Niki Spilios Tzemos

Niki Spilios Tzemos

Número da OAB: OAB/DF 034197

📋 Resumo Completo

Dr(a). Niki Spilios Tzemos possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJDFT, TJRJ
Nome: NIKI SPILIOS TZEMOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que não logrei êxito em efetuar o mandado de pagamento eletrônico, conforme verifica-se em fls 115596.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Inicialmente, diante da notória complexidade desta Recuperação Judicial, em especial, em razão do grande número de credores, destaco ser incabível a distribuição de habilitação/impugnação, pedidos de intimações específicas e pedidos de expedição de mandado de pagamento neste feito principal, sendo certo que os reiterados pedidos prejudicam o bom andamento do feito. Logo, DEIXO DE CONHECER DE PLANO:/r/r/n/n1.1 - Todas as petições que contenham pedido de intimação específica, haja vista que, no procedimento recuperacional, vez que não existe esse tipo de intimação, mas apenas chamamentos gerais aos credores, efetuados por meio da publicação de editais e de avisos. /r/r/n/n1.2 - Todas as petições que contenham pedido de pagamento de créditos listados ou sujeitos ao regime da presente Recuperação Judicial, assim considerados todos aqueles constituídos até a data do pedido de processamento./r/r/n/n1.3 - Todos os requerimentos de HABILITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO JUDICIAL formulados diretamente nestes autos, haja vista que os referidos pedidos deverão vir por PROCEDIMENTO AUTÔNOMO e POR DEPENDÊNCIA a estes autos principais. /r/r/n/nAdemais, os credores, antes de requererem a habilitação do crédito, deverão consultar a lista de Credores disponibilizada no site do administrador judicial, qual seja:/r/r/n/nhttps://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-joao-fortes/, de modo a verificar se o crédito já não se encontra devidamente listado, o que afasta o interesse processual para o ingresso da habilitação. /r/r/n/nPor fim, determino que sejam excluídas pela serventia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DECISÃO, todas as petições que se enquadrem nas situações acima descritas. /r/r/n/n2 - INDEX: 81.574 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nÀ Administração Judicial para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerido em index: 81574, § 128/§131. Com a manifestação, ao Ministério Público. Após, volte concluso para Decisão. /r/r/n/n3 - INDEX: 87.982 (PET. DANIEL NOGUEIRA LIMA), INDEX: 87.985 (PET. DARLI DILSON NOGUEIRA DA LUZ), INDEX: 87.988 (PET. MÁRCIA CRISTINA PACHECO PORTO DA ROSA E NICOLLI CRISTINE CHAGAS); INDEX: 109.597 (OFÍCIO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA), INDEX: 112.132 (PET. CONDOMÍNIO OPERA DI MILADO RESIDENZA JARDIM ICARAI); INDEX: 112.151 (E-MAIL. 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA); INDEX: 108.730 (OFÍCIO 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA:/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.943, index: 223.944, index: 112.950), à Administração Judicial, conforme determinado no item 21 da Decisão de index: 112.211./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n4 - INDEX: 92.154 (OFÍCIO 142/2024/OF. 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ):/r/r/n/nConstato manifestação da Recuperanda em index: 112.924, §1º. À Administração Judicial para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/nCom as manifestações, volte concluso para Decisão./r/r/n/n5 - INDEX: 90.626; INDEX: 112.831; INDEX: 114.760 e INDEX: 115.305 (OFÍCIO 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF):/r/r/n/nNão obstante a Decisão proferida por este Juízo no item 9 da decisão de index: 112.210, assiste razão a Recuperanda acerca da impossibilidade de realização da penhora no rosto dos autos em decorrência da Homologação do PRJ, estando o crédito novado./r/r/n/nFriso que entendimento contrário, indubitavelmente, afetará expressamente o artigo 59 da Lei 11.101/05 e, por decorrência lógica, o princípio da par conditio creditorum/r/r/n/nDesse modo, reconsidero a decisão de index: 112.210, item 9./r/r/n/nA presente decisão vale como ofício para que a Recuperanda peticione diretamente no referido processo informando o indeferimento da ordem de penhora no rosto dos autos./r/r/n/n6 - INDEX: 90.630 (OFÍCIO DA 16ª Vara Cível de Brasília):/r/r/n/nOs fatos narrados pela Recuperada (index: 91.970 e index 112.942, §69 e §70) demonstram inequívoca violação ao entabulado no art. 59 da Lei 11.101/05, haja vista que o crédito vinculado ao processo de n.º 0745050-04.2021.8.07.0001 submete-se à esta Recuperação Judicial e, por decorrência lógica, sofre os efeitos da novação. /r/r/n/nFriso que não compete ao Juízo Trabalhista realizar qualquer análise ou interpretação acerca da sujeição do crédito ao Juízo Recuperacional, sob pena de patente afronta ao Juízo Recuperacional, cuja competência é absoluta para análise do fato em questão./r/r/n/nAdemais, a prática do ato constritivo de crédito concursal realizado pelo Juízo Trabalhista, além de violar o art. 6º, inciso III da Lei 11.101/05, indubitavelmente, causa insegurança jurídica, afeta o fluxo de caixa, prejudica o efetivo soerguimento da Recuperanda e, ainda, viola o princípio da par conditio creditorum./r/r/n/nDeste modo, determino a expedição de ofícios à 7ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos do processo nº 0745050-04.2021.8.07.0001 e da 16ª Vara Cível de Brasília, aos autos do processo nº 0001222-22.2016.5.10.0007, determinando a imediata liberação da penhora no rosto dos autos para adimplemento do credor concursal MOACIR GOMES TAVARES./r/r/n/nA presente decisão vale como ofício, podendo a Recuperanda peticionar diretamente no Juízo de origem informando o teor da presente Decisão./r/r/n/n7 - INDEX: 91.956 (OFÍCIO 387/2024/OF. 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 92.092 (OFÍCIO 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DE JUIZ DE FORA -MG) e INDEX: 109.351 (PET. ADM JUDICIAL):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.926 e index: 112928), à Administração Judicial, conforme determinado no item 24 da Decisão de index: 112.212./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n8 - INDEX: 93.022 (PET. CONDOMÍNIO FÓRUM EMPRESARIAL DA TAQUARA); INDEX: 93.988 (OFÍCIO 359/2024/OF 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 94.003 (OFÍCIO 0710579-36-1 - 1VC -ÁGUAS CLARAS/DF);/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.929, index: 112.941), à Administração Judicial, conforme determinado no item 14 da Decisão de index: 112.210./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n9 - INDEX: 94.101 e INDEX: E INDEX: 112.129 (PET. VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS); INDEX: 108.398 (PET. ALINE LAURIA PIRES ABRÃO); INDEX: 108.405 (PET. CARLOS RENATO ABRÃO): /r/r/n/nAos credores para informarem os dados bancários, conforme requerido pela Recuperanda em index: 112.946; index: 112948/r/r/n/n10 - INDEX: 93.777 e INDEX: 112.215 (PET. RAPHAEL GOMES DA SILVA E OUTRO):/r/r/n/nNão obstante a Recuperanda tenha se manifestado em index: 112.939 acerca da petição de index: 93.777, diante da nova manifestação do Credora, ora apresentando novos fatos, determino a intimação da Recuperanda para se manifestar sobre o exposto em index: 112.215./r/r/n/nCom a manifestação da Recuperanda, à Administração Judicia, conforme já determinado no item 14 de index: 112.210. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n11 - INDEX: 106.513 (PET. HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA E ANA CÉLIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA):/r/r/n/nNão obstante concordância da Recuperanda, index: 112.940, determino a manifestação da Administração Judicial no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público./r/nCom as manifestações, volte concluso para Decisão./r/r/n/n12 - INDEX: 106.532 (PET. NOVA ROCHA COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA. EPP) e INDEX: 106.646 (PET. MARCOS FERNANDES DE ALMEIDA); INDEX: 106.492 (PET. VITOR HUGO FERNANDES NUNES JUNIOR e KATIA CORDEIRO GABRIEL NUNES); INDEX: 106.704 (PET. SHIRLEY OLIVEIRA PESSOA e WANDERSON DAS CHAGAS GOMES); INDEX: 107.392 (PET. RJ SPECCIALLE ALUMINIO LTDA); INDEX: 108.400 (PET. LUCIANA CAMILA DE SOUZA); INDEX: 108.407 (PET. CONDOMÍNIO ATRIUM D'OR); INDEX: 108.413 (PET. OSMÁLIA DA COSTA RODRIGUES):/r/r/n/nAos credores para ciência das informações prestadas pela Recuperanda em index: 112946/112.949./r/r/n/n13 - INDEX: 107.256 (PET. ELIANA TOSHIE MORITA e EMERSON AKIRA OKAMURA); INDEX: 109.602 (PET. PRISCILA DAS NEVES QUEIROZ); INDEX: 109.625 (PET. LUIS MAURICIO GAMA FRANCO); INDEX: 109.691 (PET. FLAVIO EDUARDO SILVEIRA e OUTROS); INDEX: 110.973 (PET.WIRLEI VICENTE DE MELLO TORRES BRAGA); INDEX: 113.943 (PET. LEONARDO HONORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS); INDEX: 113.946 (PET. OCTÁVIO MILLIET); INDEX: 115.289 (PET. JUVENOR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.949), à Administração Judicial, conforme determinado no item 38 da Decisão de index: 112.213./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n14 - INDEX: 110.911, 110.951, 110.953, 110.920, 110.923, 110.927, 110.930, 110.934, 110.940, 110.943, 110.946, 111.144, 111.146, 111.148, 111.150, 111.153, 111.155, 111.157, 111.159 e 111.162 (Avisos de Recebimento):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda em index: 112.942, à Administração Judicial. Após, ao Ministério Público, conforme determinado no item 16 da Decisão de index: 112.211./r/r/n/n15 - INDEX: 112.954, §132 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nOficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília (processo número 0727338-40.2017.8.07.0001) para que realizei a transferência da importância de R$ 307.514,63, com seus eventuais rendimentos, para conta judicial à disposição deste Juízo./r/r/n/nInstrua-se com index: 112997/113003./r/r/n/nEsclareço que a emissão da guia deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais//r/r/n/n16 - INDEX: 112.955, §136 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nÀ Administração Judicial para se manifestar acerca do pedido de levantamento da penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da execução nº 0009244-22.2016.8.07.0001./r/r/n/nCom a manifestação, ao Ministério Público. Após, volte concluso para Decisão./r/r/n/n17 - INDEX: 112.956, §141 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nDefiro o prazo de 10 dias para que as Recuperandas manifestem-se acerca de index: 88.725 (INSTITUTO METODISTA GRANBERY), index: 91.886 (FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL); index: 108.330/108.335 (RODRIGO CONTIN LOPES) e index: 110.363 (CIDÉLIA AMBROSIO)./r/r/n/nCom a manifestação da Recuperanda, à Administração Judicial. Após, volte concluso para decisão./r/r/n/n18 -INDEX: 112.233 (PET. JONAS RYMER, LEILOEIRO) e INDEX: 112.237 (PDR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ARREMATANTE):/r/r/n/nCiente dos depósitos juntados nos autos e da Carta de Arrematação expedida em index: 113.949./r/r/n/n19 - INDEX: 112.264 e INDEX: 112.268 (PET. BANCO BRADESCO S.A.):/r/r/n/nÀ Recuperanda para se manifestar acerca da cessão de crédito do Credor Bradesco (cedente) para a parte Volcano (cessionária). Com a manifestação, à Administração Judicial. Após, volte concluso./r/r/n/n20 - INDEX: 112. 281 (PET. ADM JUDICIAL. 55º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES); INDEX: 113.520 (PET. ADM JUDICIAL. 56º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES), INDEX: 114.304 (PET. ADM JUDICIAL. 57º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES) e INDEX: 114817 (PET. ADM JUDICIAL. 58º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES):/r/r/n/nAos interessados e ao Ministério Público para ciência e requererem o que for de direito./r/r/n/n21 - INDEX: 112.716 (OFÍCIO 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, PROCESSO: 0707444-68.2023); INDEX: 112.721 (OFÍCIO 1323/2024/OF 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 112746 ((OFÍCIO 508/2024/OF 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 112.758 (OFÍCIO. 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, PROCESSO: 0700289-58.2016); INDEX: 112.787 (OFÍCIO. 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, PROCESSO: 0005123-84.2015); INDEX: 112.799 (OFÍCIO Nº 510015182893, 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO); INDEX: 112835 (OFÍCIO 140/2025/OF 12ª VARA DE FAZENDA PUBLICA - RJ); INDEX: 112866 (OFÍCIO 419/2024/OF 16ª VARA CÍVEL -RJ); INDEX: 114749 (OFÍCIO. 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, PROCESSO:0706524-70.2018.8.07.0001); INDEX: 114.754 (OFÍCIO Nº 5016159-77.2022.8.13.0145. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA); INDEX: 115243 (OFÍCIO N° 291/2025 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA); INDEX: 115253 (OFÍCIO Nº 510015772972/ OFÍCIO Nº 510015010030, 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO); INDEX: 115.261 e INDEX: 115.267 (OFÍCIO N° 144/2025/09ªVCBSB. 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA); INDEX: 115.319 (OFÍCIO. 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO: 0010625-07.2015):/r/r/n/nÀ Recuperanda e à Administração Judicial para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n22 - INDEX: 112.728 (PET. NAMARA GIBRAM FONSECA RIBEIRO); INDEX: 112.810 (DULCE GOMES NUNES); INDEX: 112.875 (PET. CAROLINA NUNES CHINCHILLA - ME)/r/r/n/nÀ serventia para certificar acerca da tempestividade das oposições apresentadas. /r/r/n/nSendo tempestivas, à Recuperanada para se manifestar no prazo de 15 dias. Com a manifestação, à Administração para manifestação de mérito em 15 dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n23 - INDEX: 112.747/112.748 (OFÍCIOS BANCO DO BRASIL):/r/r/n/nÀ serventia para juntar o anexo do referido e-mail./r/r/n/n24 - INDEX: 112.820 (OFÍCIO BANCO DO BRASIL):/r/r/n/nÀ recuperanda para ciência da documentação juntada./r/r/n/n25 - INDEX: 113.010 (PET. URIEL BINEMBAUM); INDEX: 113452 (PET. LUCIANA DE CARVALHO LUCAS):/r/r/n/nÀ Recuperanda para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos pedidos apresentados pelos credores. Com a manifestação, à Administração judicial para se manifestar em 15 dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n26 - INDEX: 113186 (PET. ALEXANDRE MEDEIROS BAX e OUTROS); INDEX: 113.973 (PET. RODRIGO MORAES PEREIRA):/r/r/n/nDiante da notória complexidade desta Recuperação Judicial e do grande número de folhas processuais (atualmente em 115.323), determino que os credores distribuam por incidente os requerimentos formulados./r/r/n/n27 - INDEX: 113.189 (PET. DW CRÉDITOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS):/r/r/n/nÀ Administração Judicial para se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados. /r/r/n/n28 - INDEX: 113.932 (PET. RODRIGO MARQUES & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda em index: 112.945, § 87, à Administração Judicial para comprovar a inclusão dos credores, nos termos especificados em index: 110.996./r/r/n/n29 - INDEX: 113936 e INDEX: 115.323(OFÍCIO VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF, PROCESSO: 0722687-49.2019.8.07.0015):/r/r/n/nOficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília (processo número 0722687-49.2019.8.07.0015) para informar que foi realizada a transferência da importância de R$ 237.882,20, com seus eventuais rendimentos, para conta judicial à disposição deste Juízo./r/r/n/nEsclareço que a emissão da guia deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais//r/r/n/n30 - INDEX: 113959 (PET. MAYCON RODRIGUES ITABORAY, LEILOEIRO):/r/r/n/nCiência à Recuperanda e à Administração Judicial acerca do exposto./r/r/n/n31 - INDEX: 114.143 (PET. ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA e MARIA REGINA VILARINHO DE OLIVEIRA):/r/r/n/nÀ Recuperanda e à Administração Judicial para se manifestarem, no prazo sucessivo de 15 dias, acerca do requerido./r/r/n/n32 - INDEX: 114.148 (PET. ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL):/r/r/n/nCiente do cumprimento da Decisão de index: 113.968./r/r/n/n33 - INDEX: 114.269 (PET. CÉSAR ANTÔNIO FRANCISCO):/r/r/n/nÀ Recuperanda para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do requerido./r/r/n/n34 - INDEX:114.277 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA):/r/r/n/nCiente da Decisão proferida no conflito de competência 20840-RJ./r/r/n/n35 - INDEX: 114.298 (PET. PDR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.) e INDEX: 115.270 (FLÁVIO PEREIRA LEITÃO e DENISE MARIA DO AMARAL TORRES LEITÃO):/r/r/n/nAntes da análise do requerido em index: 114.298 e diante da peculiaridade do caso, ora narrada pelos credores (idosos) em index: 115.270, determino a intimação da Recuperanda e da Administração Judicial para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da não entrega do imóvel decorrente da permuta, devendo informar, especificamente, se o referido imóvel está pronto e se os credores, por opção, poderiam ingressar imediatamente para residir./r/nPor ora, até a manifestação dos requeridos e da decisão deste Juízo, os referidos credores permanecem na posse do imóvel onde residem./r/r/n/nApós, volte concluso, COM URGÊNCIA, para Decisão./r/r/n/n36 - INDEX: 114765 (OFÍCIO 214/2025/OF 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ):/r/r/n/nTratando-se de crédito extraconcursal de natureza alimentar (honorários sucumbenciais), em resposta ao OFÍCIO 214/2025/OF 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói-RJ, esclareço não existir impedimento, por ora, para realização da constrição. Oficie-se./r/r/n/nSem prejuízo, a presente Decisão vale como ofício, caso o credor queira peticionar diretamente no Juízo Cível informar o teor desta Decisão./r/r/n/n37 - INDEX: 115263 (OFÍCIO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO):/r/r/n/nOficie-se ao Juízo da 37ª Vara do Trabalho (processo número 0100477-09.2016.5.01.0037) esclarecendo que a emissão da guia deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, portanto, incabível o levantamento diretamente pela Recuperanda sem ordem deste Juízo Recuperacional./r/r/n/n38 - INDEX: 113.952 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nTrata-se de petição apresentada pelas Recuperandas requerendo o levantamento de R$ R$ 15.238.100,00 (quinze milhões e duzentos e trinta e oito mil e cem reais) referente à arrematação da UPI GAVIÃO PEIXOTO constante em index: 112.109 e depósito apresentado em index: 112.234./r/r/n/nAdministração Judicial, index: 115.328, e Ministério Público, index: 115.333, manifestaram-se favoravelmente ao pedido de levantamento./r/r/n/nÉ O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO./r/r/n/nConstato que a previsão de levantamento da quantia arrematada tem como fundamento previsão constante no PRJ (Cláusula 4.3.4, item C), havendo determinação para utilização do produto da venda ser revertido, parcialmente, em benefício dos credores decorrentes do contrato de permuta./r/r/n/nObservo, inclusive, que, ao menos em cognição sumária, a referida quantia será utilizada em benefício dos credores de index: 115.270, dirimindo controvérsia quanto à emissão na posse do Arrematante./r/r/n/nOutrossim, a Administração Judicial (index: 115.328) e Ministério Público (index: 115.333) manifestaram-se favoravelmente ao pedido apresentado pelas Recuperandas./r/r/n/nDiante do exposto, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento em favor das Recuperandas, (depósitos de index: 112.235, com as atualizações legais), independentemente do trânsito desta Decisão, devendo comprovar ao Juízo o pagamento aos credores, conforme previsto no PRJ./r/r/n/nIntimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Inicialmente, diante da notória complexidade desta Recuperação Judicial, em especial, em razão do grande número de credores, destaco ser incabível a distribuição de habilitação/impugnação, pedidos de intimações específicas e pedidos de expedição de mandado de pagamento neste feito principal, sendo certo que os reiterados pedidos prejudicam o bom andamento do feito. Logo, DEIXO DE CONHECER DE PLANO:/r/r/n/n1.1 - Todas as petições que contenham pedido de intimação específica, haja vista que, no procedimento recuperacional, vez que não existe esse tipo de intimação, mas apenas chamamentos gerais aos credores, efetuados por meio da publicação de editais e de avisos. /r/r/n/n1.2 - Todas as petições que contenham pedido de pagamento de créditos listados ou sujeitos ao regime da presente Recuperação Judicial, assim considerados todos aqueles constituídos até a data do pedido de processamento./r/r/n/n1.3 - Todos os requerimentos de HABILITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO JUDICIAL formulados diretamente nestes autos, haja vista que os referidos pedidos deverão vir por PROCEDIMENTO AUTÔNOMO e POR DEPENDÊNCIA a estes autos principais. /r/r/n/nAdemais, os credores, antes de requererem a habilitação do crédito, deverão consultar a lista de Credores disponibilizada no site do administrador judicial, qual seja:/r/r/n/nhttps://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-joao-fortes/, de modo a verificar se o crédito já não se encontra devidamente listado, o que afasta o interesse processual para o ingresso da habilitação. /r/r/n/nPor fim, determino que sejam excluídas pela serventia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DECISÃO, todas as petições que se enquadrem nas situações acima descritas. /r/r/n/n2 - INDEX: 81.574 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nÀ Administração Judicial para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerido em index: 81574, § 128/§131. Com a manifestação, ao Ministério Público. Após, volte concluso para Decisão. /r/r/n/n3 - INDEX: 87.982 (PET. DANIEL NOGUEIRA LIMA), INDEX: 87.985 (PET. DARLI DILSON NOGUEIRA DA LUZ), INDEX: 87.988 (PET. MÁRCIA CRISTINA PACHECO PORTO DA ROSA E NICOLLI CRISTINE CHAGAS); INDEX: 109.597 (OFÍCIO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA), INDEX: 112.132 (PET. CONDOMÍNIO OPERA DI MILADO RESIDENZA JARDIM ICARAI); INDEX: 112.151 (E-MAIL. 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA); INDEX: 108.730 (OFÍCIO 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA:/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.943, index: 223.944, index: 112.950), à Administração Judicial, conforme determinado no item 21 da Decisão de index: 112.211./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n4 - INDEX: 92.154 (OFÍCIO 142/2024/OF. 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ):/r/r/n/nConstato manifestação da Recuperanda em index: 112.924, §1º. À Administração Judicial para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/nCom as manifestações, volte concluso para Decisão./r/r/n/n5 - INDEX: 90.626; INDEX: 112.831; INDEX: 114.760 e INDEX: 115.305 (OFÍCIO 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF):/r/r/n/nNão obstante a Decisão proferida por este Juízo no item 9 da decisão de index: 112.210, assiste razão a Recuperanda acerca da impossibilidade de realização da penhora no rosto dos autos em decorrência da Homologação do PRJ, estando o crédito novado./r/r/n/nFriso que entendimento contrário, indubitavelmente, afetará expressamente o artigo 59 da Lei 11.101/05 e, por decorrência lógica, o princípio da par conditio creditorum/r/r/n/nDesse modo, reconsidero a decisão de index: 112.210, item 9./r/r/n/nA presente decisão vale como ofício para que a Recuperanda peticione diretamente no referido processo informando o indeferimento da ordem de penhora no rosto dos autos./r/r/n/n6 - INDEX: 90.630 (OFÍCIO DA 16ª Vara Cível de Brasília):/r/r/n/nOs fatos narrados pela Recuperada (index: 91.970 e index 112.942, §69 e §70) demonstram inequívoca violação ao entabulado no art. 59 da Lei 11.101/05, haja vista que o crédito vinculado ao processo de n.º 0745050-04.2021.8.07.0001 submete-se à esta Recuperação Judicial e, por decorrência lógica, sofre os efeitos da novação. /r/r/n/nFriso que não compete ao Juízo Trabalhista realizar qualquer análise ou interpretação acerca da sujeição do crédito ao Juízo Recuperacional, sob pena de patente afronta ao Juízo Recuperacional, cuja competência é absoluta para análise do fato em questão./r/r/n/nAdemais, a prática do ato constritivo de crédito concursal realizado pelo Juízo Trabalhista, além de violar o art. 6º, inciso III da Lei 11.101/05, indubitavelmente, causa insegurança jurídica, afeta o fluxo de caixa, prejudica o efetivo soerguimento da Recuperanda e, ainda, viola o princípio da par conditio creditorum./r/r/n/nDeste modo, determino a expedição de ofícios à 7ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos do processo nº 0745050-04.2021.8.07.0001 e da 16ª Vara Cível de Brasília, aos autos do processo nº 0001222-22.2016.5.10.0007, determinando a imediata liberação da penhora no rosto dos autos para adimplemento do credor concursal MOACIR GOMES TAVARES./r/r/n/nA presente decisão vale como ofício, podendo a Recuperanda peticionar diretamente no Juízo de origem informando o teor da presente Decisão./r/r/n/n7 - INDEX: 91.956 (OFÍCIO 387/2024/OF. 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 92.092 (OFÍCIO 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DE JUIZ DE FORA -MG) e INDEX: 109.351 (PET. ADM JUDICIAL):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.926 e index: 112928), à Administração Judicial, conforme determinado no item 24 da Decisão de index: 112.212./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n8 - INDEX: 93.022 (PET. CONDOMÍNIO FÓRUM EMPRESARIAL DA TAQUARA); INDEX: 93.988 (OFÍCIO 359/2024/OF 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 94.003 (OFÍCIO 0710579-36-1 - 1VC -ÁGUAS CLARAS/DF);/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.929, index: 112.941), à Administração Judicial, conforme determinado no item 14 da Decisão de index: 112.210./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n9 - INDEX: 94.101 e INDEX: E INDEX: 112.129 (PET. VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS); INDEX: 108.398 (PET. ALINE LAURIA PIRES ABRÃO); INDEX: 108.405 (PET. CARLOS RENATO ABRÃO): /r/r/n/nAos credores para informarem os dados bancários, conforme requerido pela Recuperanda em index: 112.946; index: 112948/r/r/n/n10 - INDEX: 93.777 e INDEX: 112.215 (PET. RAPHAEL GOMES DA SILVA E OUTRO):/r/r/n/nNão obstante a Recuperanda tenha se manifestado em index: 112.939 acerca da petição de index: 93.777, diante da nova manifestação do Credora, ora apresentando novos fatos, determino a intimação da Recuperanda para se manifestar sobre o exposto em index: 112.215./r/r/n/nCom a manifestação da Recuperanda, à Administração Judicia, conforme já determinado no item 14 de index: 112.210. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n11 - INDEX: 106.513 (PET. HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA E ANA CÉLIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA):/r/r/n/nNão obstante concordância da Recuperanda, index: 112.940, determino a manifestação da Administração Judicial no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público./r/nCom as manifestações, volte concluso para Decisão./r/r/n/n12 - INDEX: 106.532 (PET. NOVA ROCHA COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA. EPP) e INDEX: 106.646 (PET. MARCOS FERNANDES DE ALMEIDA); INDEX: 106.492 (PET. VITOR HUGO FERNANDES NUNES JUNIOR e KATIA CORDEIRO GABRIEL NUNES); INDEX: 106.704 (PET. SHIRLEY OLIVEIRA PESSOA e WANDERSON DAS CHAGAS GOMES); INDEX: 107.392 (PET. RJ SPECCIALLE ALUMINIO LTDA); INDEX: 108.400 (PET. LUCIANA CAMILA DE SOUZA); INDEX: 108.407 (PET. CONDOMÍNIO ATRIUM D'OR); INDEX: 108.413 (PET. OSMÁLIA DA COSTA RODRIGUES):/r/r/n/nAos credores para ciência das informações prestadas pela Recuperanda em index: 112946/112.949./r/r/n/n13 - INDEX: 107.256 (PET. ELIANA TOSHIE MORITA e EMERSON AKIRA OKAMURA); INDEX: 109.602 (PET. PRISCILA DAS NEVES QUEIROZ); INDEX: 109.625 (PET. LUIS MAURICIO GAMA FRANCO); INDEX: 109.691 (PET. FLAVIO EDUARDO SILVEIRA e OUTROS); INDEX: 110.973 (PET.WIRLEI VICENTE DE MELLO TORRES BRAGA); INDEX: 113.943 (PET. LEONARDO HONORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS); INDEX: 113.946 (PET. OCTÁVIO MILLIET); INDEX: 115.289 (PET. JUVENOR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda (index: 112.949), à Administração Judicial, conforme determinado no item 38 da Decisão de index: 112.213./r/r/n/nCom a manifestação da Administração Judicial, ao Ministério Público. Após, volte concluso./r/r/n/n14 - INDEX: 110.911, 110.951, 110.953, 110.920, 110.923, 110.927, 110.930, 110.934, 110.940, 110.943, 110.946, 111.144, 111.146, 111.148, 111.150, 111.153, 111.155, 111.157, 111.159 e 111.162 (Avisos de Recebimento):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda em index: 112.942, à Administração Judicial. Após, ao Ministério Público, conforme determinado no item 16 da Decisão de index: 112.211./r/r/n/n15 - INDEX: 112.954, §132 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nOficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília (processo número 0727338-40.2017.8.07.0001) para que realizei a transferência da importância de R$ 307.514,63, com seus eventuais rendimentos, para conta judicial à disposição deste Juízo./r/r/n/nInstrua-se com index: 112997/113003./r/r/n/nEsclareço que a emissão da guia deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais//r/r/n/n16 - INDEX: 112.955, §136 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nÀ Administração Judicial para se manifestar acerca do pedido de levantamento da penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da execução nº 0009244-22.2016.8.07.0001./r/r/n/nCom a manifestação, ao Ministério Público. Após, volte concluso para Decisão./r/r/n/n17 - INDEX: 112.956, §141 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nDefiro o prazo de 10 dias para que as Recuperandas manifestem-se acerca de index: 88.725 (INSTITUTO METODISTA GRANBERY), index: 91.886 (FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL); index: 108.330/108.335 (RODRIGO CONTIN LOPES) e index: 110.363 (CIDÉLIA AMBROSIO)./r/r/n/nCom a manifestação da Recuperanda, à Administração Judicial. Após, volte concluso para decisão./r/r/n/n18 -INDEX: 112.233 (PET. JONAS RYMER, LEILOEIRO) e INDEX: 112.237 (PDR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ARREMATANTE):/r/r/n/nCiente dos depósitos juntados nos autos e da Carta de Arrematação expedida em index: 113.949./r/r/n/n19 - INDEX: 112.264 e INDEX: 112.268 (PET. BANCO BRADESCO S.A.):/r/r/n/nÀ Recuperanda para se manifestar acerca da cessão de crédito do Credor Bradesco (cedente) para a parte Volcano (cessionária). Com a manifestação, à Administração Judicial. Após, volte concluso./r/r/n/n20 - INDEX: 112. 281 (PET. ADM JUDICIAL. 55º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES); INDEX: 113.520 (PET. ADM JUDICIAL. 56º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES), INDEX: 114.304 (PET. ADM JUDICIAL. 57º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES) e INDEX: 114817 (PET. ADM JUDICIAL. 58º RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES):/r/r/n/nAos interessados e ao Ministério Público para ciência e requererem o que for de direito./r/r/n/n21 - INDEX: 112.716 (OFÍCIO 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, PROCESSO: 0707444-68.2023); INDEX: 112.721 (OFÍCIO 1323/2024/OF 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 112746 ((OFÍCIO 508/2024/OF 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ); INDEX: 112.758 (OFÍCIO. 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, PROCESSO: 0700289-58.2016); INDEX: 112.787 (OFÍCIO. 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, PROCESSO: 0005123-84.2015); INDEX: 112.799 (OFÍCIO Nº 510015182893, 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO); INDEX: 112835 (OFÍCIO 140/2025/OF 12ª VARA DE FAZENDA PUBLICA - RJ); INDEX: 112866 (OFÍCIO 419/2024/OF 16ª VARA CÍVEL -RJ); INDEX: 114749 (OFÍCIO. 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, PROCESSO:0706524-70.2018.8.07.0001); INDEX: 114.754 (OFÍCIO Nº 5016159-77.2022.8.13.0145. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA); INDEX: 115243 (OFÍCIO N° 291/2025 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA); INDEX: 115253 (OFÍCIO Nº 510015772972/ OFÍCIO Nº 510015010030, 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO); INDEX: 115.261 e INDEX: 115.267 (OFÍCIO N° 144/2025/09ªVCBSB. 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA); INDEX: 115.319 (OFÍCIO. 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO: 0010625-07.2015):/r/r/n/nÀ Recuperanda e à Administração Judicial para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n22 - INDEX: 112.728 (PET. NAMARA GIBRAM FONSECA RIBEIRO); INDEX: 112.810 (DULCE GOMES NUNES); INDEX: 112.875 (PET. CAROLINA NUNES CHINCHILLA - ME)/r/r/n/nÀ serventia para certificar acerca da tempestividade das oposições apresentadas. /r/r/n/nSendo tempestivas, à Recuperanada para se manifestar no prazo de 15 dias. Com a manifestação, à Administração para manifestação de mérito em 15 dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n23 - INDEX: 112.747/112.748 (OFÍCIOS BANCO DO BRASIL):/r/r/n/nÀ serventia para juntar o anexo do referido e-mail./r/r/n/n24 - INDEX: 112.820 (OFÍCIO BANCO DO BRASIL):/r/r/n/nÀ recuperanda para ciência da documentação juntada./r/r/n/n25 - INDEX: 113.010 (PET. URIEL BINEMBAUM); INDEX: 113452 (PET. LUCIANA DE CARVALHO LUCAS):/r/r/n/nÀ Recuperanda para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos pedidos apresentados pelos credores. Com a manifestação, à Administração judicial para se manifestar em 15 dias. Após, ao Ministério Público./r/r/n/n26 - INDEX: 113186 (PET. ALEXANDRE MEDEIROS BAX e OUTROS); INDEX: 113.973 (PET. RODRIGO MORAES PEREIRA):/r/r/n/nDiante da notória complexidade desta Recuperação Judicial e do grande número de folhas processuais (atualmente em 115.323), determino que os credores distribuam por incidente os requerimentos formulados./r/r/n/n27 - INDEX: 113.189 (PET. DW CRÉDITOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS):/r/r/n/nÀ Administração Judicial para se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados. /r/r/n/n28 - INDEX: 113.932 (PET. RODRIGO MARQUES & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS):/r/r/n/nDiante da manifestação da Recuperanda em index: 112.945, § 87, à Administração Judicial para comprovar a inclusão dos credores, nos termos especificados em index: 110.996./r/r/n/n29 - INDEX: 113936 e INDEX: 115.323(OFÍCIO VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF, PROCESSO: 0722687-49.2019.8.07.0015):/r/r/n/nOficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília (processo número 0722687-49.2019.8.07.0015) para informar que foi realizada a transferência da importância de R$ 237.882,20, com seus eventuais rendimentos, para conta judicial à disposição deste Juízo./r/r/n/nEsclareço que a emissão da guia deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais//r/r/n/n30 - INDEX: 113959 (PET. MAYCON RODRIGUES ITABORAY, LEILOEIRO):/r/r/n/nCiência à Recuperanda e à Administração Judicial acerca do exposto./r/r/n/n31 - INDEX: 114.143 (PET. ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA e MARIA REGINA VILARINHO DE OLIVEIRA):/r/r/n/nÀ Recuperanda e à Administração Judicial para se manifestarem, no prazo sucessivo de 15 dias, acerca do requerido./r/r/n/n32 - INDEX: 114.148 (PET. ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL):/r/r/n/nCiente do cumprimento da Decisão de index: 113.968./r/r/n/n33 - INDEX: 114.269 (PET. CÉSAR ANTÔNIO FRANCISCO):/r/r/n/nÀ Recuperanda para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do requerido./r/r/n/n34 - INDEX:114.277 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA):/r/r/n/nCiente da Decisão proferida no conflito de competência 20840-RJ./r/r/n/n35 - INDEX: 114.298 (PET. PDR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.) e INDEX: 115.270 (FLÁVIO PEREIRA LEITÃO e DENISE MARIA DO AMARAL TORRES LEITÃO):/r/r/n/nAntes da análise do requerido em index: 114.298 e diante da peculiaridade do caso, ora narrada pelos credores (idosos) em index: 115.270, determino a intimação da Recuperanda e da Administração Judicial para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da não entrega do imóvel decorrente da permuta, devendo informar, especificamente, se o referido imóvel está pronto e se os credores, por opção, poderiam ingressar imediatamente para residir./r/nPor ora, até a manifestação dos requeridos e da decisão deste Juízo, os referidos credores permanecem na posse do imóvel onde residem./r/r/n/nApós, volte concluso, COM URGÊNCIA, para Decisão./r/r/n/n36 - INDEX: 114765 (OFÍCIO 214/2025/OF 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ):/r/r/n/nTratando-se de crédito extraconcursal de natureza alimentar (honorários sucumbenciais), em resposta ao OFÍCIO 214/2025/OF 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói-RJ, esclareço não existir impedimento, por ora, para realização da constrição. Oficie-se./r/r/n/nSem prejuízo, a presente Decisão vale como ofício, caso o credor queira peticionar diretamente no Juízo Cível informar o teor desta Decisão./r/r/n/n37 - INDEX: 115263 (OFÍCIO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO):/r/r/n/nOficie-se ao Juízo da 37ª Vara do Trabalho (processo número 0100477-09.2016.5.01.0037) esclarecendo que a emissão da guia deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, portanto, incabível o levantamento diretamente pela Recuperanda sem ordem deste Juízo Recuperacional./r/r/n/n38 - INDEX: 113.952 (PET. RECUPERANDA):/r/r/n/nTrata-se de petição apresentada pelas Recuperandas requerendo o levantamento de R$ R$ 15.238.100,00 (quinze milhões e duzentos e trinta e oito mil e cem reais) referente à arrematação da UPI GAVIÃO PEIXOTO constante em index: 112.109 e depósito apresentado em index: 112.234./r/r/n/nAdministração Judicial, index: 115.328, e Ministério Público, index: 115.333, manifestaram-se favoravelmente ao pedido de levantamento./r/r/n/nÉ O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO./r/r/n/nConstato que a previsão de levantamento da quantia arrematada tem como fundamento previsão constante no PRJ (Cláusula 4.3.4, item C), havendo determinação para utilização do produto da venda ser revertido, parcialmente, em benefício dos credores decorrentes do contrato de permuta./r/r/n/nObservo, inclusive, que, ao menos em cognição sumária, a referida quantia será utilizada em benefício dos credores de index: 115.270, dirimindo controvérsia quanto à emissão na posse do Arrematante./r/r/n/nOutrossim, a Administração Judicial (index: 115.328) e Ministério Público (index: 115.333) manifestaram-se favoravelmente ao pedido apresentado pelas Recuperandas./r/r/n/nDiante do exposto, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento em favor das Recuperandas, (depósitos de index: 112.235, com as atualizações legais), independentemente do trânsito desta Decisão, devendo comprovar ao Juízo o pagamento aos credores, conforme previsto no PRJ./r/r/n/nIntimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que não logrei êxito em efetuar o mandado de pagamento eletrônico, conforme verifica-se em fls 115596.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do pedido de levantamento de valores apresentado pela Recuperanda em index: 113.952 e da necessária manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público para que não haja qualquer arguição posterior de nulidade, determino que a serventia realize as intimações da Administração Judicial e do Ministério Público, por telefone e por e-mail, para se manifestarem, objetivamente, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do requerido em index: 113.952./r/r/n/nDecorrido o prazo, certifique-se e volte concluso para análise do requerido e demais questões pendentes.
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