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: CASA MARIA MÓVEIS LTDA, RUBENS CORREIA CRAVEIRO Decisão I - Da remoção dos bens. O exequente, ID ID 237222642, requereu a remoção dos bens para um depósito judicial ou privado. Entretanto, os bens existentes foram objeto de remoção nos autos 0703266-61.2023.08.07.0006 (1ª Vara Cível de Sobradinho). A respeito, destaco o seguinte excerto da certidão correspondente, ID 235851287: CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao r. mandado, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de CASA MARIA MÓVEIS LTDA, CPF 12.440.280/0001-38, em face da parte requerente não ter fornecido os meios necessários para cumprimento da ordem judicial (CAMINHÕES, PESSOAL PARA AJUDAR NO TRANSPORTE, EVENTUALMENTECHAVEIRO e PRESENÇA DO EXEQUENTE/DEPOSITÁRIO), informo ainda que no dia 25/04/2025, cumpri mandado de penhora e remoção na mesma loja, entretanto com CNPJ diferente, pois a ré se utiliza de vários CNPJs, e não ficou bens de valor na loja naquele dia, conforme certidão anexa. Em anexo à certidão (ID 235851288) foi juntada cópia do auto de penhora, avaliação, remoção e depósito realizados no aludido feito. Neste sentido, por não haver outros bens, indefiro o pedido. II – Da inclusão de filial. É possível a possível de penhora de bens e valores da filial da sociedade empresária devedora, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, pois compõem uma unidade patrimonial. As filiais fazem parte de um único acervo, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Por isso, deve responder com todo o seu patrimônio, nos termos do art. 789, do CPC : “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” Nesse sentido: Nos termos da jurisprudência remansosa deste Tribunal, é possível a penhora de bens e valores da filial da sociedade empresária devedora no cumprimento de sentença, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, tendo em vista que ‘apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firmas’ (Acórdão 1097159, 07026342920188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJE: 22/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada)."Acórdão 1353879, 07111555520218070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021. No entanto, a filial da executada CASA MARIA MÓVEIS LTDA (CNPJ nº. 12.440.280/0002-19) encontra-se com situação inapta. Neste caso, ela fica totalmente impossibilidade de realizar transações com todas as instituições financeiras, conforme regra contido na Instrução Normativa RFB 2.119/2022, art. 48, inc. III, verbis: Art. 48. Sem prejuízo das sanções previstas na legislação, a entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada suspensa fica impedida de: I - obter incentivos fiscais e financeiros; II - realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; III - transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e Portanto, a medida poderá não ter nenhuma eficácia para satisfação do crédito. De toda sorte, defiro a inclusão e pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. III - Do arquivamento provisório. Restando infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso do prazo da suspensãoem 05/07/2025. Publique-se. * documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740033-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO BRITTO E CRISTIANE BRITTO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA S/C - ME EXECUTADO: CARMELITA MATOS CUTRIM DESPACHO I. Em esclarecimento ao questionamento suscitado pela Secretaria do Juízo em id. 240853544, registro que o valor a ser levantado pela parte exequente é de R$ 145,36 + acréscimos legais, oriundos da última consulta e indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD (id. 225439577), conforme já determinado em decisão de id. 235352876. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. II. Quanto ao valor remanescente depositado em Juízo (R$ 19.442,59 + acréscimos legais), sua origem já foi devidamente esclarecida em oportunidade pretérita, conforme se infere da certidão de id. 202982031: "Quanto aos valores R$ 19.442,59, segue a explicação dos fatos: Esta Secretaria do CJU identificou que os demais valores depositados incorretamente de R$ 19.442,59 pertencem aos autos 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - Número do processo: 0728661-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: GABRIEL HORSTMANN SERVICOS DE PISOS E TERRAPLANAGEM, GABRIEL HORSTMANN Diante do exposto, verifica-se que houve de fato um erro no Sistema no momento do bloqueio Sisbajud, fazendo com que os valores fossem vinculados a estes autos, quando deveriam ser depositados naqueles autos acima mencionados. Esta Secretaria do CJU recomenda ao Douto Gabinete que determine oficiar o BRB Bankjus para que transfira os valores R$ 19.442,529 para os autos 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - Número do processo: 0728661-70.2023.8.07.0001. Encaminhem-se os autos conclusos. Assim, expeça-se alvará de transferência das aludidas quantias para conta judicial vinculada ao processo de autos n.º 0728661-70.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Em seguida, expeça-se ofício àquele Juízo comunicando-lhe a transferência e a origem dos valores. Cópia do presente despacho servirá de ofício, a ser encaminhado pelo meio mais célere. III. Tudo cumprido, aguarde-se o depósito judicial do saldo devedor remanescente, a ser realizado pela fonte pagadora da parte executada conforme comunicado em id. 240674201. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS DE INSTAURAÇÃO NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve descrever, com clareza e objetividade, fatos jurídicos que, em tese, podem legitimar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, do Código de Processo Civil. III. Cabe ao exequente especificar e trazer elementos, ainda que indiciários, da existência de fatos jurídicos que caracterizam abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como estabelece o artigo 50, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. IV. Alegações genéricas de dissolução irregular sem o pagamento dos credores e de constituição de outras empresas pela sócia-administradora, cujos atos constitutivos sequer foram aportados aos autos, não dá respaldo à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. V. Para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é indispensável a alegação de fatos concretos indicativos do uso intencional da pessoa jurídica para fins ilícitos (desvio de finalidade) ou a efetiva ausência de separação de fato entre os patrimônios dos sócios e da pessoa jurídica (confusão patrimonial). VI. Agravo de Instrumento desprovido.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 0128187-09.2017.8.09.0162Parte requerente: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDAParte requerida: ANTONIO JOSE OLIVEIRA JUNIOR MEAntes de apreciar o requerimento de avaliação dos veículos encontrados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual a relação dos endereços indicados com a parte executada, comprovando documentalmente, vez que o exequente indicou 03 (três) endereços de pessoas jurídicas que sequer compõem o polo passivo da demanda.Após, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 0128187-09.2017.8.09.0162Parte requerente: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDAParte requerida: ANTONIO JOSE OLIVEIRA JUNIOR MEAntes de apreciar o requerimento de avaliação dos veículos encontrados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual a relação dos endereços indicados com a parte executada, comprovando documentalmente, vez que o exequente indicou 03 (três) endereços de pessoas jurídicas que sequer compõem o polo passivo da demanda.Após, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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