Vitor Paulo Inacio Vieira

Vitor Paulo Inacio Vieira

Número da OAB: OAB/DF 034563

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJGO, TRF1, TJDFT, TRF3, TJSP
Nome: VITOR PAULO INACIO VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010570-62.2021.8.26.0405 (processo principal 1004410-38.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Carla Carvalho de Oliveira Neves - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA - - IDEC INTERMEDIACAO DA EDUCACAO CULTURAL LTDA - Vistos. Fls.M 146/147: Indique a parte executada bens passíveis de constrição em 15 dias, sob pena de incurso em ato atentatório à dignidade da justiça, e prosseguimento com a análise do pedido de desconsideração. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: VITOR PAULO INACIO VIEIRA (OAB 34563/DF), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Direito civil. Apelação cível. Aquisição de veículo usado. Vício de qualidade não sanado no prazo legal. Rescisão do contrato de compra e venda. Rescisão do contrato de financiamento bancário. Legitimidade passiva da instituição financeira. Contratos autônomos, mas interdependentes. Dano moral não configurado. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas pela instituição financeira ré e pela parte autora contra sentença que, em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para rescindir o contrato de compra e venda e o correlato contrato de financiamento, determinando-se a devolução dos veículos e dos valores pagos entre as partes envolvidas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, bem como avaliar a sua responsabilidade pela restituição de valores; e (ii) estabelecer se há dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Configura-se a legitimidade passiva da instituição financeira, na medida em que os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento bancário para a aquisição do bem, apesar de autônomos, são interdependentes, já que a alienação do automóvel depende da disponibilização do capital pela instituição financeira. 4. Diante da constatação dos vícios redibitórios, os quais não foram sanados no prazo legal, e imposta a rescisão do contrato de compra e venda, insubsistente se torna a manutenção do contrato de financiamento, posto que existe única e exclusivamente para a viabilização do primeiro, devendo a ré/apelante devolver à parte autora o que dela percebeu para o pagamento do financiamento. 5. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Em que pese a situação tenha causado aborrecimentos à parte autora, não ultrapassou o limite da normalidade, dos dissabores cotidianos, nem houve demonstração de violação dos atributos da personalidade que justifique a indenização por danos extrapatrimoniais. IV. Dispositivo 6. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No mérito, recursos conhecidos e desprovidos. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.476.632/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 8/9/2017; STJ, REsp n. 606.382/MS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, j. 17/5/2004; TJDFT, Acórdão 1883910, Rel. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 26/06/2024; TJDFT, Acórdão 1778124, Rel. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 25/10/2023; TJDFT, Acórdão 1911650, Rel. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 22/08/2024.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708274-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEÇÃO. TEMA 1.076. DO STJ. VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em Exame. 1. Apelação Cível em que se requer a reforma da sentença, para fim de que sejam fixados honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, e não por equidade. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia recursal consiste em se verificar se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa ou sobre o valor da causa nos termos do art. 85, §2º, do CPC. III. Razões de decidir. 3. “A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”, nos termos da tese jurídica fixada pelo STJ no Tema 1076. 4. Esta Corte Superior também fixou nesta tese que “apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo”. 5. À causa foi atribuído o valor de R$ 75.000,00, que não é considerado baixo, motivo pela qual os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, levando-se em consideração o valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo. 6. Recurso conhecido e provido. __________ Dispositivos relevantes citados: art. 85 do Código de Processo Civil. Jurisprudência citada: Tema n. 1.076 do STJ. Acórdão 1298134, 07130562620198070001, Relator: HECTOR VALVERDE, , Relator Designado:ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 7/12/2020; Acórdão 1303763, 07013167120198070001, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no DJE: 7/12/2020; córdão 1303597, 07252038420198070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no PJe: 7/12/2020; Acórdão 1218586, 07102945620188070006, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 6/12/2019; Acórdão 1218560, 00232753020158070018, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 16/12/2019..
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Antes da fixação da medida de monitoramento eletrônico requerida pelo Ministério Público, entende este Juízo ser necessário intimar previamente o réu acerca da proibição expressa de contato, por qualquer meio, bem como de aproximação da vítima, especialmente quanto à sua residência e local de trabalho, com delimitação mínima de 500 metros. Tal providência observa os princípios do contraditório, da razoabilidade e da intervenção mínima, permitindo que o acusado ajuste sua conduta. O descumprimento injustificado poderá justificar a imposição de medidas cautelares mais gravosas, como a monitoração eletrônica ou mesmo a prisão preventiva Ante o exposto, e com fundamento na Lei Distrital nº 5.425/2014, e art. 23, I, da Lei nº 11.340/06, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFIRO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em desfavor deKELYSON EUROPEU DE LIMAe em favor deEm segredo de justiça: I) Encaminhamento da ofendida para o Programa de Segurança Preventiva – VIVA FLOR, mediante disponibilização de Dispositivo Viva Flor, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017, celebrado entre Eg. TJDFT e a SSP/DF, além de outros partícipes; II) Proibição de aproximação da ofendida por um limite mínimo de 500 (quinhentos)metros; II)proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; III)proibição de frequentar a residência da ofendida (situada na QSC 19, Lote 02, Apto.203, Taguatinga/DF) e o local de trabalho da ofendida (Park Shopping, situado naSAI/SO Área 6580, Guará/DF), devendo observar um limite mínimo de 500 (quinhentos)metros de distância desses locais. Intime-se a Defesa do réu acerca da presente decisão, bem como da audiência de instrução e julgamento desiganada para o dia 18/08/2025, às 14h, bem como para que informe o endereço atualizado do réu para futuras intimações.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708781-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a juntada do ofício do SERASA. Assim, cumprindo determinação anterior, dê-se vista para manifestação das partes, pelo prazo comum de 05 dias, devendo, ainda, na oportunidade, a parte autora se manifestar acerca das petições apresentadas pela parte requerida em ID 237319708 e ID 238556874. Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025,às 13:30:46. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701153-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES REQUERIDO: JOAO GABRIEL FAUSTINO PREGO, JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 09/09/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/jKj3Bv ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709735-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: F G LANCHES E CONFEITARIA LTDA REU: DANIEL VIEIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 30/07/2025 17:00. Endereço: Vara Cível, Fórum Des. Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º. Intimem-se as partes para depoimento pessoal. Documento datado e assinado eletronicamente.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). CESAR AUGUSTO BAGATINI para as providências cabíveis. Origem: 1ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0719070-61.2022.8.07.0020 Autor(es): BANCO BRADESCO S.A. Réu(s): AGROPECUARIA PONTO FORTE LTDA 1º PREGÃO Data e hora: 05/08/2025 12:20 2º PREGÃO Data e hora: 08/08/2025 12:20 Local: https://www.leiloesfederal.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro. O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise. Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d. Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704514-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO MATEUS FERNANDES BARROS DE OLIVEIRA REU: MARCHIORI HAFI COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito de ID 239448661. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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