Claudia Pignata Alves Tertuliano
Claudia Pignata Alves Tertuliano
Número da OAB:
OAB/DF 034477
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT10, TJDFT
Nome:
CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722379-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA REQUERIDO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA DESPACHO Tendo em vista a renúncia de mandato (id. 240430294), intime-se a parte autora pessoalmente a promover sua regularização processual, no prazo de 15 dias úteis. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DESPACHO Diante da citação do segundo réu, aguarde-se o prazo de contestação de 15 dias a partir da presente intimação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710488-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão O documento de ID 240416457 está assinado por Erika Pimentel Simeão, sócia-administradora da empresa exequente (Quadro Social anexo). Nesse sentido, é inequívoca a ciência da parte autora a respeito da renúncia ao mandato outorgado às causídicas (art. 112 do CPC). Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, parágrafo único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC. Tendo em vista que a parte exequente está registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, inicialmente, a sua intimação se dará por este meio (Resolução n.º 544/2022 do CNJ). Não se manifestando a exequente, no prazo assinalado, deverá ser intimada por carta com AR ou por oficial de justiça, conforme o caso, com a ressalva de que, caso não seja localizada no endereço constante do autos, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, será considerada realizada a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Após a publicação desta decisão, descadastrem-se as advogadas renunciantes (ID 240416451). E quanto às executadas, por terem comparecido em juízo espontaneamente, por meio da oposição de embargos à execução, ficou suprida a nulidade ou falta de citação (art. 239, § 1º, do CPC). Caso a parte exequente constitua novo patrono no prazo assinalado, e se não sobrevierem notícias de efeito paralisante atribuído aos embargos, após a anotação do advogado, busquem-se bens das devedoras perante os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (sem necessidade de nova conclusão). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702760-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA SILVA REQUERIDO: ASC ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI, DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora as benesses da gratuidade de justiça. A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. De igual modo, o art. 98 do CPC/15 confere aos que assim se declararem a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretar prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família. Entretanto, a simples declaração de hipossuficiência não tem o condão de conferir ao declarante os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda. Entender de outra forma é desvirtuar a regra legal, afastando sua própria razão de existir, além de onerar em demasia os cofres públicos sem qualquer razão para tanto e estimular a proliferação de ações judiciais, com o que se obtém efeito diametralmente diverso à duração razoável do processo. Em Nota Técnica n. 11-TJDFT, restou consignada, diante da necessidade de se uniformizar os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita, a adoção combinada do critério objetivo de renda familiar, cujo patamar utilizado pela DPDF é adotado no TJDFT, qual seja, considera-se hipossuficiente o possuidor de renda familiar bruta não superior a cinco salários-mínimos (Res. 271/2023), com o critério subjetivo, circunscritos ao patrimônio pessoal incompatível com o requerimento da gratuidade de justiça, levando-se em consideração ainda o exame das condições pessoais diferenciadas, como sinais ostensivos de riqueza. No caso em apreço, tenho que a autora não demonstrou de forma cabal a sua hipossuficiência, tendo em vista que as condições de moradia e rendimentos recebidos, não condizem com as condições pobreza. Ademais disso, diante do valor auferido mensalmente pela parte pleiteante do benefício, sendo superior a cinco salários mínimos, sem que haja qualquer critério subjetivo indicativo da hipossuficiência do mesmo, restou demonstrado ter um padrão de vida razoável a ilidir o estado de hipossuficiência alegado. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ora pleiteado. Concedo o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA. MULTA POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em agravo de instrumento, sob o fundamento de que a parte recorrente não comprovou a insuficiência de recursos exigida pela legislação vigente. II. QUESTÃO EM EXAME 2. A questão em discussão consiste em determinar se a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência é suficiente, no caso concreto, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, diante da existência de elementos nos autos que demonstram capacidade financeira da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deve ser concedida apenas à parte que comprove insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988, e do art. 99, § 2º, do CPC. 4. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada mediante elementos probatórios constantes dos autos. 5. A remuneração líquida mensal da parte agravante, de aproximadamente R$ 10.122,25, ultrapassa o critério objetivo de cinco salários-mínimos previsto na Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do DF, amplamente adotado por este Tribunal como parâmetro razoável para aferição da hipossuficiência. 6. A utilização de cartão de crédito para o custeio de despesas do cotidiano não constitui, por si só, prova idônea de incapacidade financeira. 7. Diante do desprovimento do agravo interno por unanimidade, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.320.909/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 18.10.2018, DJe 31.10.2018; TJDFT, Acórdão 1951576, AI 0726714-47.2024.8.07.0000, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 28.11.2024, DJe 06.02.2025. (g)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703043-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à APARECIDO JOSE DA SILVA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025 16:25:26. FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717433-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE FREIRE EXECUTADO: ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO, DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação. De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723805-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA REU: PRONTO SAUDE DIGITAL CENTRO MINAS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010702-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lapac Laboratório de Patologia e Clínicas Ltda - Vistos. Fls. 1785/1786: Ante a renúncia comprovada ao mandato, decorrido o prazo de dez dias previsto no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil, removam-se os procuradores renunciantes do cadastro processual. Caso não providenciada a regularização da representação processual pela ré, intime-se via postal para a providência em cinco dias. Intime-se. - ADV: GEOVANNA COSTA MACHADO (OAB 69720/DF), CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO (OAB 34477DF/)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746646-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o exequente tem ciência acerca da renúncia apresentada pelos seus advogados que os representava no presente processo, uma conforme documentos carreados com a petição de ID 240369371. Ademais, restou consignado no termo de 240369373 a necessidade imediata de constituição de novo causídico. Pois bem, informa o artigo do artigo 112, §1º do CPC, que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas durante os 10 dias seguintes, continuará a representar o mandante. Por sua vez, o artigo Art. 76 do mesmo diploma legal assim prevê: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. No caso, o processo poderia ser suspenso por 10 dias, conforme determinação exarada no normativo acima apresentado; contudo, o mesmo já está suspenso por inexistência de bens, a teor do artigo 921, III do CPC, sendo, portanto, despiciendo o aguardo deste prazo. Promovi a exclusão dos causídicos dos presentes autos nesta oportunidade; informo ainda que mantenho o documento de ID 240369373 em sigilo. Retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 216636599. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente