Keila Terezinha Englhardt Nery
Keila Terezinha Englhardt Nery
Número da OAB:
OAB/DF 033945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keila Terezinha Englhardt Nery possui 56 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (31)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
DEMARCAçãO / DIVISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0041910-17.2005.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aquisição (10455) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ids 241174093, 241176446 e 241653528 ajuizada por TERRACAP em desfavor de Pedro Rodrigues Condé Filho (“Primeiro Réu”), Daisy Petrina Gomes Condé (“Segunda Ré”), José Estevão Gomes Alves (“Terceiro Réu”) e Emília Maria da Silva Alves. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que no prazo de 60 dias desocupem o imóvel litigioso denominado de Chácara Araguaia, I, Núcleo Rural Urubu, Região Administrativa do Lago Norte, sob pena de multa. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 17:01:56. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040736-07.2004.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: Não encontrado DESPACHO Id 241265874. A deflagração da fase de cumprimento de sentença depende da indicação dos nomes dos executados. Portanto, venha nova petição nos termos legais. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 18:46:41. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE) INEXISTENTES. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão, sob a alegação da existência de omissão, contradição e obscuridade a serem sanadas. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão apresentaria (i) omissão quando à (in) existência de fundada oposição ao pedido de sub-rogação; (ii) contradição quanto ao pagamento da indenização pela TERRACAP e (iii) obscuridade em relação à liquidez do crédito. III. Razões de decidir 3. A “ratio essendi” dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (CPC, arts 1.022, incisos I a III e 1.025), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente. 4. Inadequada a presente via recursal para reanálise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante [inexistente título em relação aos exequentes, sendo incertas ou duvidosas a certeza, a liquidez e a exigibilidade de obrigação que os enlace, de modo que a extinção do processo, sem maior aprofundamento do mérito, era mesmo de rigor], cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado. 5. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1.025). IV. Dispositivo 6. Embargos declaratórios não acolhidos. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 1.022, I a III e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STF, Segunda Turma, Edcl. no AgRg no RE 809.185/PR, rel. Min. Celso de Mello, DJe 29.6.2016); STJ, Segunda Turma, AgInt. No AREsp 2071644/DF, rel. Min. Francisco Falcão, DJe 1º.12.2022).
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0704492-97.2020.8.07.0009 DECISÃO Ante o óbito do embargado Cesar Augusto José de Sousa (id 64541334), defiro a sucessão processual, com habilitação do respectivo espólio, representado por Verônica Vale da Silva Sousa (id 64541335). Anote-se. Após, dê-se vista ao espólio para responder aos declaratórios, no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 2 de julho de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0041910-17.2005.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aquisição (10455) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO e outros DESPACHO Id 241176446. Indique a exequente os nomes das pessoas contra quem pretende a deflagração da fase de cumprimento de sentença. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 16:15:42. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚMERO DO PROCESSO: 0716735-27.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Otogamis Antônio de Avelar contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de interdito proibitório nº 0702190-92.2025.8.07.0018 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado por ele. Esta Relatoria indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal (id 71366668). A Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios oficiou pela perda do objeto do recurso, pois o agravante pediu a desistência da ação principal. O agravante foi intimada para manifestar-se e o prazo transcorreu sem a sua manifestação (id 72858568 e 73370003). A desistência da ação principal manifestada em Primeira Instância enseja a extinção do processo e, consequentemente, acarreta a perda do objeto de agravo de instrumento. O art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento em razão da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. Após, será aberto expediente para o Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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