Alexandre Danillo Soares
Alexandre Danillo Soares
Número da OAB:
OAB/DF 034323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Danillo Soares possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 95 e 2025, atuando em TJBA, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJBA, TJGO, TJDFT
Nome:
ALEXANDRE DANILLO SOARES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Processo: 0480099-45.2011.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Espólio de José Serafim Fernandes (inventariante Leonardo Estevão Fernandes) Requerido: JASSONIA FERREIRA DE CASTRO-ESPOLIO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e de acordo com o Provimento 05/2010 e 26/2018 da CCJ do TJ-GO. Intimem-se as partes recorridas, por seu procurador, para caso queiram, apresentar as contrarrazões/manifestação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Datado e assinado digitalmente. Luciana Carolino da Costa Analista Judiciário
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703252-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOTEADORA E URBANIZADORA IMPERATRIZ LTDA REU: A2 COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, EDSON JUAREZ MACEDO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pedido formulado em id. 235311379, concedo o prazo de 10 dias em favor da autora. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Formosa – 3ª Vara CriminalRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO |CEP: 73814-173 | Fone: (61)3642-8350 | e-mail: 1upjcriminalformosa@tjgo.jus.br DESPACHO / OFÍCIONos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Processo nº: 5313987-10.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Petição CriminalImpetrante: WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JÚNIOR e ALEXANDRE DANILLO SOARES Paciente: D'artagnan Costamilan Ao Excelentíssimo Senhor Dr. Donizete Martins de Oliveira Relator do HC n. 5496475-30Juiz: EDUARDO DE AGOSTINHO RICCOOfício nº 40/2025Em atenção ao Ofício da lavra de Vossa Excelência, em que são requisitadas informações destinadas à instrução do Habeas Corpus Criminal n. 5496475-30, impetrado pelo WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JÚNIOR e ALEXANDRE DANILLO SOARES em favor de D'Artagnan Costamilan, presto as seguintes informações:O presente feito tramita em dependência aos autos principais da ação penal n. 5565138-02, que atualmente encontra-se aguardando julgamento de exceção de suspeição por este Tribunal, no qual foi oferecida denúncia em face do acusado e outros 13 réus. Ademais, em dependência aos autos principais, tramitaram os autos n. 5214658-59, nos quais foi concedida ao ev. 28 liberdade provisória ao paciente na data de 21.5.2024, que estipulou, dentre outras determinações, as cautelares de: 1) comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimado; 2) não mudar de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo competente para o processo e julgamento do feito; 3) não se ausentar por mais de 08 (oito) dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrado; 4) não praticar nova infração penal dolosa; 5) não manter contato, pessoal ou por telefone, ainda que por interposta pessoa, com os demais acusados, vítimas e testemunhas da ação penal n. 5565138-02.2023.8.09.0044, exceto com sua esposa ANGELITA ROSSO GIULIANI; e 6) proibição de se ausentar do país (exceto para tratamento de saúde, caso em que deverá requerer autorização judicial).Posteriormente, no evento 1 destes autos, na data de 24.4.2025, a defesa do paciente apresentou pedido de revogação das citadas medidas cautelares diversas da prisão, sob o argumento de constrangimento ilegal ao peticionante, por excesso de prazo injustificado.Após manifestação do Ministério Público (ev. 8), esse juízo rechaçou a alegação de excesso de prazo injustificado, porém acatou em parte o pedido da defesa do paciente, para manter apenas as cautelares de: a) Comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimado; b) não manter contato, pessoal ou por telefone, ainda que por interposta pessoa, com os demais acusados, vítimas e testemunhas da ação penal n. 5565138-02.2023.8.09.0044, exceto com sua esposa ANGELITA ROSSO GIULIANI; c) proibição de se ausentar do país (exceto para tratamento de saúde, caso em que deverá requerer autorização judicial), conforme ev. 11. A citada decisão foi proferida na data de 29.5.2025. Intimadas as partes e certificada a preclusão da decisão pela zelosa Escrivania, os autos foram arquivados em 23.6.2025 (ev. 16). São essas, até o momento, as informações que posso prestar a Vossa Excelência, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, serve a presente como ofício para a 3ª Câmara Criminal.No mais, CUMPRA-SE determinação já exarada no ev. 11, apensando os autos n. 5214658-59 aos presentes.Encaminhe-se a presente informação, bem como código de acesso ao processo e seus apensos. Formosa, datado e assinado digitalmente. Eduardo de Agostinho RiccoJuiz de DireitoLU
Página 1 de 3
Próxima