Lorena Maria De Alencar Normando Da Fonseca
Lorena Maria De Alencar Normando Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/DF 033980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Maria De Alencar Normando Da Fonseca possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2021, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1058764-44.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058764-44.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ARTHUR FRANCISCO ARAUJO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A, MARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A, LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A e RAFAEL BARP - DF46338-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ARTHUR FRANCISCO ARAUJO FERNANDES - CPF: 084.364.006-58 (APELANTE). Polo passivo: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CNPJ: 00.889.834/0001-08 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1064661-53.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1064661-53.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A, LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A, MARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A e RAFAEL BARP - DF46338-A POLO PASSIVO:ANNA LUIZA FACCHETTI VINHAES ASSUMPCAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A, RAFAEL BARP - DF46338-A, MARINA FONTES DE RESENDE - DF44873-A e LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CNPJ: 00.889.834/0001-08 (APELANTE), ANNA LUIZA FACCHETTI VINHAES ASSUMPCAO - CPF: 124.196.497-10 (LITISCONSORTE). Polo passivo: ANNA LUIZA FACCHETTI VINHAES ASSUMPCAO - CPF: 124.196.497-10 (APELADO), FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CNPJ: 00.889.834/0001-08 (LITISCONSORTE). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715634-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: INA DE ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo ao patrono comprovar por meio de prova documental a efetiva ciência da parte que deixará de ter advogado constituído nos autos. Diante da efetiva comprovação da ciência da parte, por meio do documento de ID 237936124 - págs. 19/25, durante o prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao protocolo de sua petição, o patrono continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Transcorrido esse prazo, deverá a Secretaria promover o descadastramento do advogado. Caso a parte, nesse mesmo prazo, não tenha constituído novo patrono, deverá o processo ter seu regular prosseguimento, uma vez que a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112, do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial de intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (EDcl no AgInt no REsp 1558743/RJ, AgInt REsp 1848010/SP). Nesse sentido, entende-se que a intimação pessoal da parte para regularizar a representação processual é em regra desnecessária, quando a renúncia do mandato é efetivamente cientificada à parte, uma vez que, nesse caso, a parte já terá sido cientificada pelo causídico renunciante acerca da necessidade de constituir novo advogado, conforme previsto pelo art. 112, do CPC. Assim, transcorrido o prazo em comento, venham os autos conclusos para os fins do art. 76 do CPC. Deverá a parte credora, no mais, esclarecer acerca do pedido formulado no ID 237936123, no sentido de que este processo deve ser extinto e o espólio executado deverá habilitar seu crédito no bojo da liquidação extrajudicial da VISION MED, levando em consideração o fato de que esta última, isto é, a VISION ME, é que é a credora deste feito, e não o espólio de INA DE ARAÚJO. Prazo de 05 (cinco) dias. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034503-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA MARIA DA SILVA MEGALE, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS REIS SILVA EXECUTADO: A M PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. - ME, BRADESCO SAUDE S/A, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia (ID 237710898). Descadastrem-se os advogados da executada VISION MED ASSISTENCIA MÉDICA LTDA e intime-se aquela executada, pelo domicílio judicial eletrônico, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Noutro giro, indefiro a suspensão requerida na sobredita petição, pois o feito já está sentenciado, restando pendente, apenas, a liberação de valores em favor da parte exequente. Assim, diante da ausência de manifestação da parte exequente acerca dos termos da decisão de ID 237474936, conforme certificação do sistema, concedo aos credores o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprir aquela decisão, sob pena de arquivamento imediato. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034503-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA MARIA DA SILVA MEGALE, RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS REIS SILVA EXECUTADO: A M PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. - ME, BRADESCO SAUDE S/A, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão (ID 237277191), que deu parcial provimento ao recurso do executado Bradesco Saúde e reconheceu o excesso de execução no importe de R$ 66.609,08. Libere-se o depósito de ID 167073735 da seguinte forma: a) R$ 66.569,41, com acréscimos legais, em favor do Bradesco Saúde, observando-se os dados bancários informados no ID 213697067, conforme determinação expressa do sobredito acórdão: b) o remanescente, no importe de R$ 68.591,36, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, devendo os credores informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretendem sua liberação. No mesmo prazo, deverá a exequente Maria José informar como pretende a liberação da quantia constante do alvará de ID 211392424, que, conforme informação dos autos, expirou (ID 214973235). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0027946-25.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027946-25.2013.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA - DF33980-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JORGE UBIRAJARA DAMASCENO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma