Jean Jacques Da Assuncao Castro
Jean Jacques Da Assuncao Castro
Número da OAB:
OAB/DF 034344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Jacques Da Assuncao Castro possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016626-23.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUISA FERNANDA VERSIANI CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Trata-se de ação movida por LUISA FERNANDA VERSIANI CAMPOS contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão “Ação De Reimplantação De Benefício Previdenciário Com Antecipação De Tutela” (id. 2173808591). Ao receber o processo, tendo sido constatada a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, foi praticado a decisão de id. 2178964675, determinando à parte autora: “f) comprovar o indeferimento do benefício pleiteado subsidiariamente, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 660, bem como entendimento jurisprudencial daquele Tribunal (AgInt no REsp n. 2.046.599/SC); g) juntar comprovante de residência (atual) em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial”. A parte autora, contudo, atendeu em parte à determinação, não juntou o comprovante de residência em seu nome. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica deferido o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001079-32.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: REJANE DE OLIVEIRA MATOS RECLAMADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, LABORATORIO PERTENCER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7777a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 21/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Diante do transcurso "in albis" do prazo estabelecido no despacho de fl. 596-597 - ID. 9b182af , que intimou as partes para ajustarem a minuta de acordo, intime-se a parte reclamante para que indique as diretrizes ao prosseguimento processual, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de início do cômputo do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001079-32.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: REJANE DE OLIVEIRA MATOS RECLAMADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, LABORATORIO PERTENCER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7777a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 21/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Diante do transcurso "in albis" do prazo estabelecido no despacho de fl. 596-597 - ID. 9b182af , que intimou as partes para ajustarem a minuta de acordo, intime-se a parte reclamante para que indique as diretrizes ao prosseguimento processual, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de início do cômputo do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REJANE DE OLIVEIRA MATOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1038374-48.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SORAIA CRISTINA FERREIRA RODRIGUES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. ELIZABETH BALBINO DA SILVA 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076533-60.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCIARA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JUCIARA DOS SANTOS SILVA JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - (OAB: DF34344) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo-se a sentença que determinou a reintegração de posse de veículo ao autor, assegurando ao réu o direito à retenção até o ressarcimento de tributos pagos para liberação do veículo, excluindo despesas mecânicas não comprovadas. 2. Em sede de apelação cível, o réu/embargante pleiteou indenização por danos morais, pedido que não foi conhecido, tendo em vista o reconhecimento de inovação recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à análise dos pedidos de inclusão das despesas com os reparos mecânicos comprovados e de indenização por danos morais formulados na contestação pelo embargante. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 5. Na espécie, observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 6. A discordância da parte não encerra omissão no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento. Se a embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069521-63.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SORAYA PINHEIRO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E/OU PRECATÓRIO) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intimem-se as partes acerca da expedição da RPV e/ou precatório juntada(o), nos termos do art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. ELIZABETH BALBINO DA SILVA
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