Valdemir Ferreira Martins
Valdemir Ferreira Martins
Número da OAB:
OAB/DF 034137
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT10, TJPR, TJRJ, TJDFT
Nome:
VALDEMIR FERREIRA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo: 0807695-40.2024.8.19.0029 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARCELA LAGDEN SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA 1. Considero a petição de id.170842069 como desistência manifestada pela parte autora, e, como o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Isento de custas, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 5. P. R. I. MAGÉ, 3 de julho de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811362-83.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Defiro a JG. Trata-se de pedido de tutela de urgência visando: 1-A suspensão dos pagamentos dos contratos bancários das referidas instituições Requeridas até a Audiência de Conciliação; 2-Alternativamente, limitar os descontos realizados pelos requeridos no contracheque e conta corrente da AUTORA em 30% do salário líquido, até a data de audiência de conciliação Em suas razões, a autora alega que é pensionista e recebe cerca de R$ 3.137,60 líquidos e, ao longo dos anos sua situação financeira ficou cada vez mais comprometida. Narra que precisou contratar mais empréstimos, tendo até mesmo que contratar novos empréstimos para quitar os anteriores. Aduz que os Requeridos não ofereceram uma solução eficiente, limitando-se a propor um refinanciamento das dívidas existentes, com juros ainda mais abusivos, sendo que possui encargos financeiros mensais provenientes de contratos celebrados que somados, correspondem R$ 5.283,76. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ação de repactuação de dívidas fundada em superendividamento possui rito próprio, conforme previsto na Lei nº 14.181/21, que alterou disposições do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas No caso, há rito próprio de natureza conciliatória, sendo certo que as medidas coercitivas previstas no § 2º do referido artigo podem, se o caso, serem adotadas a partir daquela audiência se justificadas e não de maneira antecipada. Pela planilha inserida na exordial, vê-se que a autora possui o saldo devedor em 19 instituições financeiras, consistente em cartão consignado RMC e RCC, empréstimos consignados e empréstimo pessoal. Destaca-se, ao menos em cognição sumária, que houve livre pactuação, tendo a autora aquiescido com todos os encargos envolvidos no ato da celebração, e a repactuação exigirá a alteração de cláusulas contratuais, sendo oportuna a oitiva prévia das partes contrárias em audiência de tentativa de conciliação, observando-se os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Desta feita, por ora, é prematuro o deferimento da tutela antecipada, compelindo os credores ao aceite de pagamento em valor menor do que o previamente pactuado. Assim, necessário se faz aguardar a realização da audiência, garantindo o contraditório e a ampla defesa para posterior deslinde da questão, observando-se os procedimentos sequenciais estabelecidos na referida lei para eventual revisão, integração dos contratos e/ou repactuação das dívidas. Nessa toada, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Assim, designo audiência de mediação para 15/08/2025 às 15h30, a ser realizada pelo Aplicativo Teams. Para a realização da audiência de mediação por videoconferência deverá ser utilizado o aplicativo indicado pelo CNJ, a ser baixado pelas partes e advogados. As partes e advogados devem assegurar-se de que, na data agendada, terão acesso à internet e ao aplicativo já instalado em um computador, notebook, celular ou tablet. Também deverão as partes, por seu advogado, deverão indicar um e-mail e WhatsApp para envio do link da audiência on line, o qual poderá ser igualmente obtido junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Comarca, através do telefone (24) 3076-8511, ou do e-mail vrecejusc@tjrj.jus.br. Cite-se e intimem-se. VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801524-48.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ACY CAMPOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO CREFISA S A ID 205189533: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem as informações conforme requeridas. ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001018-12.2011.5.10.0020 RECLAMANTE: OZIMERE FRANCISCA DE SOUSA RECLAMADO: MONTE SINAI SERVICE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CARLOS JOSE SOUZA, NIVANEIDE DA SILVA SILVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exmo. Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto ou ignorado, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) NIVANEIDE DA SILVA SILVEIRA para ciência da sentença de id #id:1d4031f, abaixo anexo. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NIVANEIDE DA SILVA SILVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701690-29.2025.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público, se o caso. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:00:16. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708311-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REQUERIDO: REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, anexo aos autos relatório do sistema Sisbajud com ordem para transferência do valor bloqueado para conta judicial. De ordem, com a conversão, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do artigo 525, §11, do CPC. Samambaia/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 17:01:04.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710842-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO MURILO ORDONES DA SILVA EXECUTADO: ROGERES DA SILVA MARQUES, FRANCILENE SOCORRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a inicial carece de causa de pedir. Isso posto, intime-se a parte autora a acrescentar fundamentação à inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801524-48.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ACY CAMPOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO CREFISA S A ID 205189533: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem as informações conforme requeridas. ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805490-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, BANCO DO BRASIL SA Trata-se de demanda proposta em face do Banco do Brasil e União sendo postulado a restituição de valores da conta PASEP. Sendo assim, diante da incompetência deste juízo, declino da competência para uma varas da Justiça Federal. Após as formalidades legais, dê-se baixa e remeta-se os autos à JUSTIÇA FEDERAL com atuação nesta comarca. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809055-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA APARECIDA TELES RÉU: MERCADO PAGO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO DO BRASIL SA, CLARO S A Defiro J.G. à autora. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada. Encontrando-se o débito em litígio, o que exterioriza que não há certeza jurídica quanto ao seu real valor ou quanto a sua existência, nada impede o acolhimento do pedido de tutela de urgência, como requerido, isto porque, indubitavelmente, a continuidade dos descontos realizados no salário da autora enseja à mesma danos de difícil reparação, em razão do caráter alimentar da verba. Isto posto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que o Banco do Brasil, no prazo de 24horas a contar da contar da intimação da presente,suspenda as cobranças e descontos relativos ao empréstimo impugnado na conta bancária salário da autora, sob pena de multa de R$1000,00 (mil reais) por cada desconto indevido, não ultrapassando por ora, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. Determino ainda que o Banco do Brasil se abstenha se incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão do objeto desta demanda, sob pena da aplicação da multa acima estabelecida. Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. Cite-se e intime-se o banco do Brasil, por OJA e com urgência, para cumprir a decisão concessiva de tutela, bem como para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Citem-se os demais réus pelo Portal do TJRJ para oferecerem resposta no prazo legal, sob pena de revelia. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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