Manuella Pianchao De Araujo

Manuella Pianchao De Araujo

Número da OAB: OAB/DF 034007

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 232
Total de Intimações: 281
Tribunais: TRF2, TJCE, TJRN, TJES, TJGO, TJDFT, TJPA, TRF4, TRF5, TJSC, TJRJ, TJPR, TJMA, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TRF1, TJRS, TJMS, TRF6
Nome: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002674-95.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alexandre Rodrigues da Silva - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Vistos. Defiro o requerimento de renúncia ao mandato formulado às fls.126/127. Anote-se no sistema. Isto feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), JÉSSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE (OAB 49936/DF), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB 76568/DF), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com   Autos nº 0009709-46.2024.8.16.0083   Processo:   0009709-46.2024.8.16.0083 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Empréstimo consignado Valor da Causa:   R$10.876,72 Autor(s):   CLAUDINEIA PARTICHELLI FABIAN Réu(s):   CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Vistos e examinados. Inexistindo hipóteses previstas no Capítulo X, do Título I, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (CPC), passo ao saneamento do processo, com fundamento no artigo 357 do CPC. Da renúncia ao mandato de procuração Foi noticiada a renúncia ao mandato pelos procuradores da parte ré (mov. 38.1). Tendo em vista que a mandante foi devidamente cientificada acerca da renúncia, promovam-se os reajustes formais necessários para desabilitar os procuradores dos autos do processo. Por fim, advirto que os advogados renunciantes deverão continuar exercendo a representação da parte no mínimo até a data da citada comunicação e, se houver necessidade de intervenção para evitar prejuízo, durante os 10 (dez) dias seguintes, nos termos do artigo 112 do CPC. Do direito da autora à gratuidade da justiça Quanto à impugnação ao direito da autora à gratuidade da justiça (mov. 19.1), pondero que, nos termos do artigo 99, do CPC, tratando-se de pessoa natural, a concessão do citado benefício depende apenas da apresentação de declaração de que a parte interessada não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nada impede, no entanto, que a outra parte se desembarace do ônus de apresentar provas que atestem o contrário (artigo 100 do CPC). Certifico, entretanto, que a ré não se desincumbiu do referido ônus probatório, motivo pelo qual rejeito a impugnação e reafirmo o direito da autora à gratuidade da justiça. Do direito da ré à gratuidade da justiça Na contestação (mov. 19.1), pugnou-se pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, após ter sido determinado que instruísse seu pedido com a juntada de documentos que pudessem atestar a situação de hipossuficiência alegada (mov. 33.1), a ré deixou de apresentar manifestação. Diante disso, considerando que não estão presentes os pressupostos para a concessão de gratuidade de justiça postulada, indefiro o pedido formulado pela ré. Dos pontos controvertidos e das demais providências Atesto a presença das condições da ação e dos pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo. Após análise do suporte fático, reconheço que os pontos controvertidos são: i) a (in)existência/(in)validade do negócio jurídico inicialmente questionado; ii) a (im)possibilidade de restituição em dobro do indébito; e iii) a (in)ocorrência dos alegados danos morais e o eventual dever de reparação pela ré. Dada a natureza da relação jurídica de direito material que deu ensejo à propositura da demanda, a resolução do conflito deverá ser orientada pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, considerando a vulnerabilidade e a hipossuficiência, técnica, jurídica e econômica, do autor, com a finalidade de assegurar o efetivo acesso à tutela dos seus interesses, registro que o ônus probatório deverá ser inteiramente suportado pela ré (art. 6º, VIII, do CDC), a qual deverá ser intimada para que tome ciência dessa circunstância e possa, no prazo de até 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir alguma prova suplementar, a fim de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias.     (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007924-72.2024.8.21.0002/RS AUTOR : MIRIANI SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : CAROLINE DORNELLES MEDEIROS (OAB RS073793) ADVOGADO(A) : ALANE BRAGA RODRIGUES (OAB RS133245) RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305) ADVOGADO(A) : JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940) ADVOGADO(A) : LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO (OAB DF059411) ADVOGADO(A) : MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, que a audiência de instrução designada será realizada pela plataforma Cisco Webex, devendo se conectarem na sala de reuniões, pelo  link https://tjrs.webex.com/meet/fralegretejefp. Outrossim, os participantes deverão estar conectados no  aplicativo Cisco Webex, aguardando para serem aceitas  na referida sala.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716002-40.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: J. M. A. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o segredo de justiça, inaplicável ao caso. Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801026-51.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO PINTO DE ANDRADE Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogados do(a) DEMANDADO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO - DF34007, MORGANA CORREA MIRANDA - DF41305, PALOMA BRAGA DOS SANTOS - DF76568 DECISÃO Recebo o presente Recurso Inominado interposto pela parte recorrente nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar dano irreparável às partes, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que a parte recorrida não apresentou contrarrazões no prazo legal, encaminhem-se os autos à Turma Recursal da Comarca de Caxias(MA). Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801026-51.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO PINTO DE ANDRADE Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogados do(a) DEMANDADO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO - DF34007, MORGANA CORREA MIRANDA - DF41305, PALOMA BRAGA DOS SANTOS - DF76568 DECISÃO Recebo o presente Recurso Inominado interposto pela parte recorrente nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar dano irreparável às partes, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que a parte recorrida não apresentou contrarrazões no prazo legal, encaminhem-se os autos à Turma Recursal da Comarca de Caxias(MA). Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801026-51.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO PINTO DE ANDRADE Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogados do(a) DEMANDADO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO - DF34007, MORGANA CORREA MIRANDA - DF41305, PALOMA BRAGA DOS SANTOS - DF76568 DECISÃO Recebo o presente Recurso Inominado interposto pela parte recorrente nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar dano irreparável às partes, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que a parte recorrida não apresentou contrarrazões no prazo legal, encaminhem-se os autos à Turma Recursal da Comarca de Caxias(MA). Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8031581-44.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Autor:  EDSON SANTOS MONTEIRO Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial, para que sobre ele se manifestem, bem como para que apresentem os pareceres de seus assistentes técnico, se indicados. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Salvador, 30 de junho de 2025. TIAGO VITAL AGUZZOLI TJ
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0004485-55.2021.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0004485-55.2021.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00162250 APELANTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS COBAP ADVOGADO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO OAB/DF-034007 APELADO: JOSE MARIA NOGUEIRA ADVOGADO: MARIA EDINETE TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-229474 Relator: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO: ... DESPACHO Verifica-se que a renúncia ao mandato ocorreu por meio de notificação extrajudicial ao apelante, na data de 30/04/2025 (ind. 447), embora tenha sido juntada aos autos somente em 09/05/2025. Tendo em vista que, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil, o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, é evidente que não há falar em nulidade quanto a representação processual a época do julgamento do apelo, considerando que o mesmo se deu em 28/04/2025 (antes da notificação extrajudicial ao apelante) e o acórdão foi publicado em 08/05/2025 (ind. 446). Ademais, embora a apelante tenha sido intimada para regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias (ind. 450), nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, o AR retornou negativo, conforme certificado em ind. 455. Considerando que a intimação pessoal da recorrente foi dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, não há dúvidas acerca da sua validade. Portanto, nada a prover. Certificado o trânsito em julgado do acórdão de ind. 435, dê-se continuidade ao trâmite regular do processo. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0004485-55.2021.8.19.0211 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
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