Marcus Paulo Santiago Teles Cunha
Marcus Paulo Santiago Teles Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 034184
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJGO, TJTO, TJMG, TRT10, TRF2, TJDFT, TJRJ, TRF1, TRT18, TJSP
Nome:
MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0128100-68.1997.5.10.0003 RECLAMANTE: JUDIVAN ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS TECNICOS LTDA, ATUAL SERVICOS TECNICOS E PROFISSIONAIS LTDA, LUIZ CARLOS SERTAO PEREIRA, CLAUDIO ROBERTO COUTINHO MELO, CLAUDIO DIAS BISERRA, ORLANDO DE SOUZA TERRA, ALEXANDRE MAGNO SALOMAO DIAS A Caixa Econômica Federal devolveu o alvará de Id 409d440, alegando que a conta destino, por ser conta salário, não aceita depósito/TED de outra origem que não seja pagamento de salário. O Banco do Brasil efetivou a transferência a ele determinada. Intime-se o executado CLAUDIO ROBERTO COUTINHO MELO, via DJEN, para informar nova conta bancária que possa receber o valor referente à desconstituição da penhora de salário. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO COUTINHO MELO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000862-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA DE PAULA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec6681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA DE PAULA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000862-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA DE PAULA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec6681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000251-11.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: AMILTON DOS SANTOS RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da preclusão da matéria arguida, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Determino, outrossim: a) A imediata liberação, em favor da Executada, dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. b) O prosseguimento da execução sobre o depósito recursal de ID 55357ea, a ser convertido em pagamento em favor do Exequente, até o limite do seu crédito. c) Após o trânsito em julgado, a liberação do depósito recursal em favor do Exequente e em seguida, a expedição de certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, ficando o Exequente ciente de que eventual pedido de redirecionamento da execução deverá ser formulado em petição própria para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes da fundamentação. Custas da execução pela Executada, no importe de R$ 44,26, que serão incluídas no cálculo homologado (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000251-11.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: AMILTON DOS SANTOS RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da preclusão da matéria arguida, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Determino, outrossim: a) A imediata liberação, em favor da Executada, dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. b) O prosseguimento da execução sobre o depósito recursal de ID 55357ea, a ser convertido em pagamento em favor do Exequente, até o limite do seu crédito. c) Após o trânsito em julgado, a liberação do depósito recursal em favor do Exequente e em seguida, a expedição de certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, ficando o Exequente ciente de que eventual pedido de redirecionamento da execução deverá ser formulado em petição própria para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes da fundamentação. Custas da execução pela Executada, no importe de R$ 44,26, que serão incluídas no cálculo homologado (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000842-61.2023.5.10.0004 RECLAMANTE: BRUNA MARQUES DE CARVALHO RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c87ac4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 02/07/2025. DECISÃO Vistos, etc. Cite-se a parte executada (POLYANA MEDINA BORGES), nos termos do art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º, do CPC (na pessoa de seu advogado - via DEJT), a, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos a realização de depósito judicial à disposição deste Juízo no valor ainda pendente (R$ 1.384,59), ou indicar bens à penhora, sob pena de execução (observada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC). BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLYANA MEDINA BORGES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001238-81.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcbd48 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Ante os novos cálculos apresentados pela perita, prejudicado o cálculo apresentado pela parte autora, bem como a impugnação aos cálculos da reclamada de id.ef56674. Fixo os honorários periciais, devidos a perita contábil THAYNARA CAROLINE DE PADUA GOMES em R$ 6.000,00 valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. Determino à perita que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos,no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id.11753c0), inclusive quanto aos horários periciais fixados acima, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Intimem-se as partes e a perita BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001238-81.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcbd48 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Ante os novos cálculos apresentados pela perita, prejudicado o cálculo apresentado pela parte autora, bem como a impugnação aos cálculos da reclamada de id.ef56674. Fixo os honorários periciais, devidos a perita contábil THAYNARA CAROLINE DE PADUA GOMES em R$ 6.000,00 valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. Determino à perita que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos,no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id.11753c0), inclusive quanto aos horários periciais fixados acima, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Intimem-se as partes e a perita BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS ROT 0000865-25.2024.5.10.0019 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS (1) RECORRIDO: IRACEMA VEIGA MADEIRA MAURIZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3451653 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI - IRACEMA VEIGA MADEIRA MAURIZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000996-31.2021.5.12.0057 RECLAMANTE: GUSTAVO RAMBO RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c539dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da petição da executada, ID 4e22010, informando o deferimento da Recuperação Judicial da empresa ré, faço os autos conclusos. Em 03 de julho de 2025 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando a petição da executada, ID 4e22010, informando que a empresa se encontra em Recuperação Judicial, requerendo a habilitação dos créditos da exequente junto ao Juízo Universal e a suspensão dos atos executórios; Considerando a decisão juntada no ID 96e5ad4 - proferida nos autos nº 0703067-11.2024.8.07.0004, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, - deferindo o processamento do pedido de Recuperação Judicial da executada SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA; Considerando que - nos termos do caput do artigo 49 da Lei 11.101/2005 - estão sujeitos à recuperação judicial TODOS os créditos existentes na data do pedido da recuperação, ainda que vencidos; DETERMINO: 1. Suspenda-se a execução, em relação aos créditos da exequente. 2. Retifique-se o registro da executada (SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA) junto ao PJe fazendo constar "Em Recuperação Judicial" - Administrador Judicial Dr. RAFAEL FURTADO AYRES, OAB/DF 17.380, com endereço profissional na SHIS QI 23, conjunto 04, casa 02, Lago Sul, Brasília — DF, CEP 71.660.040, Tel: 061 99998-9478 e 3327-1077. 3. Encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó, para que seja relançada a conta exequenda, devendo os valores serem atualizados - com juros e correção monetária - até a data do ajuizamento da Recuperação Judicial (Lei 11.101/05, Artigo 9º,II). 3.1. Relançada a conta, dê-se vista às partes para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo manifestação das partes, expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos da exequente, junto aos autos da Recuperação Judicial nº 0703067-11.2024.8.07.0004, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF – observados os termos da Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e o previsto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4.1. Expeça-se Certidão de Crédito em relação aos créditos da União (custas processuais, contribuições sociais e IRPF) a fim de que esta, querendo, os inscreva em dívida ativa. 4.2. Expedidas as Certidões de Habilitação de Créditos, dê-se vista ao Administrador Judicial Dr. RAFAEL FURTADO AYRES, OAB/DF 17.380, com endereço profissional na SHIS QI 23, conjunto 04, casa 02, Lago Sul, Brasília — DF, CEP 71.660.040, Tel: 061 99998-9478 e 3327-1077, para apreciação, nos termos do disposto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4.3. Não havendo manifestação por parte do Administrador Judicial, intime-se a parte exequente para retirar a Certidão de Habilitação de Créditos, diretamente dos autos, tendo em vista tratar-se de processo judicial eletrônico, cabendo à parte requerer a habilitação e acompanhar a efetiva inscrição de seus créditos no Quadro Geral de Credores dos autos da Recuperação Judicial. 4.4. Intime-se, ainda, a União para retirar suas certidões de crédito diretamente do sistema PJe, tendo em vista tratar-se de processo judicial eletrônico, a fim de dar o andamento processual que julgar adequado. 5. Cumpridas as determinações acima, suspenda-se o processo, nos termos previstos no Art. 126 do Provimento nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência em que ela eventualmente tenha sido convolada, (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), com aposição de marcador no sistema PJe. 6. Dê-se ciência às partes. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RAMBO
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