Leandro Augusto De Gois Silva
Leandro Augusto De Gois Silva
Número da OAB:
OAB/DF 034514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Augusto De Gois Silva possui 164 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPA, TRT10, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJPA, TRT10, TJPR, TJPE, TJSP, TRF1, TJDFT
Nome:
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EMBARGOS à EXECUçãO (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710378-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.L.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA, IGOR MENDONCA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 5.380,70. Verifica-se do extrato que os valores depositados são oriundos da penhora no rosto dos autos n. 0708300-95.2024.8.07.0001 em trâmite perante à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Destarte, tendo em vista que a r. Decisão de ID 242717086 determinou a transferência da quantia de R$5.380,35, valor menor em R$0,35 (trinta e cinco centavos) do saldo nominal, intimo o exequente e o executado a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a pequena diferença. -SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 29 de julho de 2025 às 10:41:06 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000435-12.2024.5.10.0007 RECORRENTE: LUCIO FLAVIO CASTRO NASSER RECORRIDO: HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:989eaae exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração (#id:be9732e) e, observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista à parte reclamante. Prazo de 5 dias. 2. Intime-se. Brasília-DF, 29 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO CASTRO NASSER
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002152-76.2025.8.16.0146 DECISÃO Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos dos embargos manejados, deles conheço. O CPC dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Impende destacar que os embargos não merecem ser acolhidos. Inexiste vício na decisão embargada. Com efeito, a decisão fundamentou os motivos da não concessão do efeito suspensivo aos embargos. Foi apontado que inexistem nos autos os requisitos para a concessão da tutela provisória, não se encontrando ainda a execução garantida por penhora, depósito ou caução, sendo imprescindível o preenchimento de todos os requisitos, haja vista que se trata de excepcionalidade a concessão de efeito suspensivo. Anotado, ainda, que as supostas irregularidades contratuais apontadas serão apreciadas quando da análise do mérito da presente demanda, haja vista que a questão demanda de contraditório, não restando comprovadas, de plano. Ademais, frisado que a mera alegação da parte embargante de que poderá sofrer prejuízos caso não haja o deferimento do pedido suspensivo, não é suficiente para corroborar o periculum in mora. Aliás, atos de constrição são mera decorrência natural da execução. Igualmente indicado que não há se se falar na dispensa da necessidade de garantia da execução. Verifico, dessa forma, que os embargos trazem a mera discordância da parte com o fundamento tomado, o que deve ser atacado pelo recurso apropriado, pois os embargos de declaração não se prestam para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista a ausência de vícios na decisão objurgada, pois ausente contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Reabro o prazo recursal conforme art. 1.026 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 17 de julho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1000855-88.2025.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1000855-88.2025.8.26.0291; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Marcia Cristina dos Santos; Advogado: Leandro Augusto de Gois Silva (OAB: 34514/DF); Apelado: Prestige Incorporação A B Ltda; Advogado: Diego Augusto Valim Dias (OAB: 44555/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000615-41.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: WELLYO FRANCISCO LIMA REIS RECLAMADO: FENIX ASSESSORIA E SERVICOS DE SAUDE LTDA, VALDERES SANTOS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) VALDERES SANTOS SILVA para tomar ciência do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: fica CITADO para tomar ciência do incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, querendo, apresentar defesa escrita acompanhada dos documentos que entender necessários, no prazo de 15 dias. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de julho de 2025. RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALDERES SANTOS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005148-50.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thiago Raphael dos Santos, - - Vivian Martins Storillo, - Prestige Incorporação e Administração de Bens Ltda. - Vistos. Nos termos do Art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB 44555/PR), LEANDRO AUGUSTO GÓIS SILVA (OAB 34514/DF), LEANDRO AUGUSTO GÓIS SILVA (OAB 34514/DF)
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