Andre Pinheiro De Sousa

Andre Pinheiro De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 033959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Pinheiro De Sousa possui 97 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT18, TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: ANDRE PINHEIRO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721680-70.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Benfeitorias (9614) REQUERENTE: LAEVERSON MEIRELES DE AQUINO REVEL: JOSE ALVES DA PAIXAO REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GLABY ALVES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante/ré opôs embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID 241272733. Argumenta, em suma, inexistência de citação válida do réu, com a consequente revogação da decretação de revelia e a abertura do prazo para apresentação da contestação. A parte embargada/autora apresentou contrarrazões, ao ID 242099588. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O recurso é tempestivo. Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida. Com efeito, o comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a necessidade de citação, independentemente da outorga de poder especial para receber citação na procuração do seu advogado. Ressalte-se que o objetivo da citação é garantir que o réu tenha conhecimento da ação e participe do processo, o seu comparecimento espontâneo, ainda que a citação tenha sido defeituosa ou inexistente, não pode gerar prejuízos ao regular andamento do processo. Portanto, se o réu comparece ao processo de forma espontânea, como no caso dos autos, considera-se citado, até por uma interpretação sistêmica e principiológica do CPC, seja pela boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperação (art. 6º CPC) entre as partes, seja pelo disposto no capítulo das nulidades, precisamente em seu art. 277. Em abono: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS. BOA-FÉ E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (...) 6. O objetivo da citação é garantir que o réu tenha conhecimento da ação e participe do processo, o seu comparecimento espontâneo, ainda que a citação tenha sido defeituosa ou inexistente, não pode gerar prejuízos ao regular andamento do processo. Assim, se o réu comparece ao processo de forma espontânea, considera-se citado, até por uma interpretação sistêmica e principiológica do CPC, seja pela boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperação (art. 6º CPC) entre as partes, seja pelo disposto no capítulo das nulidades, precisamente em seu art. 277: “Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”. 7. Nos presentes autos, o comparecimento espontâneo do Agravado/Executado se deu por meio de procuradores judiciais com poderes especiais para receber intimações, transigir, desistir, receber e dar quitação. Ao final da procuração que foi outorgada pelo Executado ao seu bastante procurador consta ainda a ressalva de que: "Para atuação no processo de nº 2010.01.1.061880-8”, o que supre a falta de citação nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, o qual não exige que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado seja feito por meio de procurador com poderes especiais para receber citação. IV. Dispositivo. 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “A juntada da procuração aos autos, outorgada para acompanhar um processo específico, ainda que sem a indicação de poderes especiais para o recebimento de citação judicial, deve ser considerada como um ato suficiente para demonstrar a ciência inequívoca do demandado sobre a existência do processo, seja pela boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperação (art. 6º CPC) entre as partes, seja pelo disposto no capítulo das nulidades, precisamente em seu art. 277: “Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”. A partir desse momento, iniciam-se os prazos para manifestação, conforme o procedimento aplicável.” (Acórdão 2006007, 0704220-57.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2025, publicado no DJe: 12/06/2025.) Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão. Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705183-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INDEFIRO o requerimento de ID 241804935, porquanto, nos termos do §5º do art. 513 do CPC, o executado deve ser intimado por patrono constituído nos autos. Não obstante, em que pese a alegação de ID 241804935, de que o patrono não foi constituído para a fase de cumprimento de sentença, a procuração de ID 162397259 não demonstra tal limitação, bem como não há demonstração de renúncia ou revogação do mandato. Certifique-se quanto ao prazo do executado nos termos da decisão de ID 232146320. BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714126-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: I. M. F. A. DESPACHO Chamo o feito à ordem. À parte autora para se manifestar sobre a cota ministerial de ID 240806969, devendo emendar os pedidos iniciais para adequar o feito somente à partilha dos bens do ex-casal, se o caso. Deve também juntar esboço de partilha, indicando todos os bens do casal a serem divididos, inclusive eventuais saldos bancários ou investimentos, ou comprovar a inexistência de saldos financeiros e aplicações relativas ao casal, tendo em vista a sua manifestação de ID 242147548. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Ressalto que eventuais bens, sobretudo imóveis sem comprovação da propriedade, representados apenas por contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que comporem o acervo inventariado, devem ter apenas os direitos partilhados, cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros. Após, retornem conclusos para decisão. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cadastre-se oNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - FACIPLACcomo representante processual dos autores, consoante pedido de ID241112712. Expeçam-se os alvarás eletrônicos.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 21ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (17/07/2025 a 25/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 21ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrada no dia 24 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 25 de julho de 2025” Brasília/DF, 11 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706387-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GONTIJO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: J R BARBOSA DA SILVA - ME REU: JONAS GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA, AMANDHA AREIAS DE SOUZA, LEONARDO GOMES BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retornaram com diligências infrutíferas, conforme ID 240514118, 241429845 e 241797644. Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 12:43:46. GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703999-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios distribuídos em ação autônoma por força de determinação da ação de conhecimento. Retifique-se autuação. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Dessa forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao(à)(s) credor(a)(es) deixar(em) transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. datado e assinado eletronicamente
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou