Clever Rodrigues Ramos Junior
Clever Rodrigues Ramos Junior
Número da OAB:
OAB/DF 034383
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT3, TRF1, TRF6, TRT10, TJDFT, TJMG
Nome:
CLEVER RODRIGUES RAMOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1010391-74.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: DECOREVIDROS VIDRACARIA LTDA POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O 1. Incabível a inversão do ônus da prova, pois essa não tem lugar em matéria tributária. 2. A despeito da possibilidade de o magistrado determinar a inversão do ônus da prova, não é possível instar a Fazenda Pública a fazer prova contra si mesma, eis que a hipótese dos autos trata de execução fiscal na qual há a presunção de certeza e liquidez da CDA a ser ilidida por prova a cargo do devedor. 3. Além disso, a juntada do processo administrativo não é requisito essencial da petição inicial do executivo fiscal. O processo administrativo encontra-se à disposição da executada na repartição competente, nos termos do art. 41, da Lei n. 6.830/80. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que pretendem demonstrar, bem como sua relevância para o deslinde da causa. 5. Havendo apenas provas documentais, ou nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1047641-15.2022.4.01.3400 EXEQUENTE: JERONIMO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o (a) credor (a) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância ou inércia, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório. Havendo impugnação, o (a) exequente deverá apontar especificamente as inconsistências encontradas, instruindo sua manifestação com planilha própria. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705421-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JANIO SOUZA MARINHO REQUERIDO: MARIA RODRIGUES DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do ofício de ID que informa o julgamento do agravo de instrumento interposto. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para julgamento. Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715778-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: GRACIELE MOURA DA SILVA REVEL: VALMIR ALVES NOGUEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5000790-44.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIEGO DE SOUZA CPF: 068.155.236-08 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000921-64.2015.5.10.0022 RECLAMANTE: ELDO DE MATOS DA SILVA RECLAMADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP, AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cccf885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante a garantia integral do juízo e não havendo manifestação das partes quando da concessão do prazo estabelecido no art. 884, da CLT, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito do Exequente e determino o repasse de eventuais valores aos demais credores elencados no processo observando-se a conta bancária indicada na petição de id. aa179cc. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. 7eb8c57 e d1482b4), devendo o patrono repassar a seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920.042.22944272-8, de id. #id:fbd9c16, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id. #id:582d835: 1 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de R$ 14.921,93 - a título de crédito líquido do reclamante, conforme dados a seguir: Banco do Brasil, Agência: 1022-7, conta 55977-6, beneficiário: Clever Rodrigues Ramos Junior, CPF/PIX: 083.863.086-30. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2- AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000921-64.2015.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: ELDO DE MATOS DA SILVA, CPF: 832.524.606-53 ;Valor RESIDUAL;Código de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (último dia do mês anterior à expedição do alvará): 30/04/2025. 3 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes apenas para ciência. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000921-64.2015.5.10.0022 RECLAMANTE: ELDO DE MATOS DA SILVA RECLAMADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP, AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cccf885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante a garantia integral do juízo e não havendo manifestação das partes quando da concessão do prazo estabelecido no art. 884, da CLT, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito do Exequente e determino o repasse de eventuais valores aos demais credores elencados no processo observando-se a conta bancária indicada na petição de id. aa179cc. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. 7eb8c57 e d1482b4), devendo o patrono repassar a seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920.042.22944272-8, de id. #id:fbd9c16, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id. #id:582d835: 1 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de R$ 14.921,93 - a título de crédito líquido do reclamante, conforme dados a seguir: Banco do Brasil, Agência: 1022-7, conta 55977-6, beneficiário: Clever Rodrigues Ramos Junior, CPF/PIX: 083.863.086-30. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2- AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000921-64.2015.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: ELDO DE MATOS DA SILVA, CPF: 832.524.606-53 ;Valor RESIDUAL;Código de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (último dia do mês anterior à expedição do alvará): 30/04/2025. 3 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes apenas para ciência. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELDO DE MATOS DA SILVA