Maria Aurineide Lima Veras De Oliveira
Maria Aurineide Lima Veras De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 033730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aurineide Lima Veras De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TJPA, TRF1, TJPI, TJSP, TJMA
Nome:
MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805388-42.2021.8.18.0031 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: M. D. D. C. S. R., J. R. D. C. R., A. V. D. C. R. REQUERIDO: F. J. A. R. ATA DE AUDIÊNCIA Aos 22 do mês de ABRIL do ano de 2025, às 11h00min, na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca, foi aberta a audiência, observadas as formalidades legais. Presentes o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Parnaíba/PI, Excelentíssimo Senhor Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, comigo oficial de gabinete, para a audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe. Feito o pregão de estilo, compareceram as partes: MARIA DEUZIMAR DE CASTRO SILVA RODRIGUES, JOSÉ RICARDO DE CASTRO RODRIGUES e ANTÔNIO VINNICIUS DE CASTRO RODRIGUES, acompanhados dos advogados Dr. MAGNO LUÍS MORAIS SILVA e Dr. YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA; e FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES, acompanhado de sua advogada, Dra. MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA. Também estiveram presentes as testemunhas JOCÉLIA VIEIRA FREITAS e CRIS ARAGÃO MELO. Registre-se que o requerente JOSÉ RICARDO DE CASTRO RODRIGUES é estudante de Direito, regularmente matriculado no 7º período do curso da UNINASSAU, sob a matrícula nº 21019192. Abertos os trabalhos, o Juízo esclareceu às partes a natureza autocompositiva da audiência, incentivando o diálogo e a busca por uma solução consensual. A parte requerente apresentou proposta de acordo, a qual se encontra anexada aos autos. Encerradas as tratativas, não houve êxito na formalização de acordo. Em seguida, foram colhidos os depoimentos pessoais de MARIA DEUZIMAR DE CASTRO SILVA RODRIGUES e FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES. O advogado da parte autora apresentou contradita à testemunha Jocélia Vieira Freitas, a qual foi indeferida pelo MM. Juiz. Na sequência, foi colhido o depoimento da referida testemunha, Jocélia Vieira Freitas. Posteriormente, o advogado da parte autora contraditou a testemunha CRIS ARAGÃO MELO, sendo a contradita igualmente indeferida pelo MM. Juiz, tendo sido colhido o depoimento da referida testemunha. Tudo conforme gravação anexada no sistema. Assim, em razão do encerramento da instrução o MM. Juiz proferiu:” Intimo as partes para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo a consignar, mandou o MM Juiz de Direito encerrar este termo. E para constar, Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, o digitei. Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a). Link da mídia: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=yh2R6MV2CTSNV7ZqBHYz
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704759-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO REU: ROBSON NAZARENO DE OLIVEIRA SERRAO CERTIDÃO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada. Santa Maria/DF, 8 de julho de 2025 07:19:12. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0000069-29.2008.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA MADALENA DE LIMA VERAS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA - DF33730 DEMANDADO(S): BERNARDO GONCALVES LIMA FILHO e outros (22) Advogado do(a) INVENTARIADO: MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA - DF33730 Advogado do(a) INVENTARIADO: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA - DF62249 DESPACHO Vistos. Cumpra-se novamente o despacho de ID. 138123391. Intime-se a parte inventariante. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000460-49.2020.5.10.0012 RECLAMANTE: WESLEI FERREIRA CAVALCANTE RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931d793 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Determino o destaque dos honorários contratuais na RPV do reclamante, conforme requerido pela advogada, no valor de R$ 5.631,55. Expeça-se RPV. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI FERREIRA CAVALCANTE
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Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o Tema Repetitivo 1300/STJ, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o ônus da prova de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito, até ulterior decisão do referido Recurso Repetitivo. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP. Belém/PA, data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito processual civil. Agravo interno contra decisão da Presidência. Recurso especial. PASEP. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Tema repetitivo 1.150 do STJ. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso especial manejado pela instituição financeira. A decisão agravada fundamentou-se na coincidência do acórdão recorrido com a orientação consolidada pelo STJ no julgamento do REsp 1.895.936/TO (Tema 1.150), que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas ações relativas à má gestão das contas vinculadas ao PASEP. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que versa sobre a recomposição de saldo de conta vinculada ao PASEP, decorrente de alegada má administração, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos previstos. III. Razões de decidir 3. O Banco do Brasil detém legitimidade passiva ad causam para responder por eventual falha na prestação do serviço referente à administração das contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor do Programa, conforme decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1.150. 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ, motivo pelo qual não cabe reforma, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e à sistemática dos recursos repetitivos. IV. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710597-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSE WILLIAMS SOARES DE MACEDO HERDEIRO: GISELE PAULINO DE MACEDO, JESSICA PAULINO DE MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE WILLIAMS SOARES DE MACEDO INVENTARIADO(A): ANA PAULINO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo emenda substitutiva em Id 238908462. Por conseguinte: 1.1- Declaro aberto o inventário de Ana Paulino de Macedo. 1.2- Atribuo ao inventário o procedimento do arrolamento comum, conforme art. 664 do CPC. 1.3- Nomeio inventariante José Williams Soares de Macedo. Saliento que no arrolamento não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil. No entanto, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o(a) nomeado(a) apto(a) a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. 1.4- Defiro o pedido de justiça gratuita. 2- Dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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