Erica Lira Damazio
Erica Lira Damazio
Número da OAB:
OAB/DF 033890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Lira Damazio possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJMT, TJES, TJBA, TJGO
Nome:
ERICA LIRA DAMAZIO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0741347-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. S. D. S. A. EXECUTADO: H. L. C. L., L. O. C. DECISÃO Trata-se de impugnação à atualização do valor do débito apresentada pelo devedor. Alega o impugnante, em síntese, que os cálculos apresentados pelo credor ao ID 233046618 não condizem com a realidade dos autos, uma vez que não considerou, da sua elaboração, o depósito efetuado ao ID 232120560. Intimado a se manifestar, o credor defende a regularidade da planilha de ID 233046620. DECIDO. Verifico que assiste razão ao devedor em sua manifestação de ID 240276483. O credor ao elaborar a planilha de ID 233046620 deu interpretação diversa do decidido ao ID 232545549, que determinou que a atualização do débito exequendo deveria decotar o valor depositado pelo 2º devedor, e atualizou o valor total devido decotando o depósito apenas após a referida atualização monetária. É certo que, sobre o valor depositado pelo devedor a título de pagamento, com observância do prazo legal, não pode incidir correção monetária e juros moratórios. Os encargos devem incidir unicamente sob o saldo remanescente do débito. Dessa forma, o cálculo apresentado pelo devedor ao ID 240276483 atende o disposto na decisão de ID 232545549, razão pela qual homologo-o. Retifique-se o valor da causa para R$34.974,56. Diante da ausência de insurgência pelo executado com relação ao valor penhorado via SISBAJUD (ID 235191755), expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor conscrito para a conta indicada pelo credor. Após, intime-se o exequente para, decotando o valor bloqueado pelo SISBAJUD, apresente nova planilha atualizada do débito remanescente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, §1º do CPC. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0704841-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA MARQUES DE OLIVEIRA MACEDO, ERICO GABRIEL MACEDO E SILVA, A. L. D. O. M. E. S. REPRESENTANTE LEGAL: HERICA MARQUES DE OLIVEIRA MACEDO REU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, JULIA ALESSANDRA SANTOS FERREIRA, JORGE SANTOS ZILLI DECISÃO Defiro o requerimento de ID 240711839, concedendo o prazo adicional de 30 dias para manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO IGNACIO RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 239699477 e concedo à parte Requerida dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos da determinação de ID 236744917. Ainda, solicito os préstimos do Cartório a fim de que disponibilize aos patronos da executada MARINA RABELO JARDIM, acesso e visualização ao documento de ID 234432320. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do petitório de ID 239505235. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714890-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G. M. D. Q. REQUERIDO: H. L. C. L., L. O. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação (ID 239198141) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais). Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais), reduzida para R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais. Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado. Não obstante a insurgência da parte requerente/requerida, tenho que o valor de R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) mostra-se razoável, diante da natureza e complexidade da perícia a ser realizada, do grau de zelo exigido no trabalho e está compatível com os valores praticados nesse tribunal. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). Desde logo, ficam as partes requeridas intimadas a realizarem o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia. Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:09:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a Decisão Interlocutória de Id. n. 236922646.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 84925279 Processo N° : 8008588-41.2020.8.05.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL FELIPE MOREIRA SEVERO (OAB:BA37461-A) WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:DF21529-A), JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA (OAB:DF28504-A), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB:SP378738-A), PLINIO RENAN CORREA MINUZZI (OAB:DF28435), WENDELL DO CARMO SANT ANA (OAB:DF16185), ERICA LIRA DAMAZIO (OAB:DF33890), TAMMY GUIMARAES RESENDE SANTOS (OAB:DF49480), LUANA VIEIRA DE JESUS LEOCADIO (OAB:DF61683), VIVIANE OLIVEIRA VITORINO DE SOUSA (OAB:DF67744), LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (OAB:DF24885) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062515472202100000134216311 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702311-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA GOMES DE LIRA, ANDRE GOMES DE LIRA, PATRICIA GOMES DE LIRA, WALQUIRIA GOMES DE LIRA, MARCOS GOMES DE LIRA, JUSSARA GOMES DE LIRA REZENDE, GILMAR GOMES DE LIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MOTA DE LIRA DESPACHO Dê-se vista à parte autora (curadora provisória) para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, retornem os autos ao Ministério Público. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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