Leonardo Guerra Pinheiro Leal
Leonardo Guerra Pinheiro Leal
Número da OAB:
OAB/DF 034516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Guerra Pinheiro Leal possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJGO, TRF1, TRT10
Nome:
LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000066-54.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: LAERCIO NUNES SOARES DE SOUSA RECLAMADO: CROSSFIT RIVEN CENTRO DE TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935c2e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão de ID 63efb0b pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o prazo adicional concedido à empresa para pagamento. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO NUNES SOARES DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000066-54.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: LAERCIO NUNES SOARES DE SOUSA RECLAMADO: CROSSFIT RIVEN CENTRO DE TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935c2e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão de ID 63efb0b pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o prazo adicional concedido à empresa para pagamento. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CROSSFIT RIVEN CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1035363-84.2019.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Em apuração REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VERIDIANA VIANNA CHAIM - SP286798, RENATA COSTA BASSETTO - SP315655, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, LUANA ALVES KLEIN - SP353198, JOYCE ROYSEN - SP89038, DENISE NUNES GARCIA - SP101367, DHYEGO SOUSA LIMA - SP303163, MARIA FERNANDA MARINI SAAD - SP330805, LIVIA MARTINS SOUZA - SP452015, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA - DF43173, GABRIELA LOPES BARROS - DF67242, MAURO FISELOVICI PACIORNIK - PR95544, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FERNANDA CRISTINA SENA SAMPAIO MENDES - DF68544, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, MARCELO NEVES REZENDE - RJ204886, ANA CAROLINA BASTOS DE CARVALHO - GO37313, CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS - DF53305, JOAO DANIEL RASSI - SP156685, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, HENRIQUE BRASILEIRO MENDES - SP384431, OTAVIO LURAGO DA SILVA - SP345855, MARINA MARCIANO E ORTOLANO - SP427029, MARCIA SILVA GUARNIERI - SP137695, MARCOS JOSE DE CAMPOS VERDE - SP409269, RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF35721, RODRIGO BARBOSA DA SILVA - DF35718, MAURICIO ZANOIDE DE MORAES - SP107425, DANIEL DIEZ CASTILHO - SP206648, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526, BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024, JAMILLE SIQUEIRA BRITO - DF54107, VINICIUS XAVIER FERREIRA - DF36767, RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764, DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF22755, HENRIQUE BRAGA DE FARIA - DF19755, LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL - DF34516, CAROLINE BRAUN - SP246645, MATHEUS GUIMARAES CURY - SP139614, ALEXANDRE MENDES PINTO - SP153869, TONY RAFAEL BICHARA - SP239949, ADRIANA MENDES PINTO - SP245576, ROSANA CALICCHIO - SP179025, FABIO FERRAZ SANTANA - SP290462, RODRIGO BETTI MAMERE - SP286899, IGOR LUCENA DA CRUZ - SP396252, VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE - SP357502, NADIA MARIA DE FARIA E CUNHA - SP375883, NADIA MARIA MONTE DOS SANTOS - SP253950, FABIO JOSE DE ARAUJO BANDEIRA - SP229539, ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605, DANIELA MARINHO SCABBIA CURY - SP238821, LEVY EMANUEL MAGNO - SP107041, CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA - SP330967, DANIEL ALVES FERREIRA - SP140613, RODRIGO DE MESQUITA PEREIRA - SP94005, RICARDO JOSE MARTINS GIMENEZ - SP151824, PAULO ROBERTO BELLENTANI BRANDAO - SP273180, CHRISTIANO MARQUES DE GODOY - SP154078, FERNANDO JOSE RAMOS BORGES - SP271013, PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER - SP281095, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, NICOLE CHACON AMANCIO - SP381697, FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - DF41922, MARINA APARECIDA MOTA GOMES - DF56485, FABIO SANYO DE OLIVEIRA - DF48659, MAURO GRECCO - SP81445, CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO - SP462636, ANDRE LUIZ GERHEIM - DF30519, MARIA LETICIA NASCIMENTO GONTIJO - DF42023, GESSIKA CHRISTINY DRAKOULAKIS - SP450625, ALEXANDRE PAULINO TAVARES - DF51977, GABRIELA CRESPILHO DA GAMA - SP356175, FELIPE CHIAVONE BUENO - SP390905, GABRIEL MASSI - SP418078 e LARISSA BARON BARBOSA - SP470503 DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas realizado por ANDRÉIA PONCE NASCIMENTO SANT ANNA (ID 2182340414), e de embargos de declaração de IRIANE CRISTINA PINHEIRO CAMARGO e ANA LUISA PINHEIRO CAMARGO (ID 2141216941), no qual alegam omissão da Decisão de ID 2036102680, alegando genericamente que os pedidos realizados nas manifestações de IDs 1845619155 e 1366965260 não foram apreciados. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à restituição dos aparelhos eletrônicos das investigadas, independentemente do conhecimento do recurso de embargos (ID 2144399464), bem como à restituição dos aparelhos eletrônicos de ANDREIA PONCE, informando que eles já foram devidamente periciados (id. 1602014375, fls. 126/131) e não constituem objeto cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Decido. Inicialmente, não conheço dos embargos, pois os pedidos realizados pelas partes foram devidamente analisados e deferidos à época, de modo que não há omissão. Não obstante, tendo em vista que os bens de IRIANE CRISTINA PINHEIRO CAMARGO e ANA LUISA PINHEIRO CAMARGO não mais interessam à persecução penal, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, (1) DEFIRO a RESTITUIÇÃO dos bens de IRIANE CRISTINA PINHEIRO CAMARGO (SAMSUNG GALAXY, nº de série RQCNA001SCIN, cor rosa, com chip claro nº 89550531640014627862, com carregador) e de ANA LUISA PINHEIRO CAMARGO (SAMSUNG GALAXY MODELO sm FG0713, nº de série R3CMGOAK073M, cor preta, com chip claro 0955053168004309517), constantes nos autos de apreensão juntados ao ID 853979065. (2) DEFIRO, também, a RESTITUIÇÃO dos bens de ANDRÉIA PONCE NASCIMENTO SANT ANNA, constantes no auto de apreensão de ID 853979072 (01 (um) Smartphone, marca Iphone Xr, modelo MRYTS33/A, S/N DNPXLQB0KXKP, IMEI 357348094233675, com carregador; 01 (um) Smartphone, marca Iphone SE, modelo MP822BR/A, S/N DV6VH0U7, IMEI 356607085585471; 01 (um) Notebook, marca LENOVO, IdeaPad S145, modelo 8159, S/N PE045E89, com case preta e carregador). Após, (3) arquivem-se os autos. (4) Intimem-se as partes, fazendo-as saber que eventuais pedidos de revogação ulteriores das cautelares aqui impostas devem ser feitos, preferencialmente, em autos apartados, com a necessária e pertinente documentação. (5) Cientifique-se o MPF e a autoridade policial. (6) Proceda a Secretaria com o trâmite para a restituição dos bens, expedindo-se os ofícios necessários e demais medidas cabíveis. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000066-54.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: LAERCIO NUNES SOARES DE SOUSA RECLAMADO: CROSSFIT RIVEN CENTRO DE TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63efb0b proferido nos autos. Vistos. Considerando o valor reduzido da dívida e a natureza salarial do débito trabalhista, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela ré. Defiro à ré o prazo adicional de 10 (dez) dias para pagamento do valor remanescente da execução, sob pena de execução forçada de bens. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO NUNES SOARES DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000066-54.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: LAERCIO NUNES SOARES DE SOUSA RECLAMADO: CROSSFIT RIVEN CENTRO DE TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63efb0b proferido nos autos. Vistos. Considerando o valor reduzido da dívida e a natureza salarial do débito trabalhista, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela ré. Defiro à ré o prazo adicional de 10 (dez) dias para pagamento do valor remanescente da execução, sob pena de execução forçada de bens. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CROSSFIT RIVEN CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: comarcadetaquaral@tjgo.jus.brGabinete Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado Especial CivelRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5244336-06.2021.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Espólio De Francisco Sobrinho De AraújoRequerido(a): Joao Batista De SouzaDECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ESPÓLIO DE FRANCISCO SOBRINHO DE ARAÚJO, contra JOÃO BATISTA DE SOUZA, qualificados. A parte exequente apresentou planilha de débitos atualizada e requereu a tentativa de constrição de bens, via SISBAJUD (evento 117).Verifico que a última pesquisa de ativos financeiros em nome do executado foi realizada há mais de um ano, em março de 2023 (evento 70). Assim, considerando o lapso temporal desde a última pesquisa, DEFIRO o pedido pleiteado no evento 117.Sem necessidade de pagamento de taxas, consoante prevê o caput do art. 54 da Lei n. 9.099/95, segundo a qual: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ (SISBAJUD), na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), JOÃO BATISTA DE SOUZA, CPF nº 380.761.951-87, no valor de e R$ 54.267,11 (cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e onze centavos).Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), devendo a CACE promover imediatamente a baixa da constrição.Efetivada a penhora online, INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal.Sendo infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito em Respondência047
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento dos mandados (ID 239065386, 239354662, 239786381, 240044191 e 240617956) fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Sobradinho/DF, 26 de junho de 2025.
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