Bartolomeu Araujo
Bartolomeu Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 033874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TST, TRT12, TJDFT, TJSP, TRT5
Nome:
BARTOLOMEU ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000590-32.2024.5.05.0014 RECORRENTE: EDNABEL CARACAS LIMA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000590-32.2024.5.05.0014 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário do reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e julgou improcedentes os pedidos de reenquadramento, diferenças salariais e reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o reclamante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, bem como a correção da sentença quanto aos pedidos de reenquadramento, diferenças salariais e reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou a sua miserabilidade jurídica. Conforme entendimento majoritário desta Turma Julgadora, para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu procurador constituído com poderes específicos para esse fim. No caso, o reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica. A sentença julgou improcedentes os pedidos de reenquadramento, diferenças salariais e reflexos, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos para a progressão salarial por tempo de casa. O regulamento interno da reclamada estabelece que a promoção por tempo de casa é concedida aos empregados que contarem com, no mínimo, 24 meses de efetivo exercício na Companhia, sem melhoria salarial decorrente de promoção, limitada à disponibilidade de recursos. O reclamante recebeu promoções nos anos anteriores aos pleiteados, não cumprindo o requisito para a progressão salarial por tempo de casa. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente provido. Tese de julgamento: "É suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu procurador constituído com poderes específicos para esse fim, para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça." SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDNABEL CARACAS LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000590-32.2024.5.05.0014 RECORRENTE: EDNABEL CARACAS LIMA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000590-32.2024.5.05.0014 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário do reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e julgou improcedentes os pedidos de reenquadramento, diferenças salariais e reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o reclamante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, bem como a correção da sentença quanto aos pedidos de reenquadramento, diferenças salariais e reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou a sua miserabilidade jurídica. Conforme entendimento majoritário desta Turma Julgadora, para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu procurador constituído com poderes específicos para esse fim. No caso, o reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica. A sentença julgou improcedentes os pedidos de reenquadramento, diferenças salariais e reflexos, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos para a progressão salarial por tempo de casa. O regulamento interno da reclamada estabelece que a promoção por tempo de casa é concedida aos empregados que contarem com, no mínimo, 24 meses de efetivo exercício na Companhia, sem melhoria salarial decorrente de promoção, limitada à disponibilidade de recursos. O reclamante recebeu promoções nos anos anteriores aos pleiteados, não cumprindo o requisito para a progressão salarial por tempo de casa. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente provido. Tese de julgamento: "É suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu procurador constituído com poderes específicos para esse fim, para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça." SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR AIRR 0000934-81.2022.5.12.0048 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: MATHEUS MUNIZ E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0000934-81.2022.5.12.0048 AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO: Dr. SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO ADVOGADO: Dr. MARCELO VALLS SILVA ADVOGADO: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA AGRAVADO: MATHEUS MUNIZ ADVOGADA: Dra. CARLA BREHSAN TORRES AGRAVADO: SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA GMHCS/dprv D E C I S Ã O A reclamada interpõe Agravo Interno contra a decisão monocrática das fls.779/780. No exercício do juízo de retratação facultado pelo art. 266 Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, reconsidero o decidido e determino a reautuação do feito, para que volte a tramitar na forma de AIRR 0000934-81.2022.5.12.0048, devendo constar como agravante: CLARO S.A. e agravados: MATHEUS MUNIZ e SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA. Após, voltem conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 10 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR AIRR 0000934-81.2022.5.12.0048 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: MATHEUS MUNIZ E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0000934-81.2022.5.12.0048 AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO: Dr. SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO ADVOGADO: Dr. MARCELO VALLS SILVA ADVOGADO: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA AGRAVADO: MATHEUS MUNIZ ADVOGADA: Dra. CARLA BREHSAN TORRES AGRAVADO: SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA GMHCS/dprv D E C I S Ã O A reclamada interpõe Agravo Interno contra a decisão monocrática das fls.779/780. No exercício do juízo de retratação facultado pelo art. 266 Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, reconsidero o decidido e determino a reautuação do feito, para que volte a tramitar na forma de AIRR 0000934-81.2022.5.12.0048, devendo constar como agravante: CLARO S.A. e agravados: MATHEUS MUNIZ e SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA. Após, voltem conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 10 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MUNIZ
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR AIRR 0000934-81.2022.5.12.0048 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: MATHEUS MUNIZ E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0000934-81.2022.5.12.0048 AGRAVANTE: CLARO S.A. ADVOGADO: Dr. SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO ADVOGADO: Dr. MARCELO VALLS SILVA ADVOGADO: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA AGRAVADO: MATHEUS MUNIZ ADVOGADA: Dra. CARLA BREHSAN TORRES AGRAVADO: SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA GMHCS/dprv D E C I S Ã O A reclamada interpõe Agravo Interno contra a decisão monocrática das fls.779/780. No exercício do juízo de retratação facultado pelo art. 266 Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, reconsidero o decidido e determino a reautuação do feito, para que volte a tramitar na forma de AIRR 0000934-81.2022.5.12.0048, devendo constar como agravante: CLARO S.A. e agravados: MATHEUS MUNIZ e SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA. Após, voltem conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 10 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SETEC SISTEMAS TELEATENDIMENTO LIMITADA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701612-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES REU: L & M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES, TULIO ARANTES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Intimem-se os réus para se manifestarem sobre a petição sob id. 240548136, em 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000030-09.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: HITALO FRANCA MELO DE CASTRO RECLAMADO: EQS ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01f232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Sem insurgências, à Central de Apoio à Execução de São José, CAEX, para as devidas liberações de valores a quem de direito, por meio de ofício à instituição financeira, em observância às determinações da Corregedoria deste Tribunal. Considerando que a procuração outorga poderes para dar quitação, poderá o procurador receber a totalidade dos valores que cabem a si e ao exequente, mediante transferência para a conta indicada no id #id:fa3d4ce, desde que informe o endereço, telefone e e-mail atualizados do trabalhador, para cumprimento do item 10 do Ofício Circular CR nº 16/2019, no prazo de 5 dias. Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, que permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, observe-se o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/09/2024. Havendo necessidade de prática de novos atos executórios, deverá ser ajuizado Cumprimento de Sentença. Cancele-se o registro da(s) executada(s) no BNDT, caso inscrita(s). Após, não restando pendências, junte-se o extrato da(s) conta(s), dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e arquivem-se definitivamente. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HITALO FRANCA MELO DE CASTRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000030-09.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: HITALO FRANCA MELO DE CASTRO RECLAMADO: EQS ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01f232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Sem insurgências, à Central de Apoio à Execução de São José, CAEX, para as devidas liberações de valores a quem de direito, por meio de ofício à instituição financeira, em observância às determinações da Corregedoria deste Tribunal. Considerando que a procuração outorga poderes para dar quitação, poderá o procurador receber a totalidade dos valores que cabem a si e ao exequente, mediante transferência para a conta indicada no id #id:fa3d4ce, desde que informe o endereço, telefone e e-mail atualizados do trabalhador, para cumprimento do item 10 do Ofício Circular CR nº 16/2019, no prazo de 5 dias. Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, que permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, observe-se o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/09/2024. Havendo necessidade de prática de novos atos executórios, deverá ser ajuizado Cumprimento de Sentença. Cancele-se o registro da(s) executada(s) no BNDT, caso inscrita(s). Após, não restando pendências, junte-se o extrato da(s) conta(s), dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) e arquivem-se definitivamente. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQS ENGENHARIA S.A. - CLARO S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0739761-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) DECISÃO Suspendo, por ora, a decisão de ID 240358359. À Secretaria para verificar se houve o encaminhamento do mandado. Em caso positivo, deverá proceder seu recolhimento até posterior decisão. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do ID 240611506, no prazo de 10 dias. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr . RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
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