Elaine Dos Santos Queiroga
Elaine Dos Santos Queiroga
Número da OAB:
OAB/DF 034159
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Dos Santos Queiroga possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJDFT, TRF1, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJMG
Nome:
ELAINE DOS SANTOS QUEIROGA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoAssim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário e considerando-se a unidade familiar que integra o polo ativo, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.037, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ELAINE DOS SANTOS QUEIROGA - CPF: 070.883.356-03, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, nos moldes requeridos sob ID 231951270.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo. Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C. STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.