Eliel Soares Goncalves Santos

Eliel Soares Goncalves Santos

Número da OAB: OAB/DF 034048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliel Soares Goncalves Santos possui 36 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: ELIEL SOARES GONCALVES SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000161-50.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: SEVERINO DOS RAMOS CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, ELISEU DE ARAUJO PESSOA, SERGIO AUGUSTO DE ARAUJO PESSOA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea384b proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO.   DESPACHO Prossiga-se o cumprimento de sentença.  Prazo de 10 dias à reclamada para comprovar o pagamento de encargos previdenciários, sob pena de bloqueio sisbajud. A execução é promovida de ofício (art. 878 da CLT). Observe a Secretaria. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DOS RAMOS CARLOS DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000161-50.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: SEVERINO DOS RAMOS CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADO: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP, ELISEU DE ARAUJO PESSOA, SERGIO AUGUSTO DE ARAUJO PESSOA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea384b proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO.   DESPACHO Prossiga-se o cumprimento de sentença.  Prazo de 10 dias à reclamada para comprovar o pagamento de encargos previdenciários, sob pena de bloqueio sisbajud. A execução é promovida de ofício (art. 878 da CLT). Observe a Secretaria. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO DE ARAUJO PESSOA - GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000024-49.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: EDNA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: WALDIR DA CONCEICAO DANTAS, ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DANTAS ATO ORDINATÓRIO  De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, dê-se vista à parte AUTORA do id. 51931f8" BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001219-74.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA RIBAS RECLAMADO: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0def18d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 18/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo em cumprimento de sentença. Tendo em vista os termos do art. 130-A, do Provimento Geral Consolidado, incluído pela Resolução Administrativa n.º 28/2025, as partes deverão apresentar cálculo de liquidação no prazo de 10 dias. Não havendo apresentação de cálculo, a tramitação do feito será suspensa, com início da contagem do prazo prescricional, na forma do Art. 11-A, da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA RIBAS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001219-74.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA RIBAS RECLAMADO: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0def18d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 18/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo em cumprimento de sentença. Tendo em vista os termos do art. 130-A, do Provimento Geral Consolidado, incluído pela Resolução Administrativa n.º 28/2025, as partes deverão apresentar cálculo de liquidação no prazo de 10 dias. Não havendo apresentação de cálculo, a tramitação do feito será suspensa, com início da contagem do prazo prescricional, na forma do Art. 11-A, da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000878-24.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd981a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000878-24.2024.5.10.0019  Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS, CPF: 014.634.121-00  Réu: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI, CNPJ: 29.531.341/0001-75 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 02/12/2024. O prazo para embargos à execução decorreu em 27/06/2025. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 27/06/2025. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS Em 15 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito do autor e demais verbas. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22944402-0 e 3920-042-22950829-0 (extrato de fl. 231), observando os seguintes valores: -  INSS Reclamante  e reclamado: R$1.154,31  Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS, CPF: 014.634.121-00; período de apuração/competência: 15/07/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000878-24.2024.5.10.0019); - Custas do Processo: R$310,24  - Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 - Honorários advocatícios/assistenciais: R$1.305,24 - pagar ao advogado abaixo indicado: Banco: Caixa Econômica Federal, tipo de Conta: Poupança, Agência: 0972, Conta: 000766431445-4, Operação: 013/1288, de titularidade do patrono do autor Dr. Eliel Soares Gonçalves Santos, CPF: 838.658.371-15; - Crédito do reclamante: saldo remanescente em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 229 (procuração fl. 12: Banco: Caixa Econômica Federal, tipo de Conta: Poupança, Agência: 0972, Conta: 000766431445-4, Operação: 013/1288, de titularidade do patrono do autor Dr. Eliel Soares Gonçalves Santos, CPF: 838.658.371-15; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000878-24.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd981a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000878-24.2024.5.10.0019  Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS, CPF: 014.634.121-00  Réu: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI, CNPJ: 29.531.341/0001-75 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 02/12/2024. O prazo para embargos à execução decorreu em 27/06/2025. O prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 27/06/2025. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS Em 15 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito do autor e demais verbas. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22944402-0 e 3920-042-22950829-0 (extrato de fl. 231), observando os seguintes valores: -  INSS Reclamante  e reclamado: R$1.154,31  Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; RAIMUNDO NONATO DA SILVA MORAIS, CPF: 014.634.121-00; período de apuração/competência: 15/07/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000878-24.2024.5.10.0019); - Custas do Processo: R$310,24  - Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 - Honorários advocatícios/assistenciais: R$1.305,24 - pagar ao advogado abaixo indicado: Banco: Caixa Econômica Federal, tipo de Conta: Poupança, Agência: 0972, Conta: 000766431445-4, Operação: 013/1288, de titularidade do patrono do autor Dr. Eliel Soares Gonçalves Santos, CPF: 838.658.371-15; - Crédito do reclamante: saldo remanescente em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 229 (procuração fl. 12: Banco: Caixa Econômica Federal, tipo de Conta: Poupança, Agência: 0972, Conta: 000766431445-4, Operação: 013/1288, de titularidade do patrono do autor Dr. Eliel Soares Gonçalves Santos, CPF: 838.658.371-15; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI
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