Lara Sanchez Ferreira

Lara Sanchez Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 034295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Sanchez Ferreira possui 45 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJMG, TRT10
Nome: LARA SANCHEZ FERREIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813753-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO JORGE LOBO DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado (ID nº 239407202) e dá quitação à obrigação perseguida. Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos. Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita. Prazo: 5 (cinco) dias. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Renovada a intimação para recolhimento das custas/despesas processuais. Custas: R$ 331,86. Taxa Judiciária R$ 160,40. Intimação eletrônica R$13,27. Atos do Oficial de Justiça R$ 35,40, sob pena de devolução independente de cumprimento.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida ao id. 228864567, observada a majoração da astreinte neste ato, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) determinar que a ré autorize e custeie procedimentos/cirurgias de (i) 30101190 (8 x) - correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores; (ii) 30602360 (2 x) - mamoplastia feminina (com ou sem uso de implantes mamários) pós-bariátricos e; (iii) 30101522 (2 x) - extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - excisão e retalhos cutâneos da região, nos termos do relatório médico emitido em 17/02/2025, acostado ao id. 227279828 e b) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa legal, a partir da presente data. Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729555-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GABRIELA RIBEIRO DE CAMARGOS DENUNCIADO A LIDE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GABRIELA RIBEIRO DE CAMARGOS em face da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Narra a parte autora, em síntese, que: i) é beneficiária do plano de saúde ofertado pela parte ré; ii) em 2022, foi submetida a uma cirurgia bariátrica; iii) teve grande perda ponderal de peso, de aproximadamente 50 kg, e desde então começou a experimentar incômodos físicos e mentais; iv) seu médico prescreveu a realização imediata de procedimentos cirúrgicos reparadores, ante o seu quadro de dermatofitoses de repetição, instaladas nas dobras cutâneas, o que dificulta a higiene pessoal, e por conseguinte, dificulta a interação interpessoal e anatomia disfórmica; v) o seu quadro também afeta a sua parte psicológica, razão pela qual já vinha fazendo acompanhamento psicológico para tratar depressão, a ansiedade dificuldade de relacionamento afetiva e a visão negativa de sua imagem; vi) acionou o plano de saúde para solicitar a cobertura assistencial, dos procedimentos cirúrgicos indicados pelo profissional médico especializado; vii) o plano sumariamente realizou a negativa deforma genérica, provavelmente utilizada de forma irrestrita para todos os casos de negativa de cobertura, sem submeter o caso a apreciação de junta médica, na forma da Resolução Normativa 424/2017; viii) o posicionamento adotado pela ré encontra-se em desacordo com o entendimento pacificado nos tribunais do país, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a cirurgia reparadora se trata de uma continuidade no tratamento da obesidade. Requer, a título de tutela de urgência, que seja determinado à requerida que autorize imediatamente o procedimento cirúrgico, sendo os procedimentos: 30101190 (2 X) - correção de lipodistrofia braquial; 30602362 (2 X) – mastopexia com próteses; 30101271 – dermolipectomia (dorsal); 30101271 -dermolipectomia abdominal, e tudo o que for necessário para correção da situação, sob pena de multa. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, na carteirinha do plano de saúde consta que a autora aderiu ao plano operado pela empresa ré em 29/01/2025 (ID. 238558674). O relatório médico de ID. 238559903 indica a necessidade de realização de cirurgia plástica reparadora para abdominoplastia e mastopexia, braço e costas. O laudo psicológico acostado informa que a autora procurou acompanhamento psicológico devido ao impacto emocional e físico que está enfrentando após sua cirurgia bariátrica, tendo sido recomendada também a cirurgia reparadora (ID. 238559922). Tanto no laudo médico quanto no psicológico não há menção acerca da necessidade de que tais procedimentos reparatórios sejam realizados de forma urgente, ou seja, não há indicação no sentido de a tramitação regular do processo significa prejuízo efetivo à saúde da autora. Além disso, a parte demandante não instruiu o seu pedido com outros elementos probatórios que pudessem evidenciar os eventuais prejuízos à sua saúde no caso de a cirurgia não ser realizada imediatamente, de modo a evidenciar a alegada urgência, razão pela qual não está evidenciado o risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, requisito imprescindível para o deferimento de tutela de urgência. Outrossim, de acordo com a negativa do plano de saúde, há suspeita de omissão de informação relevante no momento da contratação, pois a autora não informou à ré, no momento da adesão ao plano, que havia realizado a cirurgia bariátrica (ID. 238559912). Por fim, o STJ firmou o entendimento, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, de que a definição da natureza estética ou reparadora deve ser dirimida por junta médica ou prova pericial, tendo em vista que os planos de saúde não estão obrigados a cobrir cirurgias com fins estéticos. Nesse cenário, somente após a produção da prova técnica haverá elementos mais claros quanto ao direito à cobertura. Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro à autora a gratuidade de justiça. Anote-se. Em face do desinteresse da autora e da improbabilidade de acordo, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018930-27.2016.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL CREA/DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARA SANCHEZ FERREIRA - DF34295 e NATALIA DE ASSIS FARAJ - DF57537 POLO PASSIVO:VALDEILDO SILVA DOS SANTOS Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL CREA/DF NATALIA DE ASSIS FARAJ - (OAB: DF57537) LARA SANCHEZ FERREIRA - (OAB: DF34295) FINALIDADE: Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o decurso do prazo prescricional, tendo em vista o disposto no artigo 40, §§ 4º e 5º da Lei 6.830/80 c/c Tema 566 do STJ.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813753-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO JORGE LOBO DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 233330362, ao argumento de que houve omissão, contradição e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de analisar o arcabouço probatório constante dos autos, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante. Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações. Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos. Nessa linha, também não se verifica obscuridade, pois o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem quaisquer dubiedades ou imprecisões capazes de tolher do homem médio a satisfatória cognição acerca de seu conteúdo decisório, de modo que não há se falar em vício por obscuridade. Quanto à alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos. Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam. Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide. Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0035414-25.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARA SANCHEZ FERREIRA - DF34295 POLO PASSIVO:LUIS CLAUDIO DA SILVA Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF LARA SANCHEZ FERREIRA - (OAB: DF34295) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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