Andre Luiz Pedrosa Ferreira

Andre Luiz Pedrosa Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 033958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Pedrosa Ferreira possui 496 comunicações processuais, em 321 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 321
Total de Intimações: 496
Tribunais: TRT5, TRF1, TRT10, TST, TJDFT, TJGO, TRT18
Nome: ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
289
Últimos 30 dias
493
Últimos 90 dias
496
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (195) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (167) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 496 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)   Intimem-se as partes para manifestarem, em até 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito.   Luziânia, 17 de julho de 2025   EMANUELLY RORIZ Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)   Intimem-se as partes para manifestarem, em até 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito.   Luziânia, 17 de julho de 2025   EMANUELLY RORIZ Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5272612-53.2025.8.09.0036Parte autora: Rozani De Oliveira Rosa DornelasParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Verifica-se que, para o regular prosseguimento da execução, é necessário que a parte exequente apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo todos os valores eventualmente devidos, de forma discriminada, até a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença, apresentando cálculo atualizado e discriminado, contemplando todos os valores eventualmente devidos até a data do efetivo cumprimento da obrigação.Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise.Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5783066-06.2023.8.09.0036Parte autora: Raimunda Nonata Da Silva OliveiraParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Raimunda Nonata Da Silva Oliveira em face do Município de Cristalina-GO.HOMOLOGO os valores constantes na mov. 48, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Assim, REQUISITE-SE o pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor líquido de R$ 7.869,68 (sete mil e oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em favor da parte autora, tendo em vista que o valor não ultrapassa o limite de 10 (dez) salários mínimos para Requisição de Pequeno Valor – RPV, expresso na Lei Municipal n.º 1.758/20051.A requisição (RPV) se dará diretamente à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição ao órgão de pagamento competente, devendo a parte exequente comprovar o referido protocolo nos autos.Com a expedição da RPV, intimem-se as partes a manifestarem acerca de seu inteiro teor, no prazo de 05 (cinco) dias.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário. Informado o pagamento, proceda à intimação das partes para ciência, devendo o(a) advogado(a) informar os dados bancários, desde já dada autorização para expedição do alvará.Satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para a extinção.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.¹ Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não excedam a importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5388036-80.2024.8.09.0036Parte autora: Janete Ruela Dos Santos MarquesParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JANETE RUELA DOS SANTOS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE CRISTALINA-GO.HOMOLOGO os valores constantes na mov. 46, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Assim, REQUISITE-SE o pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor de R$ R$ 5.097,19 (cinco mil e noventa e sete reais e dezenove centavos), em favor da parte autora, tendo em vista que o valor não ultrapassa o limite de 10 (dez) salários mínimos para Requisição de Pequeno Valor – RPV, expresso na Lei Municipal n.º 1.758/20051.A requisição (RPV) se dará diretamente à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição ao órgão de pagamento competente, devendo a parte exequente comprovar o referido protocolo nos autos.Com a expedição do Precatório e da RPV, intimem-se as partes a manifestarem acerca de seu inteiro teor, no prazo de 05 (cinco) dias.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário. Informado o pagamento, proceda à intimação das partes para ciência, devendo o(a) advogado(a) informar os dados bancários, desde já dada autorização para expedição do alvará.Satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para a extinção.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.¹ Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não excedam a importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 6095113-02.2024.8.09.0036Parte autora: Mara Julia Alves SantanaParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO Considerando o descumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão de mov. 26, bem como o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário, mesmo diante da fixação de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitada a 30 dias, constata-se que a medida coercitiva até aqui fixada não se mostrou eficaz para compelir a parte requerida ao adimplemento da obrigação.Dessa forma, com fundamento no art. 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, MAJORO a multa diária para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao prazo assinado no parágrafo seguinte, para o caso de descumprimento desta decisão.INTIME-SE o executado, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo 10 (dez) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer estabelecida no provimento judicial.Advirta-se a parte de que o não cumprimento da obrigação no novo prazo poderá ensejar outras medidas coercitivas, sem prejuízo da execução da multa ora fixada.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5298676-03.2025.8.09.0036Parte autora: Janaina Alves MarinhoParte ré: Municipio De Cristalina DESPACHO Considerando o cumprimento de sentença da obrigação de fazer nos autos em apenso, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido atualizado de cumprimento de sentença, na modalidade de pagar quantia certa, contemplando os valores devidos até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Página 1 de 50 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou