Andre Luiz Pedrosa Ferreira
Andre Luiz Pedrosa Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 033958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Pedrosa Ferreira possui 496 comunicações processuais, em 321 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
321
Total de Intimações:
496
Tribunais:
TRT5, TRF1, TRT10, TST, TJDFT, TJGO, TRT18
Nome:
ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
289
Últimos 30 dias
493
Últimos 90 dias
496
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (195)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (167)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 496 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intimem-se as partes para manifestarem, em até 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito. Luziânia, 17 de julho de 2025 EMANUELLY RORIZ Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intimem-se as partes para manifestarem, em até 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito. Luziânia, 17 de julho de 2025 EMANUELLY RORIZ Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5272612-53.2025.8.09.0036Parte autora: Rozani De Oliveira Rosa DornelasParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Verifica-se que, para o regular prosseguimento da execução, é necessário que a parte exequente apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo todos os valores eventualmente devidos, de forma discriminada, até a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença, apresentando cálculo atualizado e discriminado, contemplando todos os valores eventualmente devidos até a data do efetivo cumprimento da obrigação.Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise.Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5783066-06.2023.8.09.0036Parte autora: Raimunda Nonata Da Silva OliveiraParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Raimunda Nonata Da Silva Oliveira em face do Município de Cristalina-GO.HOMOLOGO os valores constantes na mov. 48, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Assim, REQUISITE-SE o pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor líquido de R$ 7.869,68 (sete mil e oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em favor da parte autora, tendo em vista que o valor não ultrapassa o limite de 10 (dez) salários mínimos para Requisição de Pequeno Valor – RPV, expresso na Lei Municipal n.º 1.758/20051.A requisição (RPV) se dará diretamente à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição ao órgão de pagamento competente, devendo a parte exequente comprovar o referido protocolo nos autos.Com a expedição da RPV, intimem-se as partes a manifestarem acerca de seu inteiro teor, no prazo de 05 (cinco) dias.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário. Informado o pagamento, proceda à intimação das partes para ciência, devendo o(a) advogado(a) informar os dados bancários, desde já dada autorização para expedição do alvará.Satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para a extinção.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.¹ Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não excedam a importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5388036-80.2024.8.09.0036Parte autora: Janete Ruela Dos Santos MarquesParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JANETE RUELA DOS SANTOS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE CRISTALINA-GO.HOMOLOGO os valores constantes na mov. 46, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Assim, REQUISITE-SE o pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor de R$ R$ 5.097,19 (cinco mil e noventa e sete reais e dezenove centavos), em favor da parte autora, tendo em vista que o valor não ultrapassa o limite de 10 (dez) salários mínimos para Requisição de Pequeno Valor – RPV, expresso na Lei Municipal n.º 1.758/20051.A requisição (RPV) se dará diretamente à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição ao órgão de pagamento competente, devendo a parte exequente comprovar o referido protocolo nos autos.Com a expedição do Precatório e da RPV, intimem-se as partes a manifestarem acerca de seu inteiro teor, no prazo de 05 (cinco) dias.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário. Informado o pagamento, proceda à intimação das partes para ciência, devendo o(a) advogado(a) informar os dados bancários, desde já dada autorização para expedição do alvará.Satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para a extinção.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.¹ Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não excedam a importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 6095113-02.2024.8.09.0036Parte autora: Mara Julia Alves SantanaParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Considerando o descumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão de mov. 26, bem como o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário, mesmo diante da fixação de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitada a 30 dias, constata-se que a medida coercitiva até aqui fixada não se mostrou eficaz para compelir a parte requerida ao adimplemento da obrigação.Dessa forma, com fundamento no art. 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, MAJORO a multa diária para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao prazo assinado no parágrafo seguinte, para o caso de descumprimento desta decisão.INTIME-SE o executado, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo 10 (dez) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer estabelecida no provimento judicial.Advirta-se a parte de que o não cumprimento da obrigação no novo prazo poderá ensejar outras medidas coercitivas, sem prejuízo da execução da multa ora fixada.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5298676-03.2025.8.09.0036Parte autora: Janaina Alves MarinhoParte ré: Municipio De Cristalina DESPACHO Considerando o cumprimento de sentença da obrigação de fazer nos autos em apenso, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido atualizado de cumprimento de sentença, na modalidade de pagar quantia certa, contemplando os valores devidos até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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