Murillo Silva Da Rosa
Murillo Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/DF 034132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murillo Silva Da Rosa possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em STJ, TJPB, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
STJ, TJPB, TJGO, TJBA, TJPE, TJMA, TJSE, TJDFT, TRT18
Nome:
MURILLO SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714044-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KELSON CAIXETA, KAN INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. 17:12:00. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0003842-96.2010.8.10.0029 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: OURO AGROPECUARIA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES - PI8478, HELIO COELHO DA SILVA - MA2103-A, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525-D Requerido: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO - DF34472, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A, MURILLO SILVA DA ROSA - DF34132 Terceiro Interessado: ANTONIO GOMES DAS NEVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte REQUERIDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor(a) da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717200-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G. R. C. REPRESENTANTE LEGAL: PRYSCILLA ROSA COFFANI EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA PACHECO MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com comprovante de depósito judicial da 9ª e ultima parcela do acordo, efetuado pelo Requerido (ID 240283371). Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente. Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado. A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado. Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:49:01. SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMAS SISBAJUD NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”, INFOJUD E CRCJUD. INDEFERIMENTO. CARÁTER COMPLEMENTAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A existência da ferramenta que permite a reiteração da pesquisa de ativos pelo Juízo (“teimosinha”) não significa que possa a parte, sem demonstrar alteração na situação econômica do executado, requerer pesquisas diárias, reiterando indefinidamente as diligências a serem praticadas pelo juízo em busca de bens. 1.1. Embora a possibilidade de reiteração de pedido de penhora via Sistema SISBAJUD, o certo é que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que deve ser observado em cada caso o princípio da razoabilidade. 2. Consulta ao Sisbajud realizada pelo juízo em 28/10/2021. Além do lapso temporal entre a última pesquisa (28/10/2021) e o indeferimento do pedido pela decisão agravada (decisão de 06/12/2024), a parte agravante não demonstrou indicação de alteração na situação econômica do agravado a ponto de respaldar renovação de pesquisas via sistemas como pretende. 3. Importa destacar que não há evidência de que o agravante, escritório de advocacia, tenha exaurido as providências ao seu alcance. Na verdade, nenhuma notícia nos autos de que o agravante tenha até o momento realizado qualquer diligência para localização de bens do devedor nos bancos de dados acessíveis ao público por meio do cartório extrajudicial competente (mediante o pagamento dos respectivos emolumentos), que não necessitam de intervenção do Poder Judiciário, tais como CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil), ERIDF. Tais bancos de dados podem oferecer informações de bens dos devedores. 3.1. Assim, não tendo a agravante envidado esforços para localizar bens penhoráveis, apenas requerendo novas diligências a serem efetivadas pelo Juízo (expedição de cartas precatórias e pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo), sem comprovar que tenha realizado qualquer diligência própria em busca de bens do devedor, inviável desconstruir o que foi definido na decisão agravada, pois o Juízo já prestou o auxílio ao credor na busca de bens, já que as diligências até aqui efetivadas para localização de bens do devedor foram do Juízo. Registre-se que o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente para auxiliá-las e nos limites da razoabilidade e da legalidade. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.