Laise Melo Guimaraes

Laise Melo Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 034082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJTO, TJGO, TRF1, TJBA, TJMG, TJDFT, TJPA, TRT5, TRT10, TRT18, TRT3
Nome: LAISE MELO GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011476-63.2024.5.18.0003 AUTOR: PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA RÉU: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985355a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se a ação trabalhista proposta por PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA em face de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, nos seguintes termos: Rejeitam-se os pedidos formulados, absolvendo-se a reclamada de todas as pretensões deduzidas em seu desfavor. Assistência Judiciária Gratuita Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios e honorários periciais Devem ser observados os critérios previstos no tópico 5 da fundamentação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.130,l38 calculadas sobre o valor da causa (R$ 106.519,29), nos termos do art. 789 da CLT. A parte fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimações Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA
  2. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011476-63.2024.5.18.0003 AUTOR: PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA RÉU: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985355a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se a ação trabalhista proposta por PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA em face de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, nos seguintes termos: Rejeitam-se os pedidos formulados, absolvendo-se a reclamada de todas as pretensões deduzidas em seu desfavor. Assistência Judiciária Gratuita Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios e honorários periciais Devem ser observados os critérios previstos no tópico 5 da fundamentação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.130,l38 calculadas sobre o valor da causa (R$ 106.519,29), nos termos do art. 789 da CLT. A parte fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimações Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000121-32.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CMG CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f8f04 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. A reclamada comprovou os recolhimentos previdenciários, ID. eddeed7 e anexos. Cadastre-se no PJe. Vista ao reclamante. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação e comprovada a movimentação do depósito judicial, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO RIBEIRO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000121-32.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CMG CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f8f04 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. A reclamada comprovou os recolhimentos previdenciários, ID. eddeed7 e anexos. Cadastre-se no PJe. Vista ao reclamante. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação e comprovada a movimentação do depósito judicial, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMG CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010614-94.2025.5.03.0029 AUTOR: WESLEY DA SILVA FERNANDES RÉU: DMR SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d282be proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos.   Nos termos do art. 26, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passo à análise de admissibilidade do recurso. Analisados os pressupostos de recorribilidade, representação, preparo (depósito recursal, custas, justiça gratuita) e tempestividade, recebo o recurso interposto. Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).  Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. CONTAGEM/MG, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA FERNANDES
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010614-94.2025.5.03.0029 AUTOR: WESLEY DA SILVA FERNANDES RÉU: DMR SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d282be proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos.   Nos termos do art. 26, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passo à análise de admissibilidade do recurso. Analisados os pressupostos de recorribilidade, representação, preparo (depósito recursal, custas, justiça gratuita) e tempestividade, recebo o recurso interposto. Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).  Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. CONTAGEM/MG, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - DMR SOLUCOES E SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS  Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.    E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br  Telefone: (75)3420-2319         Processo: 8000966-98.2025.8.05.0076 Parte Autora: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A Parte Ré: IRMAOS CORAGEM MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO             Vistos etc. Custas recolhidas (ID 502142966). Trata-se de ação monitória ajuizada por NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A contra JP CONSTRUMAIS LTDA, CNPJ 32.879.001/0001-44, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro, no valor de R$ 25.373,39 (Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos) referente a crédito atualizado monetariamente fornecido ao devedor. Analisando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente no contrato de financiamento, além da planilha de débito, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado e de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau. Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC. Informe-se, ainda, ao demandado que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC). Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA.    Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734468-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE DE CARVALHO, FRANCISCO REINOLDO SCHWARZ, EDIVAL JORGE DUARTE CALDAS, FRANCISCO DE PAULA MACHADO MONTEIRO, IVANOR COLOMBO, JOAO LACE KUHN, JOSE AFRANIO DE OLIVEIRA BIZARRIA, MARCO ANTONIO INFANTOZZI, VANDERLEI LUIZ ZARPELLON, ZENO TRAJANO DE ASSIS REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, VALMIR MARQUES CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716076-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AQUERAM MEGA STORE LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, observando-se o seguinte: 1. Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso. Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 2. Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado. Retifique-o, se o caso. 3. Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 4. No tocante à gratuidade de justiça requerida pelo embargante pessoa física, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal 6. No tocante ao pedido de gratuidade de justiça requerida pelo embargante pessoa jurídica, juntar declaração bem como documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 CEP: 70094900, BRASILIA-DF Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0720420-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu prazo designado na decisão ID 225127218. Nos termos da referida decisão, intimem-se as partes para informar acerca de eventual trânsito em julgado da homologação do quadro geral de credores. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 15:54:27. PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO
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