Lucas Mesquita Moreyra

Lucas Mesquita Moreyra

Número da OAB: OAB/DF 034351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Mesquita Moreyra possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TRF6, TJPE, TJES, TRF1, STJ, TJGO, TJDFT
Nome: LUCAS MESQUITA MOREYRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) ARROLAMENTO SUMáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5004188-42.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: RONILDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Pernambuco, 11, São Gonçalo, CARIACICA - ES - CEP: 29147-143 Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351, GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 EXECUTADO(A) Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 70321297, pedido de cumprimento de sentença formulado por RONILDO PEREIRA DA SILVA em desfavor de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 67214556, com trânsito em julgado certificado no Id. 69564025. Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc. I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto. Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 5 de junho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727408-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIENE CASTELO BRANCO DIOGENES REU: HERBET SOARES CORREIA, MARILUCIA DE QUEIROZ TERZELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para trazer aos autos a guia de recolhimento das custas de ingresso. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Brasília/DF, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0714540-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NIEMEYER ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RUTH FURTADO ALMEIDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NIEMEYER ALMEIDA, por sua representante legal, RUTH FURTADO ALMEIDA, em face do acórdão proferido por esta e. Terceira Turma Cível (ID 66368260). Contrarrazões apresentadas em ID 68108876. Em petição ID 71880229, a parte agravante requer a extinção dos aclaratórios em virtude da autocomposição das partes no processo de origem. É o breve relatório. DECIDO. Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto". Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADOS os presentes embargos declaratórios, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 15:49:56. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0720067-02.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BARROS CAVALCANTI REQUERIDO: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF D E S P A C H O Ao Exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o polo passivo do presente cumprimento de sentença para que conste a União Federal. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885. E-mail: 07vcriminal@tjdft.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0720167-61.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: C. C. D. S., P. C. D. F., A. A. R., V. D. P. S. L., R. M. P., I. F. D. S., J. F. D. S., J. R. S. L., A. M. R., T. D. P. S., L. P. B., A. B., D. S., M. F., D. M. B. DECISÃO Vistos etc. Verifico que a decisão que determinou o início do prazo para as alegações finais concedeu de prazo de 30 (trinta) dias para análise da grande quantidade de documentos apresentados pelas defesas dos résu ALVIR ANTONIO, JOSÉ ROBSON e IGOR FERREIRA (ID 228134241). A Decisão foi disponibilizada em 20 de março de 2025 e publicada no dia 21 de março de 2025 (ID 230022022). Ocorre que dia 22 de março de 2025 era sábado, ou seja, dia sem expediente forense, iniciando-se o prazo concedido de 30 (trinta) dias em 24 de março de 2025, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Enunciado 310). O prazo comum para análise dos documentos, portanto, encerrou-se no dia 22 de abril de 2025, sendo iniciado o prazo para o Ministério Púlbico no dia seguinte, ou seja, no dia 23 de abril de 2025. O Ministério Público apresentou seus memoriais finais escritos no dia 12 de maio de 2025 (ID 235496025), utilizando 20 (vinte) dias para apresentação de seus memoriais. Em razão do princípio da paridade de armas, consectário do contraditório e da igualdade de partes, deve ser concedido igual prazo para Defesas técnicas dos réus apresentarem seus memoriais escritos. Frente ao exposto, concedo o prazo de até 20 (vinte) dias para que as Defesas técnicas apresentem seus memoriais escritos. O prazo se inícia a partir da publicação da presente decisão. Intimem-se. PUBLIQUE-SE. Brasília(DF), 23 de maio de 2025. FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Da penhora em desfavor do herdeiro Ruy Havendo concordância do herdeiro Rui Franco Bentes acerca do valor apontado pelo seu credor no ID 235951392, determino a expedição de alvará eletrônico, para a transferência do valor de R$ 121.452,26, para uma conta vinculada ao processo de n. 1039097-28.2016.8.26.0002/01, em trâmite perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro. Garanto força de ofício a esta decisão, o qual deverá ser encaminhada à 14ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, no processo referenciado. Realizada a transferência, constata-se que inexistem outros débitos anotados nestes autos em desfavor do referido herdeiro Ruy Franco Bentes, e, portanto, a sentença de ID 234742422, publicada em 12/05/2025, passa a ter força de formal de partilha em relação ao herdeiro Ruy Franco Bentes. Após a transferência do valor à 14ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP transfira-se o restante relativo ao quinhão do herdeiro Ruy Franco Bentes para a sua conta indicada no ID 236694774, mediante alvará eletrônico tudo em conformidade com o esboço de partilha homologado (ID 234736013). 2. Do petitório de ID 236699619 Quando ao requerido no ID 236699619, aguarde-se a transferência da quantia já determinada através da decisão de ID 236002319, para que, após, atualizando-se a quantia remanescente e atualizada constante nas contas bancárias vinculadas ao feito, a quantia seja remetida ao processo n. 1000918-09.2018.5.02.0702, em trâmite na 2ª VT de São Paulo – Zona Sul. Publique-se e intimem-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Verifico que os credores da verba honorária objeto da certidão de crédito nº 04/2025, expedida neste feito (ID n.º 230865186), comprovaram a distribuição do incidente de Habilitação de Crédito (ID n.º 234470574) em desfavor do espólio de Laércio de Oliveira e Silva, por dependência à ação de inventário n.º 0751008-97.2023.8.07.0001, comprovando o cumprimento da ordem de ID n.º 228967955. 2. Por outro lado, a petição de ID n.º 234470573, subscrita pelos advogados da exequente, informa que a cliente constituiu novos patronos para patrocínio neste processo, requerendo a intimação da “ex-cliente” para regularizar a representação processual. Observo que, não obstante os documentos de ID n.º 234470578, p. 18-19, e 234470579, p. 4-5 (anexados por cópia da apelação n.º 0005241-24.2016.8.07.0001) indiquem a revogação do mandato outorgado aos patronos constituídos nesta demanda, o exame do feito revela que não há, até o momento, neste cumprimento de sentença, pedido de habilitação ou juntada de procuração dos novos patronos contratados pela credora, a justificar o descadastramento dos patronos atualmente constituídos no processo. Dessa forma, devem permanecer no cadastro processual, na qualidade de advogados da exequente, até que seja anexado ao processo eletrônico o requerimento de habilitação das novas advogadas, razão pela qual fica prejudicado, por ora, o requerimento de ID n.º 234470573. 3. Por fim, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de 10 dias, regularizar a sua representação processual no feito, requerendo a habilitação dos novos advogados constituídos, com a juntada do instrumento de mandato respectivo, e para ciência da certidão de crédito expedida em seu favor no ID n.º 230865175, com vistas ao cumprimento da determinação de ID n.º 228967955, cujo prazo para cumprimento da ordem deve fluir a partir da juntada da procuração dos novos advogados da exequente no processo. Intimem-se.
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