Joao Filipe Melo De Carvalho
Joao Filipe Melo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 034220
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF6, TJGO, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0715461-87.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA PEREIRA 05045180118 EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 15:30:03.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0738912-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731600-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO EXECUTADO: JONES LOPES VELTEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, id. 239696137. Nessa toada, imprescindível que haja a comprovação da da efetiva prestação dos serviços contatados. No entanto, o exequente, aparentemente, juntou aos autos documentos dispensáveis ao deslinde do feito, ocasionando tumulto processual desnecessário e, sobretudo, dificultando a análise dos documentos pelas partes. Assim, deverá, o exequente, limitar-se a anexar aos autos tão somente as peças processuais imprescindíveis para a compreensão dos fatos. Ressalte-se que a juntada de cópia integral de processos é medida desarrazoável, sobretudo tratando-se de procedimento executivo. Sem prejuízo, ao CJUVETECA para que exclua/desentranhe os documentos juntados nos ids. 239764445 e 239764446. Ainda, a planilha de débito juntada não é suficientemente clara quanto à base de cálculo utilizada, isto é, o valor de referência utilizado no momento da elaboração dos cálculos. Assim, emende-se petição inicial para atender ao art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC, procedendo às retificações pertinentes, devendo apresentar nova planilha de cálculo, que demonstre a apuração do valor exato da obrigação, a sua base de cálculo e eventuais encargos contratuais. Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744353-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVA ALVES DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS - ME DECISÃO Defiro o pedido de ID 240645346, para suspender a eficácia da decisão de ID 239337384, que determinou a expedição de mandado de penhora remoção e avaliação dos veículos indicados no ID 209773184. Adote a Secretaria as medidas cabíveis. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 240645346. Após, voltem conclusos. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0024194-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ilustre juízo da 3ª Vara Cível de Brasília - DF, transferiu para conta judicial vinculada a este processo a quantia de R$ 17.665,46, ante a penhora de valores realizada no bojo do processo n° 0038125-48.2012.8.07.0001 (ids. 230213531 e 237119290). Manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0024194-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ilustre juízo da 3ª Vara Cível de Brasília - DF, transferiu para conta judicial vinculada a este processo a quantia de R$ 17.665,46, ante a penhora de valores realizada no bojo do processo n° 0038125-48.2012.8.07.0001 (ids. 230213531 e 237119290). Manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0024194-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ilustre juízo da 3ª Vara Cível de Brasília - DF, transferiu para conta judicial vinculada a este processo a quantia de R$ 17.665,46, ante a penhora de valores realizada no bojo do processo n° 0038125-48.2012.8.07.0001 (ids. 230213531 e 237119290). Manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711666-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DE OLIVEIRA PEREIRA FONTENELE, OSMILTON DE BRITO FONTENELE REU: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, CAROLINE YANDRA SANTOS GOIS, ELIZANDRO CASTRO LIMA, KARINA ELOIZA DOS SANTOS CERTIDÃO Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 240897092, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5166495-42.2025.8.09.0164Polo Ativo: Ana Lucia Da Conceicao SantosPolo Passivo: Secretaria De Estado Da EducacaoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelDECISÃO RELATÓRIOTrata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível proposta por Ana Lucia Da Conceicao Santos em face da Secretaria De Estado Da Educacao. Pleiteia pelos benefícios da Justiça Gratuita.Documentos acostados no evento nº 1.Decido.Como previsto no art. 5, inciso LXXIV da Constituição Federal, o acesso à Justiça é princípio assegurado a todo cidadão. A obrigatoriedade do recolhimento das custas judiciais integrais do processo de forma antecipada, ou seja, logo no ajuizamento da ação, pode criar dificuldade para pessoas de baixa renda ter acesso ao sistema Judicial. Aliado a tal aspecto, a concessão ou não da gratuidade de justiça por parte dos magistrados, por muitas vezes é subjetiva, criando assim uma necessidade de haver comprovação de que se faz jus à isenção do pagamento das despesas processuais.Dessa maneira, por meio da Lei nº 1.060/50, ficou estabelecido normas para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita aos considerados de baixa renda e, posteriormente, em 2004, via emenda constitucional nº 45, o constituinte derivado reconheceu que é necessária a efetividade do acesso à justiça com direito fundamental, consagrando tal benefício, através do texto do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal:Art. 5º, LXXIV/CF - O Estado prestará assistência judicial integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Nesta feita, com base nas provas constantes nos autos e em respeito ao art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se o requerido em seu Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, caput e §1º do CPC, aplicando ainda, o disposto no artigo 238 e seguintes do CPC, para que querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Nos casos em que a citação por meio eletrônico não tenha sido aperfeiçoado em até 03 (três) dias úteis, contado da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, observando o disposto no § 1º-A do artigo 246 do CPC, EXPEÇA-SE a competente Carta de Citação para a parte requerida, no endereço informado na exordial, aplicando o disposto do artigo 238 e seguintes do CPC, para que querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Após a apresentação da Contestação, intime-se o requerente para que se manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo as provas que julgar necessárias.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletrônicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 6
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001698-90.2025.4.06.3804/MG RELATOR : BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA AUTOR : CECILIA VITORIA OLIVEIRA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO (OAB DF034220) AUTOR : LUANA PRISCILA OLIVEIRA LOPES (Pais) ADVOGADO(A) : JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO (OAB DF034220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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