Raimundo Nonato Torres Pires
Raimundo Nonato Torres Pires
Número da OAB:
OAB/DF 033847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Nonato Torres Pires possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT10, TJBA, TJDFT e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT10, TJBA, TJDFT
Nome:
RAIMUNDO NONATO TORRES PIRES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0004064-25.2002.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARAILZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BALBINA CRISTINA MAGALHAES DOS SANTOS, ALBERTO DO CARMO RODRIGUES CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a autuação retro, INTIME-SE o exequente, através de seus advogados (DJE), para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar junto ao Juízo Deprecado (BRASÍLIA-DF), o recolhimento das custas, em favor daquele Juízo, necessárias ao cumprimento da Carta Precatória expedida. Bem como, a habilitação de seus advogados, devido a falha no sistema que me impediu de fazê-lo. ITABUNA/BA, 13 de fevereiro de 2025 DENISE PORTELA BRITO Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0004064-25.2002.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARAILZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BALBINA CRISTINA MAGALHAES DOS SANTOS, ALBERTO DO CARMO RODRIGUES CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a devolução da Carta Precatória ID.501657615, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 14 de julho de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PROBABILIDADE DO DIREITO. DEMONSTRADA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. MITIGADA. DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DEVEDOR. MANTIDAS. PENHORA. CABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO RECURSAL MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu o desbloqueio de valores constritos na conta poupança do executado via sistema SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de penhorar parte do salário da parte executada depositado em caderneta de poupança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência recursal resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 4. No caso dos autos, presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, se mostra devida a concessão da tutela recursal. Agravo Interno conhecido e não provido. 5. O Código de Processo Civil estabelece que a execução se realiza no interesse do credor. 5.1. A jurisprudência moderna é firme no entendimento de que é possível mitigar a regra da impenhorabilidade do salário e autorizar a penhora de parte da remuneração do devedor, desde que seja respeitada a dignidade do devedor e mantida a subsistência sua e de sua família. 6. Limitar a penhora de salário ao procedimento de SISBAJUD é prestigiar os devedores que só recebem salário e recusam-se a arcar com o pagamento de suas dívidas, utilizando-se do argumento da impenhorabilidade salarial para tanto. 7. No caso específico dos autos, analisados os documentos apresentados, verifica-se que a penhora no percentil requerido pelo exequente afeta subsistência do devedor ou de sua família e ofende a dignidade do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e não provido. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada. Tese de julgamento: “1. É possível mitigar a regra da impenhorabilidade do salário e autorizar a penhora de parte da remuneração do devedor, desde que seja respeitada a dignidade do devedor e mantida a subsistência sua e de sua família.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV, 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1659284 de relatoria do Des. Romeu Gonzaga Neiva, 7ª Turma Cível; Acórdão 1657996 de relatoria da Des. Esdras Neves, 6ª Turma Cível; Acórdão 1961455, de relatoria da Desa. Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000418-47.2022.5.10.0006 RECORRENTE: ALVARO MAIA DE ATAIDE VILLELA RECORRIDO: CELLBRAX TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo ao reclamados o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CELLBRAX MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000418-47.2022.5.10.0006 RECORRENTE: ALVARO MAIA DE ATAIDE VILLELA RECORRIDO: CELLBRAX TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo ao reclamados o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CELLBRAX COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000418-47.2022.5.10.0006 RECORRENTE: ALVARO MAIA DE ATAIDE VILLELA RECORRIDO: CELLBRAX TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo ao reclamados o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CELLBRAX TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000418-47.2022.5.10.0006 RECORRENTE: ALVARO MAIA DE ATAIDE VILLELA RECORRIDO: CELLBRAX TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo ao reclamados o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TORRES & PIRES COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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