Josiane Meneses De Carvalho Braga
Josiane Meneses De Carvalho Braga
Número da OAB:
OAB/DF 034074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiane Meneses De Carvalho Braga possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRT10, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TRT10, TRT24, TJGO, TJDFT
Nome:
JOSIANE MENESES DE CARVALHO BRAGA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703074-45.2025.8.07.0011 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: J. G. D. S. F., V. M. F. D. S. REU: R. D. D. S. DESPACHO Venha, pela autora, cópia do processo relacionado aos alimentos a serem prestados pelo genitor, para análise da sua inclusão, ou não, no polo passivo da lide. Prazo: 5 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710701-40.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada. Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anote-se a conclusão para a sentença. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2945257/SP (2025/0187987-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : A T F ADVOGADOS : GISELA RODRIGUES DE LIMA - SP266014 MARCELO JERONIMO DERIGGI - SP326279 AGRAVADO : A A F ADVOGADO : JOSIANE MENESES DE CARVALHO - DF034074 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001720-64.2015.5.10.0101 RECLAMANTE: EDSON MORAIS DE FREITAS RECLAMADO: KSS VEICULOS LTDA - ME, ANA MARIA DE SOUSA, IZAIAS FERREIRA SABIA, MALKA FINANCIAMENTOS & CONSORCIOS EIRELI, DKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df685e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, verificou-se que há valores sobejantes, no importe de R$ R$ 86,12, oriundos de penhora online via SISBAJUD. Considerando que a execução já foi extinta, fica a parte Executada INTIMADA para fornecer conta bancária de sua titularidade para devolução do saldo remanescente da execução. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZAIAS FERREIRA SABIA - MALKA FINANCIAMENTOS & CONSORCIOS EIRELI
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo PELO PAGAMENTO, nos termos artigo 924.º, inc. II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704308-04.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DESPACHO Oportunizo ao devedor, nos termos do art. 10 do CPC, o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre os documentos anexados, os quais atestam que o cálculo da Contadoria se deu com base no cálculo da fração ideal indicada na sentença. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714458-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA ANELISE DA SILVA BUENO REU: MIRIAN GOMES MARTINS REQUERIDO: MARINALDA DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intimem-se as executadas para pagarem solidária e voluntariamente o débito, R$ 1.749,00 (mil, setecentos e quarenta e nove reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015. A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada. Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD. Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 9 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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