Igor De Araujo Peracio Monteiro

Igor De Araujo Peracio Monteiro

Número da OAB: OAB/DF 034499

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJBA, TJGO, TJDFT, TRF2
Nome: IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000959-50.2025.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO Advogado(s):   DEPRECADO: Juízo da Comarca de Santa Rita de Cassia Advogado(s):     DESPACHO   Vistos.  Atente-se o cartório quanto aos requisitos do art. 260 do CPC (Lei n° 13.105/2015).  Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante.  Verifique-se, o cartório, acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.  Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.  Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.  Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência.  Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.  Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.  Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário.  Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.  Alexandre Mota Brandão de Araújo    Juiz de Direito em substituição
  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000959-50.2025.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO Advogado(s):   DEPRECADO: Juízo da Comarca de Santa Rita de Cassia Advogado(s):     DESPACHO   Vistos.  Atente-se o cartório quanto aos requisitos do art. 260 do CPC (Lei n° 13.105/2015).  Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante.  Verifique-se, o cartório, acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.  Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.  Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.  Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência.  Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.  Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.  Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário.  Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.  Alexandre Mota Brandão de Araújo    Juiz de Direito em substituição
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000959-50.2025.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO Advogado(s):   DEPRECADO: Juízo da Comarca de Santa Rita de Cassia Advogado(s):     DESPACHO   Vistos.  Atente-se o cartório quanto aos requisitos do art. 260 do CPC (Lei n° 13.105/2015).  Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante.  Verifique-se, o cartório, acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.  Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.  Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.  Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência.  Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.  Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.  Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário.  Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.  Alexandre Mota Brandão de Araújo    Juiz de Direito em substituição
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0733062-72.2020.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. W. B. D. S. REQUERIDO: M. L. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido recurso de APELAÇÃO pela parte REQUERENTE: J. W. B. D. S. e REQUERIDO: M. L. C.. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS Nº 5403540-06.2025.8.09.0000        3ª CÂMARA CRIMINAL        COMARCA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA        IMPETRANTES: MARCUS VINÍCIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO E OUTROS        PACIENTE: PERYSON SAYLON DE ANDRADE LIMA        RELATORA:  DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA                                       (e-mail: mlcotolentino@tjgo.jus.br)   DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelos advogados MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO, IGOR DE ARAÚJO PERÁCIO MONTEIRO E DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA, com fundamento nos incisos LXI e LXVIII, ambos do art. 5º da Constituição Federal, c/c artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em proveito de PERYSON SAYLON DE ANDRADE LIMA, já qualificado, ao argumento de que o paciente sofre manifesto constrangimento ilegal por força de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, a quem aponta como autoridade coatora. Informam os impetrantes que o paciente foi preso temporariamente em 13 de dezembro de 2023, por volta das 05h50, na sua residência, posteriormente convertida em prisão preventiva, por suposto homicídio de Waldemar Ferreira Pimenta, ocorrido no dia 26.06.2023.  Segundo o inquérito policial, foi deflagrada a Operação Déspota, na qual se investiga os autores e supostos mandantes, pela prática de homicídio e outros crimes (doc. 01).                 Verberam que " foram ouvidas todas as testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, culminando, no último dia 29.04.2025, com a primeira série de interrogatórios. Assim, foram interrogados os seguintes acusados: FAUSTO RODRIGUES DE SOUZA, MÁRCIO MORAIS FONSECA, JOSÉ HENRIQUE CORREIA DE MELO SIMPLÍCIO e ALDIVAN DOS SANTOS LIMA, conforme se verifica do termo de audiência de Mov. 1.103 (doc. 02). Os interrogatórios dos demais, inserindo-se o do PACIENTE, foram designados para o dia 03.06.2025 (doc. 03). No dia 30.04.2025, ao deliberar sobre os requerimentos defensivos, realizados na última audiência, o i. Juízo, assim procedeu: “DETERMINOU que a mídia contendo as gravações dos interrogatórios dos réus somente seja disponibilizada nos autos 1)após a conclusão de todos os interrogatórios designados” (doc. 03). Inconformado, o PACIENTE apresentou petição, no dia 19.05.2025, requerendo a imediata juntada das mídias contendo os interrogatórios inicialmente realizados, por configurarem prova constituída, portanto, não podendo ser ocultados da defesa nem do PACIENTE (doc. 04), indeferido na mov. 05, sob os seguintes argumentos: “sobre as provas, “já apuradas”, referindo-se àquelas efetivamente produzidas e formalmente incorporadas aos autos, o que evidentemente não ocorre quando se está diante de ato instrutório fracionado e submetido à incomunicabilidade legal.”                         Os impetrantes, pleiteiam seja juntada imediatamente aos autos, a mídia da audiência realizada no dia 29.04.2025, contendo o interrogatório dos demais acusados, a fim de que o PACIENTE possa exercer seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório antes do seu interrogatório que está designado para o dia 03.06.2025 e, ao final, seja a mesma confirmada pela concessão da ordem.                               Instruiu a impetração com documentação (mov. 01).                              Autos enviados para parecer ministerial, que se manifestou pelo conhecimento e denegação da ordem (mov. 15).                               Requerido pedido de desistência na mov. 25.            É o relatório. Passo à decisão.         No caso, recebo o presente pedido como desistência, passando à sua homologação.                       A homologação de desistência tem fundamento no artigo 138, inciso XVII, do Novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, ipsis litteris: “Art. 138. Ao relator compete:  XVII - homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento; ” Assim, em conformidade com os ditames do artigo 138, inciso XVII, do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, homologo a desistência pleiteada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora (5)
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 0503013-53.2015.4.02.5101/RJ AUTOR : EUROFARMA LABORATORIOS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL MARINANGELO (OAB SP164879) ADVOGADO(A) : TANIA AOKI CARNEIRO (OAB SP196375) RÉU : MERCK SCHARP & DOHME CORPORATION ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO CORREA DA COSTA DE ABOIM (OAB RJ110246) ADVOGADO(A) : LOUIS ALEXANDRE GUIMARAES LOZOUET (OAB RJ172812) ADVOGADO(A) : OTTO BANHO LICKS (OAB RJ079412) ADVOGADO(A) : FELIPE VALENTE MESQUITA (OAB RJ155484) ADVOGADO(A) : IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO (OAB DF034499) ADVOGADO(A) : TATIANA MACHADO ALVES (OAB RJ183027) DESPACHO/DECISÃO Evento 108 .Tendo em vista a juntada da cópia ​do arquivo gravado no CD-ROM mencionado no processo 0503013-53.2015.4.02.5101/TRF2, evento 447, ACOR2 ,​ intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze)dias. Cumprido, voltem-me conclusos.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Decisão: (...) Ante o exposto INDEFIRO o pedido de id 240748144. Intime-se, dê-se ciência ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025. MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 8144648-79.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO D LOTE 17 Requerido(a)  REQUERIDO: LEONARDO GONCALVES VIEIRA             Uma vez que estejam recolhidas as custas devidas, cite-se.        Salvador, 26 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  9. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5127687-50.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES LTDAPolo passivo: MOTO SPORT UNIPESSOAL LTDADECISÃO Inicialmente, proceda-se à Escrivania a alteração da fase processual, devendo constar “execução”.Diante do transcurso do prazo para a executada manifestar-se acerca da penhora efetivada, remetam-se os autos à Cenopes para que proceda a transferência da quantia bloqueada. No mais, DEFIRO o requerimento de pesquisa de bens via SISBAJUD.Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de MOTO SPORT UNIPESSOAL LTDA (CNPJ: 03.532.285/0001-08), em valor atualizado que vier a ser apresentado por nova planilha.Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência.Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD.Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO  DA  ORDEM  ACIMA  EXARADA,  NOS  TERMOS  DO  PROVIMENTO  Nº.  002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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