Pedro Ramos Pires Neto
Pedro Ramos Pires Neto
Número da OAB:
OAB/DF 034218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJDFT, TJGO, TJRJ, TJSP, TRT10
Nome:
PEDRO RAMOS PIRES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001295-19.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ALIRIANA JANUARIO DA SILVA RECLAMADO: CASA DO IDOSO AMOR A VIDA CIAV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9395c26 proferido nos autos. RECLAMANTE: ALIRIANA JANUARIO DA SILVA, CPF: 021.885.771-32 RECLAMADO(S): CASA DO IDOSO AMOR A VIDA CIAV, CNPJ: 06.351.091/0001-96 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO Vistos, etc. Determino ao Órgão competente a habilitação do(a) reclamante, ALIRIANA JANUARIO DA SILVA, CPF: 021.885.771-32, no programa de Seguro Desemprego, tendo por base os valores dos 3 últimos salários, no importe de R$ 1.194,32 e ultimo pagamento em 11/2024. Empregador: CASA DO IDOSO AMOR A VIDA CIAV, CNPJ: 06.351.091/0001-96, referente ao vínculo empregatício compreendido entre 01/11/2018 e 16/11/2024 A concessão do alvará para habilitação no seguro desemprego importa em renúncia à indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias, não cabendo a este juízo interferir na análise dos requisitos para concessão do benefício pelo órgão responsável pela sua liberação. (TRT 4ª região, RO 20173-85.2013.5.04.0282, órgão julgador: 1ª turma, julgado em 29/10/2015). Caberá ao Órgão pagador verificar o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará, suprindo-se com o presente a inexistência do TRCT, da sua homologação sindical, da chave de conectividade, das guias SD/CD e a falta de anotações na CTPS. Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação. Assino à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para imprimir o presente despacho com força de alvará, diretamente do sistema PJ-e. A parte reclamante deverá imprimir o presente alvará diretamente do sistema PJ-e. Intime-se a parte reclamante, via DJEN. Após, façam os autos conclusos para despacho de remessa dos autos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIRIANA JANUARIO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001150-48.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, MARLY DE FRANCA EUGENIO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se o exequente para ciência do cumprimento do mandado e que os autos ficarão aguardando o comprovante dos demais bloqueios mensais. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000732-11.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: TELMA APOSTOLO DA ROCHA RECLAMADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b660e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 8 (oito) dias úteis, sem impugnação, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de LIQUIDAÇÃO. Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias e fiscais perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 48.424,10, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC, salientando que, reconhecendo o débito, será admitida a quitação mediante depósito de 30%, e o saldo em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, sendo que a última parcela deverá ser apurada com a atualização do cálculo homologado/aprovado, deduzindo-se os pagamentos realizados. Cumpra-se por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELMA APOSTOLO DA ROCHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000732-11.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: TELMA APOSTOLO DA ROCHA RECLAMADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b660e proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 8 (oito) dias úteis, sem impugnação, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de LIQUIDAÇÃO. Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias e fiscais perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 48.424,10, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC, salientando que, reconhecendo o débito, será admitida a quitação mediante depósito de 30%, e o saldo em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, sendo que a última parcela deverá ser apurada com a atualização do cálculo homologado/aprovado, deduzindo-se os pagamentos realizados. Cumpra-se por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000517-12.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ROBSON GUIMARAES ALMEIDA RECLAMADO: LOMTEC ENGENHARIA LTDA - ME ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000517-12.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 08:43, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ROBSON GUIMARAES ALMEIDA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARIA JOSE ROCHA MARTINS, OAB 46186/DF. Presente a parte reclamada LOMTEC ENGENHARIA LTDA - ME, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) BARBARA BRAUNA FONSECA DA COSTA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PEDRO RAMOS PIRES NETO, OAB 34218/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 08:51. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON GUIMARAES ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000517-12.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ROBSON GUIMARAES ALMEIDA RECLAMADO: LOMTEC ENGENHARIA LTDA - ME ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000517-12.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 08:43, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ROBSON GUIMARAES ALMEIDA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARIA JOSE ROCHA MARTINS, OAB 46186/DF. Presente a parte reclamada LOMTEC ENGENHARIA LTDA - ME, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) BARBARA BRAUNA FONSECA DA COSTA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PEDRO RAMOS PIRES NETO, OAB 34218/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 08:51. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LOMTEC ENGENHARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AIAP 0000844-81.2016.5.10.0002 AGRAVANTE: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A AGRAVADO: EDILEUSA COIMBRA MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3f4580 proferida nos autos. A 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da executada. Inconformada, a executada interpõe Recurso de Revista. Todavia, a Súmula nº 218/TST estabelece, "verbis": "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Dessarte, nego seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EDILEUSA COIMBRA MIRANDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AIAP 0000844-81.2016.5.10.0002 AGRAVANTE: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A AGRAVADO: EDILEUSA COIMBRA MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3f4580 proferida nos autos. A 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da executada. Inconformada, a executada interpõe Recurso de Revista. Todavia, a Súmula nº 218/TST estabelece, "verbis": "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Dessarte, nego seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0001074-31.2023.5.10.0018 RECORRENTE: ROSILDA DA CONCEICAO RABELO RECORRIDO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d665d0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROSILDA DA CONCEICAO RABELO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0001074-31.2023.5.10.0018 RECORRENTE: ROSILDA DA CONCEICAO RABELO RECORRIDO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d665d0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
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