Eliana Oliveira Morais
Eliana Oliveira Morais
Número da OAB:
OAB/DF 034401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Oliveira Morais possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TST, TRF1, TJGO, TJRJ, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
ELIANA OLIVEIRA MORAIS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000720-23.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: PAULO CAETANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ba6c8 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 11.054,83 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000720-23.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: PAULO CAETANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ba6c8 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 11.054,83 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CAETANO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000736-74.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a849c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 17.789,58 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000680-41.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: DOMINGOS AUGUSTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b619b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 20.497,19 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000758-35.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: VANDERLEY AGENOR DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c0192 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 13.540,97 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000758-35.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: VANDERLEY AGENOR DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c0192 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 13.540,97 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEY AGENOR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000738-44.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: JONATHAN GRACA PINHEIRO LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e182e7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, homologada no valor de R$ 17.023,13 (3 parcelas - 25.04 a 30.06.2025, com incidência de contribuições previdenciárias e custas dispensadas. Concluso ante manifestação da requerente empregadora confirmando o não pagamento da 3ªparcela do acordo e justificando o atraso ante ausência de recebimento de créditos junto a Prefeitura de Valparaíso. Pleiteia expedição de ofício a Prefeitura solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de valores a ela devidos e ainda prazo para a pagar a 3ª parcela considerando o repasse a ser recebido. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento. É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art.831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Registra-se que não foi condicionado qualquer valor a ser recebido junto a terceiro, aliás, sequer foi mencionada a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Logo, indefiro o requerido pela empregadora e determino a remessa do feito ao Setor de Cálculos por descumprimento de acordo, oportunidade em que também deverá ser apurada a contribuição previdenciária devida. Com o retorno, vista as partes. Prazo e fins do art.879 da CLT. Ficam as partes cientes deste, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN GRACA PINHEIRO LOPES