Daniela Rodrigues De Oliveira

Daniela Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 034338

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Rodrigues De Oliveira possui 123 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJMG, TJDFT, TST, TRT10, TRT18, TRF1, TJGO
Nome: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000555-10.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JOSE BALBINO FERREIRA RECLAMADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be46afd proferida nos autos.     SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados  https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 22 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Uma vez requerido seja deflagrada a fase de execução pelo reclamante (id. c16890d), instauro a execução. Verifico que constam valores depositados nos autos, conforme certidão de id: 642d3b2. Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 81.299,35, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; 3- Negativa a diligência de constrição online de numerário, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD, Penhora online, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD; 4- Se infrutíferas as pesquisas supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 5- Frustradas todas as medidas anteriores de tentativa de constrição patrimonial e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A, inclua-se a executada no BNDT na forma de praxe; 6 - Em seguida, fica o Exequente intimado a indicar, de forma clara e objetiva, no prazo assinalado, diretrizes para prosseguimento da execução, implicando o silêncio o sobrestamento do processo por 2 (DOIS) ANOS, prazo a ser computado para futuro pronunciamento da prescrição intercorrente, na forma do § 1º, art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Não havendo manifestação do interessado no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por 2 (dois) anos, independentemente de nova determinação. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BALBINO FERREIRA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010709-80.2024.5.18.0211 AUTOR: LETICIA DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530bd84 proferido nos autos. Esse juízo já havia concedido dilação para que a executada realizasse espontaneamente o pagamento. Além desse juízo não ter recebido relato de erro no sistema de depósito judicial, entendo que o lapso temporal decorrido desde a primeira citação para pagamento foi mais do que suficiente para que a devedora adotasse as providências necessárias. Iniciem-se os atos executórios, consoante determinado sob id. bf3162f.   RMM FORMOSA/GO, 22 de julho de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010709-80.2024.5.18.0211 AUTOR: LETICIA DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530bd84 proferido nos autos. Esse juízo já havia concedido dilação para que a executada realizasse espontaneamente o pagamento. Além desse juízo não ter recebido relato de erro no sistema de depósito judicial, entendo que o lapso temporal decorrido desde a primeira citação para pagamento foi mais do que suficiente para que a devedora adotasse as providências necessárias. Iniciem-se os atos executórios, consoante determinado sob id. bf3162f.   RMM FORMOSA/GO, 22 de julho de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1098344-13.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDSON DE JESUS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF34338 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte executada intimada a manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria do Juízo (ID. 2188481340) quedou-se silente. Por sua vez, a parte exequente manifestou concordância. Destaco que a jurisprudência do TRF1 consolidou entendimento no sentido de que se presume em conformidade com o julgado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, visto que detentora de fé pública, cujos pareceres gozam de veracidade juris tantum. Eventuais impugnações deverão submeter-se às instâncias superiores. Interpreto o silêncio da executada como concordância tácita, por conseguinte, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela Contadoria do Juízo. Expeça-se RPV. Defiro que seja destacado do ofício requisitório o valor referente aos honorários contratuais, com fulcro no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB. Em seguida, como o valor devido não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de RPV e a intimação das partes para conhecimento do teor do ofício requisitório, nos termos do nos termos do art. 12 da Resolução n.º n.º 822/2023 do CJF. Prazo: 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo, não havendo impugnação quanto à expedição das requisições de pagamento, aguarde-se a disponibilização do crédito pelo TRF. Ficam, desde já, indeferidos eventuais pedidos de homologação de CESSÃO DE CRÉDITO quanto ao montante principal (não incluído eventuais honorários advocatícios), de acordo com o art. 114 da Lei n. 8.213/91 e, ainda, conforme entendimento do STJ: “PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DA LEI 8.213/91. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. RESP 1.091.443/SP, J ULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, nos termos do art. 114 da Lei 8.213/91, é proibida a cessão de créditos previdenciários, sendo nula qualquer cláusula contratual que a este respeito disponha de modo diverso. 2. O precedente Resp 1.091.443/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/5/2012, firmado pelo rito dos recursos repetitivos, não tem qualquer aplicabilidade no caso concreto, pois referido recurso não versa sobre a cessão de créditos de natureza previdenciária, mas sim sobre substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário, com dispensa de autorização ou o consentimento do devedor, situação que, como demonstrado, não se identifica com a tratada nestes autos. 3.Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.524/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)”. Após a efetivação do depósito, intimem-se as partes interessadas para ciência consoante o art. 50 da Resolução n.º 822/2023 do CJF. Certificada a intimação ou comprovado o pagamento, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-06.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TASSILA EVELYN ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SPOLETO GENDAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53c469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Homologada a transação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiências. Em razão da homologação da transação, fica cancelada a perícia designada. Intimem-se as partes, por seu procurador, via DEJT. Intime-se o perito acerca de sua destituição. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPOLETO GENDAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-06.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TASSILA EVELYN ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SPOLETO GENDAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53c469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Homologada a transação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiências. Em razão da homologação da transação, fica cancelada a perícia designada. Intimem-se as partes, por seu procurador, via DEJT. Intime-se o perito acerca de sua destituição. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TASSILA EVELYN ALVES DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000555-10.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JOSE BALBINO FERREIRA RECLAMADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be5bb3 proferida nos autos.     SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 21 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos de id. d26661c, elaborados pelo(a) perito contábil, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 121.245,90, atualizado até 30/06/2025. Superada a fase de liquidação do julgado, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para: 1. dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende(m) obter os direitos que lhe(s) foram deferidos na decisão definitiva, com a determinação de citação do(s) executado(s) para pagamento, ciente de que a omissão na manifestação será interpretada negativamente, bem como dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT; 2. dizer, no mesmo prazo acima, e sendo positiva sua manifestação sobre o item 1, se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos, a fim de obter dados e analisá-los, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Deve constar da intimação que o silêncio será interpretado negativamente; e 3. Por último, nos termos do art. 883-A, da CLT e no mesmo prazo acima, dizer se pretende ver protestado o devedor pelo não cumprimento voluntário das obrigações constituídas em sentença, decorrido o prazo legal. Em tempo, saliento que caso a parte interessada pretenda que a execução prossiga em desfavor de sócios da empresa executada, deverá o interessado promover INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da pessoa jurídica executada nestes próprios autos. Esclareço desde já que o referido incidente suspende o curso da execução e possibilita a defesa por parte dos sócios indicados, fazendo-se necessário o preenchimento do requisito constante do art. 134, § 4º, do CPC, com a devida fundamentação, inclusive juntando a documentação que entender necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido. Havendo manifestação positiva, venham os autos conclusos. Havendo inércia, dê-se início à contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BALBINO FERREIRA
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