Pedro Ramos Pires Neto

Pedro Ramos Pires Neto

Número da OAB: OAB/DF 034218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJBA, TJGO, TRT10, TJDFT, TJRJ, TRF1, TJSP
Nome: PEDRO RAMOS PIRES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1055317-09.2025.4.01.3400 ASSUNTO: [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR: JOSEIMAR ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOSEIMAR ALVES DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária e a posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Narra a parte autora ser portadora de artrodese e em sua coluna lombar (CID-10: S32.0; Z98.1, M751 e R521), e estar incapacitada permanentemente para o trabalho. O INSS concedeu o benefício de auxílio-doença no período de 13/02/2022 a 18/03/2025, no entanto, não o prorrogou, sob o argumento de não ter sido constatada incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual, em exame realizado pela perícia médica. Alega que o relatório médico juntado aos autos comprovaria que se encontra em tratamento, devendo permanecer afastada do trabalho por tempo indeterminado. Ajuíza a presente ação para ter reconhecido o direito a receber o auxílio por incapacidade temporária negado na via administrativa. Requer os benefícios da justiça gratuita e a perícia médica na especialidade ORTOPEDIA. É o relatório. Decido. O deferimento da tutela de urgência depende da presença cumulativa dos seguintes requisitos do art. 300, caput, do CPC: (i) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A existência de conflito entre as conclusões do perito do INSS e dos laudos médicos particulares, em regra, afasta a verossimilhança do direito invocado pela parte autora. No presente caso, os relatórios e/ou atestados médicos juntados aos autos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade das conclusões da perícia realizada pelo INSS, havendo necessidade de prova pericial para dirimir a controvérsia. Ausentes, portanto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, um dos requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR URBANO. CONFLITO ENTRE LAUDOS. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença exige-se a verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pelo art. 25, inciso I c/c o art. 59, ambos da Lei n. 8.213/91, quais sejam: inaptidão para o labor ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, desde que não seja causada por doença ou lesão existente em data anterior à filiação ao Regime de Previdência Social, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses enumeradas no art. 26, II, cumulada com o art. 151, ambos da Lei 8.213/91. 2. A existência de conflito entre as conclusões das perícias médicas realizadas pelo INSS e de outros laudos particulares quanto à capacidade laborativa do autor afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, vez que a matéria só poderia ser deslindada mediante perícia médica realizada em Juízo. Precedentes. 3. A realização de perícia médica judicial é procedimento indispensável para comprovação da incapacidade do segurado que pretende benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, não se podendo falar, neste exame inicial, em demonstração de fumus boni iuris, por meio de prova inequívoca, como exigido no art. 273 do CPC. 4. Antecipação da tutela recursal indeferida. Agravo de instrumento desprovido. (AG 0057912-28.2016.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 05/05/2017) Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA REQUERIDA, sem prejuízo de posterior apreciação do pedido na oportunidade da sentença. Defiro o benefício de gratuidade de Justiça. Remetam-se os autos à Central de Perícias a fim de que seja designada perícia médica, sendo fixado o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF n. 937 de 22/01/2025, que alterou a Resolução CJF n. 305 de 07/10/2014. Intimem-se. Brasília, data conforme registro eletrônico. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.          DECISÃO Processo: 8004278-89.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ADRIANO SEIXAS RAMOS INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, FUNDACAO CARLOS CHAGAS     Vistos, etc.   Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias esclareçam se pretendem produzir prova adicional, ficando advertido o autor de que é seu o ônus de produzir a prova do fato constitutivo do direito alegado (CPC, art. 373, I).   Caso nada seja requerido no prazo assinado, proceda-se à conclusão dos autos para julgamento.   Salvador, 7 de abril de 2025.     Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714168-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA ALVES DINIZ EXECUTADO: DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA DESPACHO Diga a parte credora sobre a certidão ID237712808 e a citação por carta precatória. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706427-19.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FABIO DA SILVA PIRES e outros Polo passivo: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor do petitório de ID 239928607, oficie-se ao Banco de Brasília para que promova o cancelamento do alvará de levantamento de ID 239684300, caso ainda não tenha sido levantado. Após, promova a transferência do valor de R$ 715,31, mais acréscimos legais, em favor do Banco Santander S/A, na conta bancária indicada (Banco: 033, Ag.: 0319, Conta: 67866-4, Titular: Banco Santander S/A, CNPJ.: 90.400.888/0001-42, CONTA-CORRENTE). Sirva a presente decisão como ofício. Finalmente, certifique o 2º CJU o saldo atualizado do BankJus e intime as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias acerca dos valores encontrados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:19:10. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0706427-19.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FABIO DA SILVA PIRES e outros Polo passivo: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o print da tela do sistema Bankjus: Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para envio do ofício de ID 240194487 ao Banco Regional de Brasília. Após, promova a transferência do valor de R$ 715,31, mais acréscimos legais, em favor do Banco Santander S/A, na conta bancária indicada (Banco: 033, Ag.: 0319, Conta: 67866-4, Titular: Banco Santander S/A, CNPJ.: 90.400.888/0001-42, CONTA-CORRENTE). BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:45:46. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
  7. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial   Processo n.: 5457456-88.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente:  Sirlene Vaz Dos Santos Requerido(a): Camara Municipal De Flores De Goias. RG:. CPF:01.823.831/0001-26. Data de Nascimento:01/01/1997. Nome da Mãe:--. Endereço:Rua Sem Nome, 3, Quadra 15, BAIRRO NOVA FLORES. Telefone:6234211267. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO.   Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial)   DECISÃO Verifico que o polo passivo é a Câmara de Vereadores do Município de Flores de Goiás, de modo que o recebimento da inicial encontra óbice no artigo 3º, §2º e art. 8º, ambos da Lei 9.099/95. Portanto, determino a redistribuição do feito ao juizado especial da fazenda pública dessa Comarca. Intime-se. Cumpra-se. Flores de Goiás.   - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5390532-03.2025.8.09.0051Parte autora: Pedro Ramos Pires NetoParte requerida:Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial  DESPACHO  Considerando que foi determinado no processo principal (prot. 5722034.18) que os pedidos de habilitação devem tramitar em apenso, deixo de exigir o pagamento de custas processuais, de modo que determino que o presente procedimento seja conduzido sob o regime de gratuidade da justiça.Recebo a habilitação de crédito retardatária apresentada, nos termos do §6º do art. 10 da Lei n. 11.101/2005, que permite a inclusão de créditos retardatários no processo de recuperação judicial antes da homologação do plano de recuperação.Cadastrem-se os advogados do grupo recuperando e, após, intime-se a recuperanda para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.Após, cadastre-se o nome do Administrador Judicial junto ao sistema e, após, promova-se a sua intimação manifestar-se sobre a habilitação, analisando a documentação apresentada e a compatibilidade do valor e da natureza do crédito com os registros contábeis da recuperanda, isso no prazo de 10 (dez) dias.Ato subsequente, ouça-se o representante do Ministério Público.Cumpridas as diligências, volvam-me conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.06(2)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706427-19.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FABIO DA SILVA PIRES e outros Polo passivo: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando a flagrante inércia do Banco Santander (Banco Olé) em informar os dados bancários e/ou chave Pix, com a finalidade de viabilizar a renovação do ofício de transferência de ID 230275953, renove-se, pela derradeira vez, a expedição do alvará de levantamento, dessa vez novamente na modalidade “saque”. Após, certifique o 2º CJU o saldo atualizado do BankJus e intime as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias acerca dos valores encontrados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:24:50. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Anote-se a ausência de intervenção do Ministério Público. Intimem-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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