Marisa Pereira Falcao
Marisa Pereira Falcao
Número da OAB:
OAB/DF 034094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa Pereira Falcao possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJBA, TRT10
Nome:
MARISA PEREIRA FALCAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716722-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES, HELY FERREIRA PLACIDES, INGRID PEREIRA DOS SANTOS, IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS, RONALDO SOARES DA SILVA, WALLACE ALVES MENESES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID 235803030, torno sem efeito a decisão de ID 238683679. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os autores e as executadas INGRID PEREIRA DOS SANTOS e IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS, noticiado nos presentes autos (ID 237784245), cujos termos passam a fazer parte da presente decisão. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC em relação aos executados INGRID PEREIRA DOS SANTOS e IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS. Promova-se a transferência de R$ 5.572,42 para os autores: Rafael Alexandre Valadao, CPF: 876.123.801-53, Banco Santander, Agência: 4406, Conta: 01073909-1, Pix: 87612380153. Em face da renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa, independentemente de preclusão, na distribuição em relação aos executados INGRID PEREIRA DOS SANTOS e IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 14:53:39. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716722-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES, HELY FERREIRA PLACIDES, INGRID PEREIRA DOS SANTOS, IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS, RONALDO SOARES DA SILVA, WALLACE ALVES MENESES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os autores e as executadas INGRID PEREIRA DOS SANTOS e IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS, noticiado nos presentes autos (ID 237784245), cujos termos passam a fazer parte da presente decisão. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC em relação aos executados INGRID PEREIRA DOS SANTOS e IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS. Promova-se a transferência de R$ 3.736,28 para os autores: Rafael Alexandre Valadao, CPF: 876.123.801-53, Banco Santander, Agência: 4406, Conta: 01073909-1, Pix: 87612380153. Sem prejuízo, expeça-se alvará no valor de R$ 1.836,14 em favor de Izaias Ananias dos Santos, CPF: 006.420.328-07. Em face da renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa, independentemente de preclusão, na distribuição em relação aos executados INGRID PEREIRA DOS SANTOS e IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS. Publique-se e intimem-se. Após, anote-se conclusão para análise das impugnações. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:48:33. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0737964-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FORTE MACHADO CARVALHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 31/07/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-10-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 01:52:09.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0737964-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FORTE MACHADO CARVALHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). De ordem do Dr. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 15:13:36.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000544-86.2025.5.10.0105 EMBARGANTE: LUCAS SILVA DE ARAUJO EMBARGADO: WILAMY VALADARES DE CASTRO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME "Defiro o pedido do embargante. Determino o cancelamento da restrição no sistema RENAJUD em relação ao veículo Citroen/Picasso GLXF, placa: JIT 4887. A presente decisão, em sede de tutela, todavia poderá ser revertida pelo julgamento do mérito, após a produção de provas pelas partes. Nesse sentido, intime-se o embargante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para incluir o exequente do processo principal, no polo passivo dos presentes embargos de terceiros, pois se trata de parte diretamente interessada nesta ação, sob pena de ser restaurada a restrição judicial e de extinção do presente processo, sem o julgamento do mérito. Traslade-se cópia desta decisão para o processo n.º 0001570-32.2019.5.10.0105. Providencie a Secretaria da Vara o cancelamento acima. Após, prossiga-se, conforme a seguir: Emendada a inicial, citem-se os embargados, para, caso queiram, apresentar manifestação acerca dos presentes embargos de terceiro, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos." BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. POLLYANNA PAIVA DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DE ARAUJO
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000243-95.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: MARISA PEREIRA FALCAO Advogado(s): MARISA PEREIRA FALCAO (OAB:DF34094) EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525) DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas atinentes ao quanto requerido em Petição de ID. n° 501238007. Cumprido o acima referido, determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD - de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras do Executado, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o limite da dívida exequenda, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias; Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, atualizado em ID. n° 501241109, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição); Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º do CPC), requerer o que entender pertinente; Sendo infrutífera as buscas pelo sistema SISBAJUD, diligencie através do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial e recuperação de ativos; Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000243-95.2022.8.05.0137 EXEQUENTE: MARISA PEREIRA FALCAO EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 500161874, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 12 de maio de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
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