Diego Soares Pereira

Diego Soares Pereira

Número da OAB: OAB/DF 034123

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Soares Pereira possui 431 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 167 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT24 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 431
Tribunais: TJMS, TRF1, TRT24, TRF2, STJ, TJRJ, TJDFT, TRT20, TJSC, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: DIEGO SOARES PEREIRA

📅 Atividade Recente

167
Últimos 7 dias
362
Últimos 30 dias
431
Últimos 90 dias
431
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70) AGRAVO DE INSTRUMENTO (68) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (61) HABILITAçãO DE CRéDITO (60) RECUPERAçãO JUDICIAL (49)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 431 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5737639-72.2022.8.09.0051.Natureza: Fase de Cumprimento de sentença.Polo ativo: Augusto Leandro De Souza Oliveira e Kenia Pereira Neves.Polo passivo: Incorporação Boulevard LTDA.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Fase de Cumprimento de sentença proposta por Augusto Leandro De Souza Oliveira e Kenia Pereira Neves em face de Incorporação Boulevard LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Em análise aos autos, verifica-se que não há diligências a serem cumpridas, já que o Agravo de Instrumento n. 5677315-48.2024.8.09.0051 manteve a sentença de mov. 54.Diante disso, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5425181-67.2020.8.09.0051.Natureza: Habilitação de Crédito.Polo ativo: Cristina Lobato Marques.Polo passivo: Incorporação Garden LTDA.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.  Trata-se de  Habilitação de Crédito proposta por Cristina Lobato Marques em face de Incorporação Garden LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Em análise aos autos, verifica-se que a parte recuperanda juntou os documentos comprovando o início dos pagamentos à requerente. Diante disso, uma vez intimado o administrador judicial, DETERMINO o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe, já que inexistentes diligências a serem cumpridas.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5546635-72.2024.8.09.0051.Natureza: Habilitação de Crédito.Polo ativo: Fabio Luiz Borges Ferreira.Polo passivo: Borges Landeiro Administração E Participações LTDA.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A parte requerente interpôs o Agravo de Instrumento Nº 517865-35.2025.8.09.0051, com o propósito de combater a decisão de mov. 40.Os argumentos apresentados pela parte Agravante em seu recurso não são suficientes para alteração dos fundamentados adotados na referida decisão, já que pretende tão somente a alteração do entendimento deste juízo, de modo que DEIXO de proceder à retratação (art. 1.018, § 1º, CPC).Considerando que não houve deferimento de efeito suspensivo pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o processo deve ter regular prosseguimento.Assim, DETERMINO o arquivamento dos autos, uma vez que o agravo em questão tem efeitos de recurso de apelação.Comunicado o julgamento do recurso, havendo alteração da sentença de evento 40, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para manifestarem a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
  5. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2933184/GO (2025/0169739-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INCORPORACAO CLASSIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : DANIEL SOUZA VOLPE - DF030967 DIEGO SOARES PEREIRA - DF034123 ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO - DF056455 AGRAVADO : CELIA XAVIER DE LIMA ADVOGADO : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA - GO010043 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0005094-49.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: EMERSON MUNIZ CAIXETA RECLAMADO: V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME, VICTORIA GOMES DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7055a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON MUNIZ CAIXETA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0005094-49.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: EMERSON MUNIZ CAIXETA RECLAMADO: V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME, VICTORIA GOMES DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7055a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIAO - ANAUNI, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779-A, RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716-A APELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIAO - ANAUNI, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELADO: DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779-A, RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716-A O processo nº 0005068-96.2010.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 5.1 V - Des Rui - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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